Lei Ordinária nº 2.942, de 23 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2942

1997

23 de Setembro de 1997

Cria a Gratificação por Desempenho.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 2.942 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
      Cria a Gratificação por Desempenho.
        Art. 1º. 
        Fica instituída para todo o conjunto dos servidores do Município de Barra Mansa, quer da Administração Direta e Indireta quer da Fundacional, a Gratificação por Desempenho.
          Art. 2º. 
          A Gratificação por Desempenho, com critérios e parâmetros objetivos, fixados por decreto regulamentador, obedecerá prioritariamente a assiduidade, produtividade e pontualidade.
            Art. 3º. 
            Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente Lei, para que o Executivo dê cumprimento às disposições acima.
              Art. 4º. 
              Revogam-se todas as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 DE SETEMBRO DE 1997.

                     

                    MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
                    PREFEITA