Lei Ordinária nº 5.035, de 21 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.068, de 22 de março de 1971
Art. 1º.
O artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 1.068 de 22 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O Conselho é Órgão de Administração Superior do SAAE e será constituído dos seguintes membros:
I
–
Cinco representantes do Município de Barra Mansa, sendo eles o Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Secretário Municipal de Manutenção Urbana, Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II
–
Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Barra Mansa;
III
–
Um representante da Câmara de Vereadores do Município de Barra Mansa;
IV
–
Um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores, sediados no Município de Barra Mansa;
V
–
Um representante dos funcionários do SAAE/BM;
VI
–
Dois membros representantes das Associações de Moradores de Barra Mansa, sendo um indicado pelo COMAM (Conselho Municipal das Associações de Moradores) e o outro indicado FAMBAM (Federação das Associações de Moradores de Barra Mansa);
§ 1º
A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 2º
A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo, será feita pelo Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzidos para novo mandato.
§ 3º
Os representantes das entidades referidas nos incisos II, IV e VI deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados em lista tríplice para escolha e nomeação pelo Prefeito. O membro do Poder Legislativo, bem como o seu suplente, serão indicados pela Mesa Executiva da Câmara Municipal. O representante de que se trata o inciso V, será escolhido por votação da categoria, por escrutínio secreto, em assembleia ou reunião dos mesmos.
§ 4º
O presidente do Conselho será escolhido e nomeado pelo Prefeito, dentre os membros do Conselho, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido para novo mandato."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.