Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 6.044, de 10 de julho de 2024
Em cumprimento às orientações da Constituição Federal da República Federativa do Brasil (art.215, §3º e art.216-A), do Plano Nacional de Cultura - PNC (Lei Federal nº12.343/2010), do sistema Estadual de Cultura - SIEC (Lei Estadual nº7035/2015), da Lei Orgânica Municipal de Barra Mansa (Título VI, Capítulo V, Seção II), bem como ao atendimento da necessidade de atualização e melhoria da organização, integração, financiamento e sistematização da cultura local, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o Conselho Municipal de Cultura, a sociedade civil e as comunidades de Barra Mansa/RJ elaboraram e aprovaram, de forma democrática e participativa, a presente Lei referente ao SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, a qual deverá ser rigorosamente implantada e avaliada durante os próximos dez anos, a partir da data de sua publicação.
A concessão de Incentivo Fiscal de que trata a lei municipal nº 2539 de 8 de janeiro de 1993 fica reformulada pelos dispositivos desta Lei do Plano Municipal de Cultura, com a finalidade de possibilitar a realização de Projeto Cultural proposto por Pessoa Física ou Jurídica domiciliada ou estabelecida em Barra Mansa, conforme regulamento próprio.
O incentivo fiscal referido no “caput” deste artigo corresponderá ao recebimento de certificado expedido com o valor autorizado pelo Poder Executivo Municipal, seja por doação, patrocínio ou investimento, visando ao desenvolvimento em Barra Mansa de Projeto Cultural selecionado de acordo com os objetivos / programas / metas definidos nesta lei e seu anexo.
O portador do certificado poderá utilizá-lo para pagamento do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza- ISS, e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos, sendo que o valor de face do certificado sofrerá desconto de 30% (trinta por cento).
O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá ser menor que 0,5% nem ultrapassar a 1% (um por cento) da receita total proveniente do ISS e do IPTU.
São contemplados por incentivos fiscais projetos de linguagens artísticas e culturais dos setores da sociedade civil com representatividade no Conselho Municipal de Cultura.
A Fundação de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, providenciará anual e tempestivamente o edital de chamamento e fixará o valor máximo de incentivo a ser concedido para cada projeto, sendo que uma parcela desse valor deverá ser destinada a aquisição de ingresso quando for o caso.
Fica criado o Sistema de Informação e Indicadores Culturais de Barra Mansa – SIIC, com as seguintes finalidades:
ANEXO I - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS E METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA MANSA;
ANEXO II - RELAÇÃO DE BENS INDICADOS PARA TOMBAMENTO;
ANEXO III - CALENDÁRIO CULTURAL DE BARRA MANSA.
EIXO TEMÁTICO 1
CULTURA E CIDADANIA
1.1 - Promover a Cultura como un direito de todos os Cidadaos e ampliar o acesso aos bens culturais no Município de Barra Mansa:
1.1.1 - Criar regime especial de Transporte Público para mobilidade gratuita em horário noturno, nos fins de semana e feriado;
1.1.2 - Incentivar o acesso a Cultura com o transporte de Escolas e Organizações Culturais para os espetáculos produzidos no Municipio;
1.1.3 - Criar pontos de leitura nos pontos de ônibus urbanos;
1.1.4 - Incentivar a distribuição gratuita de até 5mil exemplares de livros por ano;
1.1.5 - Criar uma biblioteca móvel em veículo de médio/grande porte;
1.1.6 - Viabilizar a criação de um espaço adequado para a
produção/exposição de obras de arte de grande porte;
1.1.7 - Viabilizar um veículo palco que possa levar programações artísticas nos bairros;
1.2 - Ampliar e qualificar os espaços culturais no Município:
1.2.1 - Criar estrutura normativa de ocupação dos espapos de cultura da cidade;
1.2.2 - Garantir o uso das Galerias Municipais para exposição, e comercialização das obras de artistas locais;
1.2.3 - Reformar e modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas das Escolas Públicas Municipais;
1.2.4 - Viabilizar um projeto sociocultural para maior integração do Parque da Cidade com as Comunidades do seu entorno e a população em geral;
1.2.5 - Projetar e construir o Teatro Municipal (multiuso);
1.2.6 - Trazer junto com a Secretaria de Esporte um pólo com as atividades de dança, natação e luta entre outros;
1.2.7 - Fazer funcionar uma programação regular na Sala de Espetáculos nas Tulhas do Café do Parque da Cidade;
1.2.8 - Constituir acervo nas bibliotecas públicas referente à
pesquisa, produção e gestão de teatro, dança, música, cultura popular e urbana, artes visuais, literatura e ensino de arte.
EIXO TEMÁTICO 2
CULTURA, DIVERSIDADE, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
2.1 - Valorizar a diversidade das expressões artísticas e culturais:
2.1.1 - Incentivar a Arte Urbana (pintura mural, grafite, teatro,
performance,desfiles cênicos, desfiles cívicos e etc.);
2.1.2 -.Estimular e promover o desenvolvimento da criatividade e da produção musical no Município, valorizando sempre a diversidade;
2.1.3 - Reconhecer e fortalecer as diversas práticas teatrais, temáticas e técnicas;
2.1.4 - Difundir e fortalecer os mecanismos de comunicação e divulgação das atividades culturais;
2.2 - Formular e implementar políticas culturais setoriais:
2.2.1 - Nos editais relativos as Artes Visuais dar ênfase ao
fortalecimento da identidade cultural local/regional e à arte mural tradicional;
2.2.2 -Estabelecer uma política municipal de apoio e incentivo ao teatro em todas as suas práticas e etapas, em articulação com os governos federal e estadual, e os municípios vizinhos;
2.2.3 - Publicar edital de ocupação das salas de espetáculos públicas da cidade;
2.3 - Proteger e promover a memória e o patrimônio cultural:
2.3.1 - Garantir a manutenção no projeto politico pedgógico do ensino público de conteúdo referente à história da cidade e dos bairrros com atividades interdisciplinares;
2.3.2 - Garntir a memória, preservação, pesquisa e documentação do Patrimônio Musical de Barra Mansa;
2.3.3 - Difundir e preservar as atividades e a memória da produção teatral;
2.3.4 - Identificar, registrar e tombar os Patrimônios (material e imaterial) Artístico, Cultural e Hitórico, que preservem a memória da criação e evolução de Barra Mansa;
2.3.5 - Criar e organizar a Pinacoteca Municipal.
EIXO TEMÁTICO 3
CULTURA, EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
3.1 - Promover o aprofundamento do diálogo entre Cultura e Educação:
3.1.1 - Criar uma Escola Técnica de Arte no Município;
3.1.2 - Promover intercâmbio de projetos culturais entre Professores da Rede Municipal;
3.1.3 - Articular a implantação de uma Universidade Pública no Município;
3.1.4 - Apoiar e qualificar os Agentes Culturais e os Professores de Arte;
3.1.5 - Apoiar o aperfeiçoamento de Artistas locais em Centros de Formação referenciados dentro ou fora do Brasil;
3.1.6 - Pelo menos 50% das Escolas Públicas Municipais atendidas por Bibliotecários, formados ou cursando;
3.1.7 - Formação de Agentes de Leitura, inclusive com a capacitação de voluntários para atuar em seus bairros/distritos;
3.1.8 - Realizar atividades nos bairros e escolas sobre a valorização do livro e da leitura, com a participação de autores de origens variadas;
3.1.9 - Criar cursos de produção literária promovidos em parcerias com entidades literárias;
3.1.10 - Capacitação musical do cidadão barramansense, de forma gratuita;
3.1.11 - Incentivar na rede pública de ensino a realização de
apresentaçães artísticas fomentadas;
3.1.12 - Desenvolver política de formação acadêmica, artística e técnica, em parceria com instituições públicas e privadas;
3.1.13 -Promover a qualificação do profissional de artes cênicas;
3.2 - Estimular e valorizar a participação infanto-juvenil na Arte e Cultura:
3.2.1 - Implementar nas Comunidades projetos para a Formação Artística Cultural;
3.2.2 - Fomentar a inclusão da educação teatral e formação de público na rede de ensino.
EIXO TEMÁTICO 4
CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
4.1 - Reforçar o papel da Cultura no desenvolvimento sustentável de Bara Mansa:
4.1.1 - Apoiar e incentivar a implantação da coleta seletiva de lixo em 100% do Município;
4.1.2 - Pesquisar e incentivar a execução de projetos de ocupação do solo de forma criativa e sustentável, principalmente visando a revitalização de áreas públicas de convivência hunana;
4.1.3 - Transformar o Município de Barra Mansa num Território Criativo reconhecido;
4.1.4 - Desenvolver pelo menos um projeto de apoio a sustentabilidade econômica da produção cultural local;
4.1.5 - Estudar e propor um projeto de revitalização das margens do Rio Paraíba do Sul no perímetro urbano do Municipio;
4.2 - Estimular políticas de desenvolvimento cultural nos Bairros e Distritos:
4.2.1 - Implementar Biblioteca Pública nos bairros;
4.2.2 - Incentivar a abertura e visibilidade de atelieres de artes
visuais nos bairros e distritos;
4.2.3 - Viabilizar a realização de atividades culturais nos bairros e distritos do Município;
4.2.4 - Estudar e propor a implantação de um projeto de incentivo à melhoria estética e conservação das fachadas/jardins dos casarios do Município;
4.2.5 - Planejar, organizar e realizar uma Mostra Nacional de Artes Plásticas e de Cinema de Arte nos distritos, periodicamente.
EIXO TEMÁTICO 5
GESTÃO DA CULTURA
5.1 - Promover a institucionalização de políticas públicas de
cultura:
5.1.1 - Regulamentar a contratação de artistas residentes em outras cidades, atribuindo-lhes obrigatoriedade de contrapartidas culturais locais;
5.1.2 - Regular a liberapao da subveng5o as Entidades
Camavalescasparanomckimo6(seis)mesesantesdadatadoCamaval;
5.1.3 - Implementação efetiva da Lei Orgânica Municipal de Barra Mansa (título VI, capítulo V, Seção II - Da Cultura) e das propostas aprovadas nas Conferências e Fóruns Municipal de Cultura;
5.1.4 - Promover campanhas permanentes de valorização do livro e da leitura, na mídia local;
5.1.5 - Implementar o Escritório de Apoio a Produção Cultural para atender, prestar consultoria, orientar e infomar agentes e produtores culturais do município e região;
5.1.6 - Criar a Incubadora Criativa de Barra Mansa voltada para empreendimentos da cadeia produtiva do setor criativo local;
5.2 - Intensificar os esforços para a melhoria da Gestão da Cultura:
5.2.1 - Realizar mapeamento de artistas e expressões artísticas e culturais do Município;
5.2.2 - Publicar o cadastro de artistas em sítio eletrônico próprio da Prefeitura e perfis das redes sociais com atualização anual viabilizando espaço para divulgação das obras dos artistas;
5.2.3 - Divulgar as atividades e eventos culturis pelos meios de comunicação oficiais;
5.2.4 - Mapear os espaços culturais públicos da cidade, restaurar os que precisam e criar projetos de ocupação desses espaços, garantindo os recursos humanos e materiais necessários;
5.2.5 - Promover o levantamento e avaliação de dados estatísticos do setor cultural;
5.2.6 - Reestruturar, modernizar e regularizar a organização da Fundação de Cultura de Barra Mansa, garantindo recursos humanos especialistas principalmente nas áreas de: Projetos e Captação de Recursos; Patrimônio Cultural e Histórico; Fundo e Incentivo Cultural Programa de Formação e Qualificação Cultural; e Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
5.3 - Fortalecer instâncias de participação e representação da sociedade civil e comunidade na Gestão da Cultura:
5.3.1 - Garantir o efetivo funcionamento democrático, regular e transparente do Conselho Municipal de Cultura com plenas condições de atuação dos representantes da Comunidade;
5.3.2 - Criar canais de consulta, crítica e sugestões para acompanhamento e participação da sociedade nas políticas de Cultura;
5.3.3 - Fortalecer instâncias consultivas e de participação direta para o acompanhamento e avaliação das políticas públicas para o setor cultural;
5.3.4 - Garantir a autonomia política do Conselho Municipal de Cultura confome os artigos 180-I, 183, 184, 185 e 246 -Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal de Bana Mansa, bem como o disposto no Capltulo III desta Lei, de imediato
qualificando os Conselheiros, providenciando os recursos administrativos, financeiros e materiais compatíveis e necessários, e organizando o funcionamento das Comissões Temáticas Pemanentes (do Sistema Municipal de Cultura, do Patrimônio Cultural e Histórico, do Fundo e Incentivo Cultural, e de Auditoria lnterna da Cultura);
5.4 - Incentivar a produção e a difusão de conhecimento sobre a cultura no Município:
5.4.1 - Realizar ações de divulgação e promoção dos direitos,
deveres e procedimentos para acompanhamento e aplicação dos dispositivos estruturantes, normativos e programáticos do Sistema Municipal de Cultura de Barra Mansa.
EIXO TEMÁTICO 6
FINANCIAMENTO DA CULTURA
6.1 - Ampliar os recursos financeiros para a Cultura:
6.1.1 - Garantir no mínimo 1% do total do orçamento municipal para a Cultura;
6.1.2 - Destinar parte da receita bruta, não irferior a 30%, oriunda de arrecadação sobre as vagas para estacionamento em logradouros públicos de veículos automotores, seja por meio de equipamentos eletrônicos do tipo parquímetro, seja por outros meios, administradas por empresa terceirizada ou pelo governo municipal;
6.1.3 - Destinar parte da receita bruta, não inferior a 30%, oriunda de arrecadação sobre as vagas para estacionamento em logradouros públicos de veículos automotores, seja por meio de equipamentos eletrônicos do tipo parquímetro, seja por outros meios, administradas por empresa terceirizada ou pelo governo municipal;
6.1.4 - Criar e implementar políticas de fomento, inclusive com a abertura de linhas de crédito especiais para a construção, reforma, recuperação, adaptação e manutenção de espapos públicos ou privados sem fins lucrativos, fechados e a céu aberto, destinados à atividades artísticas;
6.2 - Ampliar o acesso dos Agentes Culturais do Município aos recursos financeiros, hunanos e materiais disponíveis.
6.2.1 - Garantir o cumprimento dos Poderes Legislativo e
Executivo no incentivo fiscal a projetos culturais;
6.2.2 - Criar mecanismos democráticos de ocupação dos equipamentos públicos para difusão cultural, por meio de editais;
6.2.3 - Publicar editais de circulação de bens simbólicos (patrimônio imaterial);
6.2.4 - Regulamentar a destinação de parte dos espaços em "busdoors" e "outdoors" para divulgação de projetos culturais locais;
6.2.5 - Criar cotas para divulgação dos trabalhos e exibições das produções de audiovisuais dos Artistas locais nas redes de cinema e canal aberto do Município;
6.2.6 - Criar bolsas de intercâmbio artístico em cada setor representado no CMC;
6.2.7 - Fomentar a reconstrução da memória e história Municipal;
6.2.8 - Priorizar o contrato de artistas locais, com valor de mercado, para eventos promovidos pelo Poder Público Municipal;
6.2.9 - Implantação imediata e transparente do incentivo fiscal a projetos culturais;
6.2.10 - Cessão gratuita de espaços culturais públicos do Município para eventos culturais sem fins lucrativos;
6.2.11 - Distribuir livros de autores locais gratuitamente nas bibliotecas municipais e associações de moradores;
6.2.12 - Desenvolver programas e ações para a valorização, difusão e distribuição da arte autoral de Barra Mansa;
6.2.13 - Fomar parcerias com os principais veículos de mídia
(impressa/virtual) da região para publicação de artigos culturais;
6.2.14 - Apoiar veículos independentes para possibilitar a
amplitude de público atingido;
6.2.15 - Incentivar a criação e manutenção de espaços culturais de modo a estimular o acesso, descentralizar e democratizar a produção cultural;
6.2.16 - Ampliar o acesso , difundir a produção e promover a circulação e o intercâmbio dos artistas no Municipio de Barra Mansa;
6.2.17 - Fomentar expressões artísticas mambembes nas comunidades e setores educacionais..
- Casarão do SESC Barra Mansa;
- Centro Popular da Vila Nova;
- Edifício da ACIAP;
- Edifício e calçada da Loja Maçônica lndependência e Luz;
- Edifício da Sede da Prefeitura Municipal de Barra Mansa;
- Edifício das Casas BAHIA (antigo Cine Palácio);
- Edifício do Colégio Verbo Divino;
- Edifício do Grande Hotel;
- Edifício e acervo do PAC-Ponto de Ação Cutural;
- Estação Ferroviária de Antônio Rocha;
- Estação Ferroviária de Barra de Mansa-Estação das Artes;
- Fazenda Chalé Fajardo, Rodovia Engenheiro Alexandre Drable;
- Fazenda Conceição das Palmeiras, no distrito de Rialto;
- Fazenda Criciúma, Distrito de Amparo;
- Fazenda Bocaina, Rodovia Engenheiro Alexandre Drable;
- Fazenda da Posse;
- Fazenda do Sobrado, no Moinho de Vento;
- Fazenda Paraíso, Distrito de Floriano;
- Fazenda Ribeirão Claro, Distrito de Amparo;
- Fazenda Rochinha, Distrito de Floriano;
- Fazenda Santana do Turvo, Distrito de Amparo;
- Fazenda Santo Antônio no Bairro Colônia;
- Fazenda São José, no distrito de Rialto;
- Fazenda Sao Lucas Brandão;
- Fazenda Três Barras, Distrito de Antônio Rocha
- Galpões de Rede Ferroviária, no Bairro Roberto Silveira;
- Obras do artista Clécio Penedo;
- Palácio Barão de Guapy, sua pinacoteca e seu mobiliário;
- Parque Centenário;
- Parque Mulcipal de Saudade;
- Ponte Ataulpho Pinto dos Reis;
- Sobrado edificado na Rua Duque de Caxias, número 351, esquina da Av. Joaquim Leite;
- Sobrado edificado na Rua José Cardoso Guimarães Cotia, número 179, esquina da Av. Joaquim Leite;
- Sobrado na Rua República do Paraguai, número 88, esquina com a Rua Duque de Caxias;
- Sobrado onde morou o Dr. Mario Ramos, na Av. Joaquim Leite, número 243.
Janeiro
- 20/01 - Festa de São Sebastião (L.4154 de 30/10/2013)
- "Encontro de Jornadas de Folia de Reis e São Sebastião" - AFRES (L.4157 de 30/10/2013)
Fevereiro
- Pré-Carnaval no distrito de Amparo (L.3.964 de 22/06/2011)
- Carnaval
Março
- 11/03 - Realização da Feira Afro
- Encenação da Paixão de Cristo em Rialto
- Semana da Diversidade Cultural
- Encontro Anual de Gestores e Entidades Culturais
- 27/03 - Dia Municipal do Teatro (L.4543/2016)
Abril
- 05/04 - Mostra Anual de Artistas e Estudantes de Artes Visuais do Atelier Escola de Barra Mansa
- 09/04 - Aniversário da Região Leste de Barra Mansa (L.3359 de 05/11/2022)
- 21/04 - Dia e Semana dos Mineiros (L.4.181 de 26/22/2013)
- 30/04 - "Dia da Memória Ferroviária" (L.4.412 de 08/01/2015)
- Romaria do Divino Espírito SAnto do Distrito de Rialto (L.4101 de 07/08/2013)
Maio
- 01/05 - Festa do Trabalhador do Bairro Vista Alegre (L.3.333 de 27/08/2022)
Junho
- Festa da Associação de Moradores da Colônia Santo Antônio (L.3.824 de 29/06/2009)
- Festa do Divino Espírito Santo do Distrito de Rialto (L.4103 de 07/08/2013)
- Festa de Santo Antônio do Bairro Saudade (4.261 de 08/05/2014)
- Festa Junina da Vila Nova (Lei 4.357 de 14/10/2014)
Julho
- 08/08 - Realização da Feira Afro
- Festa de Inverno (L.4097 de 07/08/2013)
- FLUMISUL (L.3875 de 05/03/2010)
- Encontro Anual de Dança
- Festival Internacional de Dança
Agosto
- Semana do Livro e dos Escritores (L.3.886 de 31/03/2010), promovendo a Feira Anual de Livros de Barra Mansa
- Beer-fest no Distrito de Amparo (L.3.666 de 09/08/2007)
- Festa da Associação de Moradores do Bairro Santa Lúcia e adjacências (L.4.465 de 04/08/2016)
- CICLOVISTA (L.3852 de 23/11/2009)
- FECOM no Bairro Boa Sorte (L. 3.515 de 13/09/2004)
- 21/08 a 28/08 - Semana Cultural da Pessoa com Deficiência
Setembro
- 07/09 - Desfile Cívico da Independência do Brasil
- 07/09 a 11/09 - Festa da Primavera no Bairro Jardim Marilu (L.3.705 de 10/12/2007)
- 08/09 - Festa da Independência no Bairro Vista Alegre (L.3696 de 26/10/2007)
- Festa da Primavera no Bairro Siderlândia - final da terceira semana (L.3.993 de 22/12/2011)
- Festival Internacional da Dança
Outubro
- Nasce uma Cidade - Celebração do aniversário de emancipação político-administrativa de Barra Mansa
- 03/10 - Semana da Divulgação da História de Barra Mansa
- 12/10 - Procissão em Homenagem à Nossa Senhora de Aparecida (L.4.173 de 22/11/2013)
Novembro
- 18/11 - Realização da Feira Afro
- Semana da Cultura Barramansense e Brasileira;
- Cerimônia de Entrega da Medalha da Ordem do Mérito Cultural Barramansense - a cada 5 anos;
- Tomada Urbana - Festival Internacional de Teatro de Rua e Arte Urbana
- 20/11 - Semana da Conscientização Negra
- 22/11 - Semana da Música de Barra Mansa (L4.523 de 21/03/2016)
- Cinema Itinerante (Dia Mundial do Cinema)
Dezembro
- Mostra Primeiro Sinal de Artes Cênicas - Teatro Amador e Escolas de Dança