Lei Complementar nº 74, de 07 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2018

7 de Fevereiro de 2018

Acrescenta artigos à Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº74, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
      Acrescenta Artigos à Lei Complementar nº 57, de 21 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Ficam acrescentados os artigos 193-A, 193-B e 193-C à Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009, com a redação abaixo:
          Art. 193-A.   "Estão isentos da Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em vias e em logradouros públicos - TFOP as agremiações carnavalescas, blocos tradicionais e organizações de cultura popular, formais e informais, que utilizam veículos automotores com equipamentos de som, em deslocamento ou estacionário, promovido por pessoas físicas ou jurídicas, durante a vigência do período conhecido com Carnaval, que corresponde a sexta-feira, sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira de carnaval."
          Art. 193-B.   "O disposto no artigo 193-A, se aplica também aos eventos previstos no calendário cultural constante no Anexo III da Lei 4.602/2016, atualizado anualmente no mês de agosto no Fórum Municipal de Cultura."
          Art. 193-C.   "Para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 193-A e 193-B, os interessados devem cadastrarem-se na Fundação de Cultura Barra Mansa em até 30(trinta) dias antes do início do Carnaval.
          Parágrafo único   A FCBM encaminhará à secretária Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Ordem Pública a relação dos cadastrados em até 10(dez) dias antes do Carnaval."
          Art. 2º. 
          No carnaval do corrente exercício, o prazo previsto no art.193-C, dependerá da conveniência da Administração Pública Municipal.
            Art. 3º. 
            Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA

                PREFEITO