Lei Ordinária nº 3.987, de 10 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.965, de 08 de julho de 2011
Art. 1º.
O caput e o § 1º do art. 23 da Lei nº 3965, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
"Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência CMP, órgão superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções:"
§ 1º
"Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitidas reconduções."
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.