Lei Ordinária nº 2.951, de 15 de outubro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983
Art. 1º.
Ficam anistiados os valores devidos pelos servidores deste Município, Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, à municipalidade, em face da inobservância dos ditames do artigo 25 da Lei 1.718 de 30 de dezembro de 1983.
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.