Lei Complementar nº 51, de 06 de dezembro de 2006
Dada por Lei Complementar nº 93, de 22 de março de 2022
A Política Habitacional do Município de Barra Mansa tem como objetivo reconhecer o direito e promover o acesso de famílias de baixa renda à terra e à moradia, observadas as condições técnicas e jurídicas compatíveis a cada caso.
O disposto nesta Lei utilizará pata tanto os instrumentos legais dispostos na Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, e referenciados pelo Programa Nacional de Regularização Fundiária e pelos instrumentos e disposições contidas na Lei de Política do Desenvolvimento Urbano, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Barra Mansa.
As Zonas de Especial Interesse Social terão suas localizações básicas definidas sobre a Planta de Zoneamento e Uso do Solo Urbano, e poderão ser ampliadas ou acrescentadas, bem como indicadas novas áreas através de Lei Municipal, ouvido antes o Conselho da Cidade de Barra Mansa.
As Zonas de Especial Interesse Social são aquelas destinadas a urbanização, regularização, produção e manutenção de habitações de interesse social e poderão compreender uma ou mais das situações seguintes:
loteamentos irregulares, em relação aos quais definiu-se interesse social público de promoção de sua regularização fundiária ou complementação de sua infra-estrutura;
áreas não edificadas, subutilizadas ou não-utilizadas, necessárias à implantação de programas de habitação social, para população de baixa renda e de acesso à terra urbana;
terrenos públicos ou particulares ocupados por núcleos de posse em relação aos quais se forma interesse público, na promoção de regularização fundiária e urbanização, e na sua transferência às famílias que os ocupem;
bairros populares que não foram comtemplados com infra-estrutura urbana.
As áreas públicas ou privadas ocupadas por posseiros serão cadastradas através de setor específico vinculado à Habitação Social, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, utilizando-se dos instrumentos disponibilizados pelo Geoprocessamento, pela aerofotogrametria municipal, pela topografia e pelo conhecimento do local, observando os seguintes aspectos, em cada núcleo:
Através de decreto do executivo, ouvido o Conselho da Cidade, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa criará o Programa Municipal de Regularização de Loteamentos Irregulares e Clandestinos enumerando todos os loteamentos identificados pela Municipalidade que não possuam o respectivo ACEITE, em decorrência de qualquer irregularidade existente perante a legislação vigente referente ao parcelamento do solo.