Lei Ordinária nº 2.882, de 27 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2882

1996

27 de Setembro de 1996

Inclui letras "f", "g", "h" e "i" no art.1º da Lei nº2856/96, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 24 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2882, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996
      Inclui letras "f", "g", "h" e "i" no art.1º da Lei nº2856/96, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Ficam incluídas as letras "f", "g", "h" e "i" no art.1º da Lei nº2856, de 2 de julho de 1996, com a redação abaixo:
          f)   "Os Agentes Administrativos e servidores que exerçam atribuições de controle da arrecadação e de execução da despesa, lotados nos Departamentos de Contabilidade, Tesouraria, Coordenadoria Administrativa - Tributária e Coordenadoria de Dados para Computação, e suas respectivas chefias, na Secretaria Municipal de Fazenda;
          g)   Chefias dos Departamentos de Proteção ao Meio Ambiente e do Departamento de Habitação e Urbanismo-SMPu;
          h)   Agentes Administrativos e servidores que exerçam atribuições afins, na Coordenadoria Administrativa-SMG;
          i)   O servidor que exerça a atribuição de Secretário da Junta de Recursos Fiscais."
          Art. 2º. 
          A letra "e" da Lei nº2856/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
            e)   "Os servidores lotados, há mais de três anos, na Divisão de Fiscalização de Transportes Concedidos - SMPU e que exerçam atividade de fiscalização, e a respectiva chefia do departamento."
            Art. 3º. 
            As despesas com esta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE SETEMBRO DE 1996.
                  DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                  PREFEITO