Lei Ordinária nº 4.592, de 28 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de janeiro de 2023
Vigência a partir de 24 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de janeiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de janeiro de 2023
Art. 1º.
O subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Barra Mansa, para legislatura 2017/2020, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2017, conforme contido no §4º do art.39 da Constituição Federal de 1988, fica fixado conforme abaixo:
Art. 2º.
Os Subsídios de que trata o art.1º desta lei, serão atualizados por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art.37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.