Lei Ordinária nº 3.782, de 30 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3782

2008

30 de Dezembro de 2008

Prorroga a Lei Complementar Nº. 44 de 08/05/2006 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 3.782, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
      Prorroga a Lei Complementar nº44 de 08/05/2006 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica prorrogado a vigência da Lei Complementar nº44/2006, por mais 12 meses a contar da promulgação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria de orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          O Executivo Municipal expedirá os atos administrativos e regulamentações que fizerem necessário à operacionalização dessa Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

                ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                PREFEITO