Lei Ordinária nº 2.951, de 15 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2951

1997

15 de Outubro de 1997

Anistia parcelas pagas em desacordo com o artigo 25 da Lei 1.718/83.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2951, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
      Anistia parcelas pagas em desacordo com o artigo 25 da Lei 1.718/83.
        Art. 1º. 
        Ficam anistiados os valores devidos pelos servidores deste Município, Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, à municipalidade, em face da inobservância dos ditames do artigo 25 da Lei 1.718 de 30 de dezembro de 1983.
          Art. 2º. 
          Revogam-se todas as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE OUTUBRO DE 1997.
                MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
                PREFEITA