Lei Ordinária nº 3.850, de 12 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3850

2009

12 de Novembro de 2009

Regula a colocação de placas de aviso quanto a prática de crime de desacato, em repartições públicas municipais.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 3850 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
      Regula a colocação de placas de aviso quanto à prática de crime de desacato, em Repartições Públicas Municipais.
        Art. 1º. 
        Fica proibida a afixação de qualquer espécie de aviso referente à prática de crime de desacato prevista no artigo 331 do Código Penal em Repartições Públicos do Municipio de Barra Mansa.
          Art. 2º. 
          As repartições que contenham tal aviso deverão retirálo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
            Art. 3º. 
            Em caso de descumprimento, o responsável pela repartição estará sujeito às sanções previstas na Lei Municipal nº. 1718/83.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

                   

                  JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
                  PREFEITO