Lei Ordinária nº 4.688, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4688

2017

14 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Ajustamento de Conduta.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROV A E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4688, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Ajustamento de Conduta.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com Pessoas Físicas ou Jurídicas, o qual terá eficácia de titulo executivo extrajudicial.
          Art. 2º. 
          Constituirá o objeto do instrumento as infrações ao meio ambiente, patrimônio cultural e ordem urbanística ocorridos até a data de publicação desta lei.
            Art. 3º. 
            Ao infrator poderão ser atribuídas as seguintes medidas:
              I – 
              De ajustamento de conduta, tentando evitar danos, a partir da adequação da conduta do infrator às exigências legais;
                II – 
                De reparação, quando possível sanar o dano;
                  III – 
                  Compensatórias, em se tratando de infrações de difícil reparação e que não coloquem em risco a segurança, saúde e integridade de pessoas ou patrimônio.
                    Art. 4º. 
                    O não cumprimento das obrigações pactuadas enseja a aplicação das sanções previstas no termo de ajustamento de conduta, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

                           

                          RODRIGO DRABLE COSTA

                          PREFEITO