Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5044

2023

24 de Janeiro de 2023

Revoga a lei 4592/2016 e fixa o subsídios dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5044, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
      Revoga a Lei 4592/2016 e Fixa o subsidio dos Secretários Municipais para legislatura 2025/2028.
        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 4592 de 28 de setembro de 2016.
          Art. 2º. 
          O subsidio mensal dos Secretários do Município de Barra Mansa, para a legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, conforme disposto no §4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 e Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, fica fixado em:
            I – 
            Secretários Municipais: 45% (quarente e cinco) por cento (R$11395,00) do correspondente ao salário de Deputado Estadual do Rio de Janeiro.
              Art. 3º. 
              O subsidio de que trata o art. 1º desta lei, será atualizado por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrente com a presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 24 DE JANEIRO DE 2024.

                       

                      RODRIGO DRABLE COSTA
                      PREFEITO