Lei Ordinária nº 3.446, de 20 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3446

2003

20 de Outubro de 2003

Altera a redação do Art.3º da Lei nº2937 de 27 de agosto de 1997.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº3.446, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
      Altera a redação do Art.3º da Lei nº2937 de 27 de agosto de 1997.
        Art. 1º. 
        O Art. 3º da Lei nº2937, de 27 de agosto de 1997 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   "É proibida a criação de animais de espécie bovina, equina, suína, caprina e ovina, em edifícios de apartamentos ou casas situadas dentro do perímetro urbano, exceto aqueles de pequeno porte em estabelecimentos de ensino com objetivos pedagógicos, desde que a sua criação não caracterize um agravante à saúde ambiental e humana, e quando autorizado previamente pela Prefeitura."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE OUTUBRO DE 2003.
              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO