Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O parágrafo único do art.1° da Lei Municipal nº2425/9 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Adicional em referência corresponde a 80%(oitenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.