Lei Ordinária nº 4.272, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4272

2014

20 de Maio de 2014

Incorpora aos proventos de aposentadoria dos Servidores as parcelas remuneratórias que menciona.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4272, DE 20 DE MAIO DE 2014.
      Incorpora aos proventos de aposentadoria dos Servidores as parcelas remuneratórias que menciona.
        Art. 1º. 
        Passam a ser incorporados aos proventos de aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais os adicionais especiais de que tratam o Art.6º da Lei nº2599, de 25 de Outubro de 1993 e Lei nº2625, de 21 de Dezembro de 1993.
          Art. 2º. 
          As despesas com esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 20 DE MAIO DE 2014.
                JONASTONIAN MARINS AGUIAR
                PREFEITO