Lei Ordinária nº 2.832, de 27 de fevereiro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.671, de 13 de maio de 1994
Vigência a partir de 24 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica estendido aos Fiscais de Obras, de Transportes Coletivos, de Posturas e Sanitários, bem como aos Agentes Administrativos, lotados na Divisão de Fiscalização do Cadastro Imobiliário, que exerçam funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, o adicional de que trata o art.1º, da Lei Municipal nº2671, de 13 de maio de 1994.
Art. 2º.
O acréscimo pecuniário concedido no artigo anterior, obedecerá, aos requisitos contidos no inciso XIV, do art.37, da Constituição Federal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com esta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.