Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.671, de 13 de maio de 1994
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.789, de 04 de outubro de 1995
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.829, de 23 de fevereiro de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.832, de 27 de fevereiro de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.856, de 02 de julho de 1996
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.858, de 03 de julho de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.881, de 27 de setembro de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.882, de 27 de setembro de 1996
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.880, de 27 de setembro de 1996
Art. 1º.
Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 2858, de 03/07/96, Lei nº2671, de 13/05/94, Lei nº2829, de 23/02/96, Lei nº2882, de 27/09/96, Lei nº2832, de 27/02/96, Lei nº2856, de 02/07/96, Lei nº2881, de 27/09/96, alínea "c" do art. 24 da Lei nº2789, de 04/10/95, alínea "h" do inciso I do art. 31 da Lei nº1718, de 30/12/83 e art. 3º da Lei nº2880, de 27/09/96.
Art. 2º.
As vantagens ou benefícios oriundos dos dispositivos legais retrocitados, percebidos pelos servidores até a edição da presente Lei, serão considerados como retrocitados, percebidos pelos servidores até a edição da presente Lei, serão considerados como vantagens e benefícios em extinção, com seus percentuais e valores transformados em valores absolutos, grifados à parte no recibo de pagamento, não sofrendo assim a incidência dos reajustes quando conferidos aos vencimentos, nos termos do artigo 25, da Lei 1718, de 30 de dezembro de 1983.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.