Lei Ordinária nº 4.119, de 26 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4119

2013

26 de Agosto de 2013

Institui no Município de Barra Mansa o Dia da Festa da Aliança.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº4119, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
      Institui no Município de Barra Mansa o Dia da Festa da Aliança.
        Art. 1º. 
        Fica instituído a 2ª semana do mês de agosto como o dia da "Festa da Aliança", a ser comemorada anualmente pelos evangélicos.
          Art. 2º. 
          O evento comemorativo será organizado pela Fundação evangélica de Barra Mansa (FEBAMA) e o Conselho de Pastores de Barra Mansa (COPEBAM) em parceria com a Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
            § 1º 
            Para organização e programação do evento será criada uma comissão composta por um representante da FEBAMA, um representante do COPEBAM e um representante da Fundação de Cultura representada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
              § 2º 
              A comissão aludida no parágrafo anterior deverá ser reunir com pelo menos 30 dias de antecedência para tratar da organização e programação do evento.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE AGOSTO DE 2013.

                     

                    JONASTONIAN MARINS AGUIAR

                    PREFEITO