Lei Ordinária nº 2.671, de 13 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2671

1994

13 de Maio de 1994

Assegura aos Fiscais de Tributos a incorporação de adicional.

a A
Vigência a partir de 24 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2671, DE 13 DE MAIO DE 1994
      Assegura aos Fiscais de Tributos a incorporação de adicional que menciona.
        Art. 1º. 
        Aos servidores municipais, classificados como Fiscais de tributos há, pelo menos, 5(cinco) anos, fica assegurada a incorporação, à sua remuneração mensal, do adicional de 50%(cinquenta por cento), incidente sobre os respectivos vencimentos.
          "Fica estendido aos Fiscais de Obras, de Transportes Coletivos, de Posturas e Sanitários, bem como aos Agentes Administrativos, lotados na Divisão de Fiscalização do Cadastro Imobiliário, que exerçam funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração;"
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.832, de 27 de fevereiro de 1996.
            Art. 2º. 
            O acréscimo pecuniário concedido no artigo anterior, obedecerá aos requisitos contidos no inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE MAIO DE 1994.
                    DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                    Prefeito