Lei Ordinária nº 4.764, de 14 de dezembro de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.120, de 29 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica extinta a sociedade anônima de economia mista, integrante da Administração Indireta do Município de Barra Mansa, denominada COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BARRA MANSA - BM INVESTE, instituída nos termos da Lei Municipal nº 4120, de 29.08.2013 e do Decreto Municipal nº 7507, de 12.11.2013.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo o acervo técnico, físico, material e patrimonial.
§ 1º
Os eventuais bens materiais e equipamentos integrantes da empresa passarão ao patrimônio do Município de Barra Mansa após inventário, promovendo sua redistribuição entre as Secretarias Municipais.
§ 2º
Poderão ser alienados, mediante leilão, os bens móveis inservíveis ao Serviço Público Municipal, ou doados, com ou sem encargos, através de leis específicas que nominem as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, como tal reconhecidas na forma de lei.
Art. 3º.
O Município de Barra Mansa sucederá a Companhia Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra Mansa – BM Investe, em eventual passivo por obrigações por ela assumidas e não liquidadas, ou eventual ativo remanescente.
Art. 4º.
A dissolução da empresa regular-se-á subsidiariamente pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando as decisões, inclusive de extinção e liquidação, tomadas pelas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 08.02.2018.