Lei Ordinária nº 2.425, de 29 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2425

1991

29 de Novembro de 1991

Institui adicional para os Guardas Municipais e procede alterações na Lei nº 2355/90.

a A
Vigência a partir de 12 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2425, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
      Institui adicional para os Guardas Municipais e procede alterações na Lei nº 2355/90.
        Art. 1º. 
        Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
          Art. 1º. 
          Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015.
            Parágrafo único  
            O Adicional em referência corresponde a 30%(trinta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
              Parágrafo único  
              O Adicional em referência corresponde a 80%(oitenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014.
                Parágrafo único  
                O Adicional em referência corresponde a 50%(cinquenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015.
                  Art. 2º. 
                  Ficam acrescentadas ao Anexo II, aprovado pela Lei nº2355, de 27 de dezembro de 1990, as seguintes Funções Gratificadas:
                  NOMENCLATURASÍMBOLO
                  Guarda de 1ª ClasseFG-204
                  Guarda Responsável por VeículoFG-304
                    Art. 3º. 
                    Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                      Art. 4º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE NOVEMBRO DE 1991

                           

                          ISMAEL ALVES DE SOUZA

                          PREFEITO