Lei Ordinária nº 3.850, de 12 de novembro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983
Art. 1º.
Fica proibida a afixação de qualquer espécie de aviso referente à prática de crime de desacato prevista no artigo 331 do Código Penal em Repartições Públicos do Municipio de Barra Mansa.
Art. 2º.
As repartições que contenham tal aviso deverão retirálo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º.
Em caso de descumprimento, o responsável pela repartição estará sujeito às sanções previstas na Lei Municipal nº. 1718/83.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.