Lei Ordinária nº 2.829, de 23 de fevereiro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.849, de 11 de junho de 1996
Vigência a partir de 24 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 2.943, de 24 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica instituído o Adicional de Serviços de Apoio Escolar, no percentual mensal de 50%(cinquenta por cento), incidente sobre os vencimentos básicos do contemplado, atribuído àqueles servidores da Prefeitura Municipal que, ocupando cargos de Servente, Ajudante ou Merendeira, prestam serviços rotineiro de apoio nas unidades municipais.
Art. 2º.
Os efeitos desta Lei se estendem à Fundação Educacional de Barra Mansa, para cargos de Servente e Merendeira.
Art. 2º.
Os efeitos desta Lei se estendem à Fundação Educacional de Barra Mansa, para cargos de Servente, Merendeira, Zelador, Inspetor de Disciplina e Auxiliar de Secretaria.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.849, de 11 de junho de 1996.
Art. 3º.
As despesas com esta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 1996.