Lei Ordinária nº 2.625, de 21 de dezembro de 1993
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.272, de 20 de maio de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.599, de 25 de outubro de 1993
Art. 1º.
O Adicional Especial, aprovado pelo art. 6º, da lei nº 2599, de 25 de outubro de 1993, é aplicável, também, aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e do antigo -
(Quadro de Funcionários Estatutários da PMBM e aos servidores da Fundação Educacional de Barra Mansa(FEBAM), obedecidos os critérios que se seguem:
I –
Magistério da Prefeitura Municipal:
a)
20%(vinte por cento) para as Especialistas de Educação;
b)
15%(quinze por cento) para os demais Professores e Instrutores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de recursos proprios dos orçamentos vigentes.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993 e, considerando que aos demais servidores foi concedido o benefício a partir do mês de outubro do corrente ano, e também estendido o Adicional aos quadros descritos no artigo 1º desta Lei, da seguinte forma:
a)
o valor correspondente ao Adicional que caberia no mês de outubro, com base nos vencimentos pagos neste mesmo mês, será convertido em UFIBAM's, ainda de outubro/93;
b)
quanto ao Adicional que caberia no mês de novembro, proceder-se-á da mesma forma, porém com base nos vencimentos de novembro e valor convertido em UFIBAM's em vigor no mesmo mês;
c)
a quantidade de UFIBAM's, somadas as de outubro com as de novembro, serão pagas aos quadros mencionados no artigo 19, em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com os vencimentos normais de janeiro a abril de 1994, sempre com os valores das UFIBAM's corrigidos.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.