Resolução nº 4, de 19 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2021

19 de Janeiro de 2021

Acrescenta o inciso IX ao art. 79 e o § 5° no art. 116, altera o § 2° do art. 117, o inciso IV, do art. 152 e o inciso II do Art. 167 e acrescenta o § 3° ao art. 181, todos da Resolução 109/94 que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    RESOLUÇÃO Nº004/2021
      Acrescenta o inciso IX ao art. 79 e o § 5° no art. 116, altera o § 2° do art. 117, o inciso IV, do art. 152 e o inciso II do Art. 167 e acrescenta o § 3° ao art. 181, todos da Resolução 109/94 que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica criado o inciso IX, no art. 79, da Resolução 109/94, no seguinte teor:
          IX  –  "Comparecer às sessões, com traje compatível, na forma abaixo, ao desempenho de suas funções legislativas, na hora pré-fixada";
          a)   "o traje masculino será composto de paletó e gravata";
          b)   "o traje feminino compreendera roupa social".
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o § 5° no artigo. 116, da Resolução 109/94, no seguinte teor:
            § 5º   "O Vereador só poderá fazer uso da Tribuna uma única vez, salvo quando do termino da ordem do dia quando é concedido o tempo para “palavra livre”, ficando vedado, ao vereador inscrito para o uso da tribuna, ceder o seu tempo para aquele que já a utilizou".
            Art. 3º. 
            O § 2°, do art. 117, da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte redação:
              § 2º   "As inscrições serão feitas antecipadamente e até 15 (quinze) dias antes do inicio da reunião oficial, com especificação do assunto a ser tratado, o qual será apreciado, previamente, pela Mesa Executiva, obedecendo-se à cronologia anotada pela Secretaria da Câmara Municipal, através do seu Diretor de Secretaria, não sendo permitido a abordagem de temas individuais, sendo obrigatória tratar de assuntos inerentes a coletividade, e também vedada, sob pena de responsabilidade cível e criminal, a utilização da Tribula Livre para difamar, caluniar e injuriar qualquer pessoa, seja pública ou não".
              Art. 4º. 
              O inciso IV, do art. 152, da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte redação:
                IV  –  "as informações solicitadas a entidades públicas ou particulares, que tenham sido negadas quando solicitadas diretamente,. devendo estarem acompanhadas, documentalmente, de documento probatório, da negativa".
                Art. 5º. 
                O § 1° do art. 116 e o inciso II, do art. 167, da Resolução 109/94 passa a ter o redação:
                  § 1º   "7:30 minutos para falar da tribuna durante o Expediente ou após a Ordem do Dia, em tema livre".
                  II  –  "7:30 minutos para falar da tribuna durante o Expediente ou após a Ordem do Dia, em tema livre".
                  Art. 6º. 
                  Acrescenta o § 3° ao art. 181, da Resolução 109/94 passa a ter o seguinte teor:
                    § 3º   "A declaração de voto, quando se tratar de indicação ou simples requerimento, só será permitida ao autor, exceto nos pedidos de informações".
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                      CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE JANEIRO DE 2021.
                        LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                        PRESIDENTE