Lei Ordinária nº 4.119, de 26 de agosto de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica instituído a 2ª semana do mês de agosto como o dia da "Festa da Aliança", a ser comemorada anualmente pelos evangélicos.
Art. 2º.
O evento comemorativo será organizado pela Fundação evangélica de Barra Mansa (FEBAMA) e o Conselho de Pastores de Barra Mansa (COPEBAM) em parceria com a Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
§ 1º
Para organização e programação do evento será criada uma comissão composta por um representante da FEBAMA, um representante do COPEBAM e um representante da Fundação de Cultura representada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
§ 2º
A comissão aludida no parágrafo anterior deverá ser reunir com pelo menos 30 dias de antecedência para tratar da organização e programação do evento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.