Lei Ordinária nº 2.425, de 29 de novembro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015
Vigência a partir de 12 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015
Art. 1º.
Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
Art. 1º.
Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015.
Parágrafo único
O Adicional em referência corresponde a 30%(trinta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
Parágrafo único
O Adicional em referência corresponde a 80%(oitenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014.
Parágrafo único
O Adicional em referência corresponde a 50%(cinquenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015.
Art. 2º.
Ficam acrescentadas ao Anexo II, aprovado pela Lei nº2355, de 27 de dezembro de 1990, as seguintes Funções Gratificadas:
| NOMENCLATURA | SÍMBOLO | Nº |
| Guarda de 1ª Classe | FG-2 | 04 |
| Guarda Responsável por Veículo | FG-3 | 04 |
Art. 3º.
Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.