Lei Ordinária nº 3.844, de 07 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.545, de 08 de junho de 2005
Art. 1º.
O caput e o §1º do art.23 da Lei nº3545, de 08 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência - CMP, órgão superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2(dois) anos, admitidas reconduções:
§ 1º
Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitidas reconduções.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.