Lei Ordinária nº 3.427, de 11 de agosto de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica incluso no Calendário Oficial de Festividades do Município, a "Feira da Esperança".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.