Lei Ordinária nº 3.987, de 10 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3987

2011

10 de Novembro de 2011

Altera redação do caput e do § 1° do art. 23 da Lei n°3965/2011.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 3987 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
      Altera redação do caput e do § 1º do art. 23 da Lei nº 3965/2011.
        Art. 1º. 
        O caput e o § 1º do art. 23 da Lei nº 3965, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 23.   "Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência CMP, órgão superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções:"
          § 1º   "Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitidas reconduções."
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

               

              JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHО
              PREFEITO