Lei Ordinária nº 4.845, de 05 de junho de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O desconto para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU do ano 2020, será de 30% (trinta por cento), tanto para modalidade de pagamento à vista quanto para a modalidade de pagamento parcelada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.