Lei Ordinária nº 4.759, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4759

2018

14 de Dezembro de 2018

Autoriza a concessão de direito real de uso de unidade cultural do Município à Fundação de cultura de Barra Mansa e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4759, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 .
      Autoriza a concessão do direito real de uso de Unidade Cultural do município à Fundação Cultura Barra Mansa e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Para efeito desta lei considera-se Unidade Cultural Pública Municipal o seguinte imóvel e seu entorno: Fazenda da Posse.
          Parágrafo único  
          Novas unidades culturais poderão ser criadas e regulamentadas, nos termos da presente lei, por iniciativa do Poder Executivo.
            Art. 2º. 
            A utilização das Unidades Culturais de Barra Mansa será regida nos termos do Sistema Municipal de Cultura, Lei 4.602/2016 e pelo Programa de Ocupação Artística, Decreto 8.953/2017.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso dos bens imóveis constantes no artigo 1º desta Lei em favor da Fundação Cultura Barra Mansa, órgão da Administração Pública indireta do município, visando ao fomento da cultura, relevante interesse público, nos termos do artigo 90, § 1°, da Lei Orgânica do município de Barra Mansa, e, outrossim, dispensada licitação, na forma do artigo 17, §2º, I, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
                Art. 4º. 
                A concessão do direito real de uso será efetivada mediante termo específico, no qual serão estabelecidas as condições de avença entre as partes, especialmente sobre a gratuidade da concessão e as obrigações decorrentes dessa.
                  Art. 5º. 
                  A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá prazo máximo de 40 (quarenta) anos, a partir da assinatura do instrumento respectivo.
                    Parágrafo único  
                    O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
                      Art. 6º. 
                      O concessionário, entidade do setor cultural, após a concessão do direito real de uso, poderá autorizar o uso por terceiros, nos termos do §1° artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.
                        § 1º 
                        As autorizações de uso serão regulamentadas por decreto do Prefeito.
                          § 2º 
                          Nos termos do art. 62, XII, da Lei 4.602/2016 - Sistema Municipal de Cultura, 10% (dez por cento) de toda a arrecadação oriunda das autorizações de uso a que se refere o caput do artigo será destinada ao Fundo Municipal de Cultura de Barra Mansa.
                            § 3º 
                            A autorização de uso por terceiros poderá ser a título gratuito.
                              § 4º 
                              A segmentação, fragmentação, individualização, uso do entorno das unidades, entre outros critérios de ocupação serão regulamentados por Decreto.
                                Art. 7º. 
                                O concessionário responderá pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre os bens imóveis objetos da concessão a que se refere esta Lei.
                                  Art. 8º. 
                                  Na aplicação desta Lei, a não observância das Leis Municipais nº 4.726/2018 e 4.731/2018 acarretará a revogação da concessão.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

                                         

                                        RODRIGO DRABLE COSTA
                                        PREFEITO.