Lei Ordinária nº 2.849, de 11 de junho de 1996
Art. 1º.
O art.2º da Lei nº2829, de 23 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Os efeitos desta Lei se estendem à Fundação Educacional de Barra Mansa, para cargos de Servente, Merendeira, Zelador, Inspetor de Disciplina e Auxiliar de Secretaria".
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1996.