Lei Ordinária nº 4.047, de 17 de dezembro de 2012
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros
"PROGRAMAS DE TRABALHO" (Adendo V à Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) e NATUREZA DA DESPESA (Adendo III à Portaria nº 08, de 04 de fevereiro de 1985), Port. MOG N° 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento:
Fica o Poder Executivo autorizado a:
O Orçamento, elaborado de lorma compativel com o Planо Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar n°101/2000 e Lci nº 4320/1964, contém: