Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4435

2015

12 de Março de 2015

Altera a redação do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 2425/1991.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº4435, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
      Altera a redação do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 2425/1991.
        Art. 1º. 
        O Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº2425 de 29 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
          Parágrafo único   O Adicional em referência corresponde a 50%(cinquenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado."
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da mesma, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE MARÇO DE 2015.

                 

                JONASTONIAN MARINS AGUIAR

                PREFEITO