Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O §3º do art. 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples. Proceder-se-ão, obrigatoriamente, à votação nominal por meio eletrônico para as seguintes matérias:
I
–
Projetos de lei de autoria do parlamento municipal, conforme requisitos a cada caso;
II
–
Projeto de Lei capeada pelo executivo municipal (mensagens);
III
–
Projeto de Resolução de autoria da mesa executiva ou do vereador;
IV
–
Emendas legislativas, desde que a mesma trate-se de emendas nos projetos concernentes à votação nominal;
V
–
Indicações e Requerimentos deverão serem apreciados utilizando o processo simbólico de votação, conforme §2 do Art. 176.
Art. 2º.
Inclui ao Art. 176 do Regimento Interno os §§ 7º, 8ª, 9º,10 e 11, com a seguinte redação:
§ 7º
"No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, por meio de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos.
§ 8º
Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará aberto a votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis, contrários ou desejem abster-se de votar a matéria.
§ 9º
Após o registro da votação realizada pelos vereadores no dispositivo eletrônico e fechamento da votação da respectiva matéria, não há possibilidade de alterações de voto.
§ 10
O painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá o resultado da votação, contendo:
I
–
a matéria objeto da votação;
II
–
o resultado da votação;
III
–
os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor , os que votaram contra e os que se abstiveram;
§ 11
Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de apuração eletrônica."
Art. 3º.
Fica criado no Regimento Interno da Câmara Municipal o Art. 176-A, com a seguinte redação:
Art. 176-A.
"Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será realizada de maneira simbólica, a não ser que exista solicitação de votação nominal por parte do parlamentar, devidamente aprovado, quando o presidente chamará nominalmente cada vereador e perguntará seu voto, sendo proclamada ao final do resultado a quantidade de votos.
§ 1º
Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
§ 2º
O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental."
Art. 4º.
O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental.
I
–
"Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, na qual será informado ao servidor competente que irá registrar no sistema eletrônico, os vereadores(as) presentes e ausentes, com faltas justificadas ou não e consignar outras ocorrências sobre o assuntos.
a)
Em caso de falha técnica do sistema eletrônico de presença, será utilizado livro de presença, devendo ser assinado pelos parlamentares presentes, e, em caso de ausência, informado no próprio livro.”
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e publicidade.