Lei Ordinária nº 4.845, de 05 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4845

2020

5 de Junho de 2020

Altera o desconto de IPTU parcelado para o ano de 2020.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4845, DE 5 DE JUNHO DE 2020.
      Altera o desconto de IPTU parcelado para o ano de 2020.
        RODRIGO DRABLE COSTA, Prefeito do Município de Barra Mansa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
          Art. 1º. 
          O desconto para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU do ano 2020, será de 30% (trinta por cento), tanto para modalidade de pagamento à vista quanto para a modalidade de pagamento parcelada.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 5 DE JUNHO DE 2019.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA
                PREFEITO