Lei Ordinária nº 2.832, de 27 de fevereiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2832

1996

27 de Fevereiro de 1996

Estende aos servidores, que menciona, os benefícios da Lei nº2671/94.

a A
Vigência a partir de 24 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2832, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.
      Estende aos servidores, que menciona, os benefícios da Lei nº2671/94.
        Art. 1º. 
        Fica estendido aos Fiscais de Obras, de Transportes Coletivos, de Posturas e Sanitários, bem como aos Agentes Administrativos, lotados na Divisão de Fiscalização do Cadastro Imobiliário, que exerçam funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, o adicional de que trata o art.1º, da Lei Municipal nº2671, de 13 de maio de 1994.
          Art. 2º. 
          O acréscimo pecuniário concedido no artigo anterior, obedecerá, aos requisitos contidos no inciso XIV, do art.37, da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com esta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE FEVEREIRO DE 1996.
                  DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                  PREFEITO