Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015
Art. 1º.
O Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº2425 de 29 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
Parágrafo único
O Adicional em referência corresponde a 50%(cinquenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado."
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da mesma, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.