Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.592, de 28 de setembro de 2016
Art. 2º.
O subsidio mensal dos Secretários do Município de Barra Mansa, para a legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, conforme disposto no §4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 e Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, fica fixado em:
I –
Secretários Municipais: 45% (quarente e cinco) por cento (R$11395,00) do correspondente ao salário de Deputado Estadual do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
O subsidio de que trata o art. 1º desta lei, será atualizado por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º.
As despesas decorrente com a presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.