Lei Ordinária nº 4.282, de 30 de maio de 2014
Norma correlata
Lei Complementar nº 51, de 06 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, os seguintes imóveis:
I –
Gleba de terras do nº 90(noventa), 91(noventa e um), 92(noventa e dois), 93(noventa e três), 90-A(noventa-A), 92-C(noventa e dois -C), situadas na 2º Zona e 31(trinta e um), 32(trinta e dois), 33(trinta e três), e 34(trinta e quatro), situados na 3º Zona no bairro Ano Bom, 1º distrito deste município, zona urbana, não foreira, com as seguintes características:
II –
Gleba 90: mede 37,00m (trinta e sete metros) de largura na frente, confrontando com a Rua Projetada: Fundos mede 91,00m(noventa e um metros) e confronta com a Fazenda Ano Bom; 3ª Zona; por 136,00m (cento e trinta e seis metros) de etensão pelo lado direito, confrontando com a gleba nº91; e mede 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) de extensão pelo lado esquerdo com a Fazenda Ano Bom, Perfazendo área total de 9.290,00m²(nove mil, duzentos e noventa metros quadrados) Inscrição Municipal NE 21.14.01.001.A1;
III –
Gleba 91: mede 23,00m (vinte e três metros) na frente confrontando com a Rua Projetada, fundos mede 55,00m (cinquenta e cinco metros) confrontando com a Fazenda Ano Bom, 3ª Zona, por 136,00m (cento e trinta e eis metros) de extensão pelo lado esquerdo confrontando com a gleba nº90, de fromato trinagular, perfazendo área total de 4.620,00m² (quatro mil seiscentos e vinte metros quadrados); Inscrição Municipal: NE. 21.14.01.001.A1;
IV –
Gleba 92: mede 28,00m (vinte oito metros) de frente, confrontando com a rua projetada mede 59,00m (cinquenta e nove metros) de largura nos fundos, confrontando com a Fazenda Ano Bom 1º Zona; mede 122,00m (cento e vinte e dois metros) de extensão pelo lado direito confrontando com a gleba nº91; perfazendo a áea total de 5.328,75m² (cinco mil, trezentos e vinte e oito metros e setenta e cinco décimos quadrados); Inscrição Municipal; NE - 21.14.01.001-AL; Gleba nº93: mede 135m (cento e trinta e cinco metros) de largura na frente, em linha curva; e mais 50,00m 9cinquenta metros) me linha reta, confrontando com a rua projetada; mede 134,00m (cento e trinta e quatro metros) de largura nos fundos, confrontando com a Fazenda Ano Bom; 3ª zona; e 122,00m (cento e vinte e dois metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a Gleba nº92; de formato triangular; perfazendo área total de 7.403,25m² (sete mil, quatrocentos e três metros e vinte e cinco decímetros quadrado) Inscrição Municipal: NE.21.14.01.001A1;
V –
Gleba nº90-A: mede 146,00m (centro e quarenta e seis metros) de largura na frente, confrontando com as glebas nºs 90 e 91; mede 182,50m (centro e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (de largura nos fundos, confrontando com as glebas nºs 18 a 33 da 7º zona; por 85,00 m (oitenta e cinco metros) de extensão por um lado e confronta com a Fazenda Ano Bom; e 85,00m (oitenta e cinco metros) de extensão pelo outro lado, confrontando com a gleba nº91-B; perfazendo a área total de 14.840.00m²(quatorze mil, oitocentos e quarenta metros quadrados); Inscrições Municipal: NE 21.14.01.0001.A1;
VI –
Gleba nº92-C: Mede 20,00m (vinte metros) fr largura na frente, confrontando com a gleba nº92; 82,00 m (oiotenta e dois metros) de largura nos fundos, confrontando com as glebas nºs 35 a 40; da 7º Zona; de um lado mede 85,00m (oitenta e cinco metros) de extensão, confrontando com a gleba nº91-R; e de outro lado mede 94,00m (noventa e quatro metros) e confronta com as glebas nºs 33 e 34, perfazendo a área total de 4.600,00m² (quatro mil, seiscentos metros quadrados); Inscrição Municipal: NE. 21.14.01.001.A1;
VII –
Gleba nº31: Foi cortada por uma Rua Projetada, dividindo-a em duas partes; Parte de cima: Mede 38,00m (trinta e oito metros), em linha reta, 10,00m (dez metros) em linha curva, e 25,00m (vinte e cinco metros) em linha reta de frente para a Rua Projetada; 91,00m (noventa e um metros) de extensão pelo lado direito, confrontando com a Gleba nº32 e 65,00m (sessenta e cinco metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a Fazenda Ano Bom; 2º Zona; terreno de formato triangular; perfazendo a área total de 2.195,50m²(dois mil, cento e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados); Parte de baixo: mede 30,00m (trinta metros) de largura na frente, confrontando com a Rua Projetada 21,00m (vinte e um metros) de largura nos fundos, confrontando com a gleba nº28 de José Soares Resende; mede 55,00m (cinquenta e cinco metros) de extensão pelo lado direito, confrontando com a gleba nº01 (parte) de Francisco Salles e mede 32,00m (trinta e dois metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº32; perfazendo a área total de 1.104,50m² (um mil, cento e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados).; total gleba\31:3.300,00m²; Inscrição Municipal: NE.21.140.001.A1;
VIII –
Gleba nº32: Foi cortada ao meio por uma Rua Projetada, dividindo-a em duas partes; Parte de cima: mede 34,00m (trinta e quatro metros) de largura na frente; confrontando com a Fazenda Ano Bom da 2º zona; mede 188,00m (cento e oitenta e oito metros) de extensão pelo lado direito, confronatando com a gleba nº33 e mede 91,00m (noventa e um metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº31; perfazendo a área total de 6.960,50m² (seis mil, novecentos e sessenta metros e cinquenta decímetros quadrados); Parte de baixo: mede 29,00m (vinte e nove metros) de largura navfrente, confrontando com a Rua Projetada; fundos mede 18,00m (dezoito metros) e confronta com a gleba nº28 de José Soares Resende; mede 32,00m (trinta e dois metros) de extensão pelo lado direito, confrontando com a gleba nº31; e mede 13,00m (treze metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº33; perfazendo a área total de 559,00m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados); totalizando 7.510,00m² (sete mil, quinhentos e dez metros quadrados); Inscrição Municipal: NE.21.14.01.001.A1;
IX –
Gleba nº33: Fio cortada ao meio por uma Rua Projetada, dividindo-a em duas partes; Parte de cima: mede 28,00m(vinte e oito metros) de frente para a Rua Projetada; 62,00m (sessenta e dois metros) de largura nos fundos, confrontando com a Fazenda Ano Bom; mede 151,00(cento e cinquenta e um metros) de extensão pelo lado direito, confrontando com a gleba nº34; e 188,00m (cento e oitenta e oito metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº32; perfazendo a área total de 6.631,50m² (seis mil, seiscentos e trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados); Parte de baixo: mede 28,00m (vinte e oito metros) de largura na frente, confronta com a gleba nº29 de José Pedro Muniz; mede 13,00m (treze metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº34; com a área total de 438,50m² (quatrocentos e trinta e oito e cinquenta decímetros quadrados); totalizando 7.070,00m² (sete mil setenta metros quadrados); Inscrição Municipal: NE.22.14.01.001.A1;
X –
Gleba nº34: Foi cortada ao meio por uma Rua Projetada, dividindo-se em duas partes; Parte de cima: medindo 40,00m (quarenta metros) de largura na frente, confrontando com a Rua Projetada; fundos mede 60,00m (sessenta metros) e confronta com a Fazenda Ano Bom; mede 111,00m (cento e onze metros) de extensão pelo lado direito, confrontando com a gleba nº36; de Rosalina V. Sobrinho; e a gleba nº37 de Anésio de A. Ferraz; mede 151,00m (cento e cinquenta e um metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº33; com a área total de 5.594,00m² (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados); Parte de baixo: mede 33,00m (trinta e três metros) de largura de frente, confrontando com a Rua Projetada; mede 28,00m (vinte e oito metros) de largura nos fundos, confrontando com a gleba nº29 de José Pedro Muniz; mede 35,00m (trinta e cinco metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a gleba nº35 de José Luiz Lopes; e 19,00m (dezenove metros) de extensão pelo lado direito, confrontando com a gleba nº33; com a área de 776,00m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados); totalizando 6.370,00m² (seis mil, trezentos e setenta metros quadrados); Inscrição Municipal: NE.22.14.01.001.A1;
Parágrafo único
Os Imóveis descritos neste artigo serão objeto de Projeto de construção de três(3) conjuntos habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, para redução do deficit habitacional do Município de famílias com renda de até R$1.600,00, nos termos da Lei 11.977 de 7 de Julho de 2009, que dipõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.