Lei Ordinária nº 4.726, de 19 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4726

2018

19 de Julho de 2018

Dispõe sobre as proibições de eventos atentatórios e dá outras providências.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº4726, DE 19 DE JULHO DE 2018.
      Dispõe sobre as proibições de eventos atentatórios e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica proibida, no Município de Barra Mansa, a realização de exposições, espetáculos, performances, encenações artísticas, peças teatrais e eventos que façam apologia ou que, de qualquer modo, dê destaque valorativo à pedofilia, zoofilia, erotização infantil, ao uso de drogas e ao vilipêndio de símbolos e crenças religiosas.
        Art. 2º. 
        Fica vedada a utilização do incentivo fiscal em eventos e projetos que façam apologia ou que, de qualquer modo, dê destaque valorativo à pedofilia, zoofilia, erotização infantil, ao uso de drogas e ao vilipêndio de símbolos e crenças religiosas.
          Art. 3º. 
          A violação dos preceitos desta Lei sujeitará os organizadores, promoventes, responsáveis e os que de qualquer forma contribua para a exposição, o espetáculo, a performance, a encenação artística, a peça teatral ou o evento, à multa de 500 (quinhentos) UFM, duplicada nos casos de reincidência.
            Parágrafo único  
            Na mesma penalidade descrita no caput incorrerá o agente público que deixou agir no sentido de evitar que as ações do art. 1° ocorressem, bem como em caso de autorizar ações em inobservância desta Lei.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE JULHO DE 2018.

                   

                  RODRIGO DRABLE COSTA
                  PREFEITO