Lei Ordinária nº 2.548, de 12 de março de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.858, de 03 de julho de 1996
Vigência a partir de 3 de Julho de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 2.858, de 03 de julho de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 2.858, de 03 de julho de 1996
Art. 1º.
Fica criado o Adicional de Curso de Formação, a ser pago mensalmente aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal.
§ 1º
Somente fará jus ao Adicional o servidor que atingir, no Curso específico, a média de aprovação 5,0 (cinco), consoante Regimento Interno da Guarda Municipal.
§ 2º
O Adicional corresponderá a 20%(vinte por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
§ 2º
O Adicional corresponderá a 50%(cinquenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.858, de 03 de julho de 1996.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura das despesas com esta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.