Lei Ordinária nº 3.844, de 07 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3844

2009

7 de Outubro de 2009

Altera redação do caput e do §1º do art.23 da Lei 3545/05.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº3844, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
      Altera redação do caput e do §1º do art.23 da Lei 3545/05.
        Art. 1º. 
        O caput e o §1º do art.23 da Lei nº3545, de 08 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 23.   Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência - CMP, órgão superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2(dois) anos, admitidas reconduções:
          § 1º   Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitidas reconduções.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 DE OUTUBRO DE 2009.
              JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
              PREFEITO