Lei Ordinária nº 3.447, de 20 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3447

2003

20 de Outubro de 2003

Altera a redação do artigo 4º da lei nº 2937 de 27 de agosto de 1997

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº3.447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
      Altera a redação do artigo 4º da lei nº 2937 de 27 de agosto de 1997.
        Art. 1º. 
        O art. 4º da Lei nº2937 de 27 de agosto de 1997, passa ater a seguinte redação:
          Art. 4º.   ..., exceto aqueles de pequeno porte em estabelecimentos de ensino e com objetivos pedagógicos, desde que a sua criação não caracterize um agravante à saúde ambiental e humana, e quando autorizado previamente pela Prefeitura."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE OUTUBRO DE 2003.
              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO