Lei Ordinária nº 2.355, de 27 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2355

1990

27 de Dezembro de 1990

Cria a Guarda Municipal e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2355, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
      Cria a Guarda Municipal e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica criada a Guarda Municipal (GM), a nível de departamento, diretamente subordinada ao Prefeito.
          Art. 2º. 
          A GM destina-se à proteção de bens, serviços e instalações do Município, fazendo observar a ordem, o respeito às posturas, a moralidade pública e a preservação dos bens públicos municipais.
            Art. 3º. 
            A GM será dirigida por um Comandante, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal.
              Art. 4º. 
              Integram a presente Lei os Anexos I e II, relativos aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da estrutura da GM.
                Art. 5º. 
                O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias.
                  Art. 6º. 
                  Em consequência serão procedidas as alterações respectivas nos Anexos I e II da Lei nº2070/87 (Estrutura-Organizacional-Administrativa da Prefeitura de Barra Mansa).
                    Art. 7º. 
                    Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
                      Art. 8º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art.20, do Decreto nº1307/83, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 1990
                           
                          ISMAEL ALVES DE SOUZA
                          PREFEITO