Lei Complementar nº 6, de 03 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

1992

3 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o Zoneamento e Uso do Solo no Perímetro Urbano da Sede do Município de Barra Mansa e da outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
      Dispõe sobre o Zoneamento e Uso do Solo no Perímetro Urbano da Sede do Município de Barra Mansa e da outras providências.
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O Zoneamento da área do Município de Barra Mansa e a ocupação do seu solo, no perímetro urbano do Distrito Sede, serão regidos pelos dispositivos contidos nesta Lei e nos Anexos a ela integrantes.
            § 1º 
            Para fins de Zoneamento Territorial a Área Urbana do Município de Barra Mansa fica dividida em Área Urbana propriamente dita e Área de Expansão Urbana.
              § 2º 
              Os perímetros urbanos e de expansão urbana são aqueles constantes dos Mapas de Zoneamento e respectivos Memoriais Descritivos, que fazem parte integrante desta Lei (Anexo A - Perímetro Urbano e Anexo B - Perímetro da Área de Expansão Urbana).
                § 3º 
                O perímetro urbano, bem como o uso do solo urbano nos Distritos de Nossa Senhora do Amparo, Floriano e Rialto, serão definidos por decretos regulamentadores dos Planos Diretores Distritais.
                  § 4º 
                  A área de Expansão Urbana, motivo de projeto específico de aproveitamento, a ser desenvolvido no prazo máximo de 360(trezentos e sessenta) dias, fica enquadrada para efeito de ocupação e o uso desta Zona estabelecidos pelas tabelas anexas a esta Lei e à Lei de Parcelamento do Solo.
                    Art. 2º. 
                    A Lei de Zoneamento e Uso do Solo Urbano e sua ocupação tem por objetivos:
                      I – 
                      estabelecer os critérios para racionalizar a ocupação do solo nas Áreas Urbanas do Município;
                        II – 
                        prever e controlar as densidades do uso e ocupação do solo, como instrumento de administração e gestão da cidade, oferecendo bases para o Planejamento dos Serviços Públicos necessários à coletividade;
                          III – 
                          compatibilizar a implantação das diversas atividades existentes na cidade, que diferenciadas entre si são complementares, dentro de áreas homogêneas do Espaço Urbano.
                            Art. 3º. 
                            As edificações, obras e serviços particulares, assim como instalações de comércio e serviços de toda espécie de iniciativa ou a cargo de qualquer cidadão, de entidade de direito público ou privado, ficam sujeitas às diretrizes desta Lei.
                              Parágrafo único  
                              Todas as construções e atividades dependerão da licença prévia da Administração Municipal.
                                CAPÍTULO II
                                DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
                                  Art. 4º. 
                                  Para os efeitos de interpretação na aplicação desta Lei, adotam-se os conceitos de definições a seguir estabelecidos:
                                    I – 
                                    Afastamento - é a menor distância entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do lote onde ela se situa;
                                      II – 
                                      Coeficiente de Aproveitamento - é o índice urbanístico pelo qual se correlacionam a área construída ou a ser construída com a área do lote em questão;
                                        III – 
                                        Comércio - é a atividade pela qual fica caracterizada uma relação de troca visando lucro e estabelecendo a circulação de mercadorias;
                                          IV – 
                                          Comércio e Serviço de Vizinhança - é a atividade de pequeno porte, não incômoda, de utilização imediata e cotidiana, destinada a atender a circunvizinhança, exercida na própria residência, por seus usuários;
                                            V – 
                                            Comércio e Serviço Local - é a atividade de médio porte de utilização imediata ou intermitente, destinada a atender um bairro ou zona, e que necessita de áreas para usa instalação não superior a 300m² ( trezentos metros quadrados);
                                              VI – 
                                              Comércio e Serviço Geral - é a atividade de médio porte e grande porte, de utilização imediata ou intermitente, destinada a atender grupos de Bairros ou toda a Cidade e que necessita de área para sua instalação superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados);
                                                VII – 
                                                Comércio e Serviço Especial - é a atividade de qualquer porte cujas características lhe conferem peculiaridades que exigem tratamento diferenciado, em função de sua natureza e impacto no entorno, como estacionamentos e exigências que pertubem a fluência do tráfego;
                                                  VIII – 
                                                  Equipamentos Sociais e Comunitários - São as edificações que abrigam usos e atividades de interesse social e comunitário, tanto do serviço público como de outras iniciativas, tais como estabelecimentos culturais, de culto ou espiritual, de saúde, recreativos e esportivos e instalações administrativas do setor público;
                                                    IX – 
                                                    Equipamento Social e Comunitário Local - atividade de pequeno porte, ligada ao atendimento imediato de uma pequena comunidade;
                                                      X – 
                                                      Equipamento Social e Comunitário Geral - atividade de médio e grande porte ligada ao atendimento da população em geral;
                                                        XI – 
                                                        Faixa de Drenagem - é a faixa de terra, de largura variável, não edificável, destinada a garantir a integridade e o escoamento das águas pluviais e de serviço da bacia onde está inserida;
                                                          XII – 
                                                          Indústria - é a atividade que resulta da produção de bens pela transformação de insumos;
                                                            XIII – 
                                                            Indústria Caseira - é a atividade industrial de pequeno porte, não incômoda e não poluente, instalada em conjunto com a habitação e que envolva até 5(cinco) pessoas trabalhando no local;
                                                              XIV – 
                                                              Indústria Pequena - é a atividade industrial formal, de pequeno porte, não incômoda e não poluente, que necessita área construída não superior a 300,00m² (trezentos metros quadrados), envolvendo até 15 pessoas trabalhando no local;
                                                                XV – 
                                                                Indústria Média - é a atividade industrial / formal, de médio porte, não poluente, que necessita de área construída não superior de 1.000,00m² (mil metros quadrados), envolvendo até 70 pessoas;
                                                                  XVI – 
                                                                  Indústria especial - é a atividade que pela sua natureza específica é capaz de incomodar, não sendo compatível com vizinhança habitacional e que por isso requer critérios de segregação;
                                                                    XVII – 
                                                                    Recuo - é a distância entre a parede frontal da edificação e o alinhamento predial do logradouro, usado para fins de reserva quanto a um programado alargamento da via pública / ou para aumentar o distanciamento entre as testadas das edificações;
                                                                      XVIII – 
                                                                      residência Unifamiliar - é a edificação destinada a servir de moradia a uma só família;
                                                                        XIX – 
                                                                        Residência Gemiada - é a edificação unifamiliar contígua a outra de uso similar, da qual está separada por uma parede ou elemento comum;
                                                                          XX – 
                                                                          Residência Multifamiliar - é a edificação a servir de moradia para mais de uma família, contando duas ou mais unidades autônomas e partes de uso comum;
                                                                            XXI – 
                                                                            Residência transitória - é a edificação habitacional que tem como característica o uso transitório e intermitente de suas dependências;
                                                                              XXII – 
                                                                              Agrupamento Residencial - é um conjunto de edificações unifamiliares ou não, de uso habitacional, guardando vinculação entre as unidades e formando um agrupamento integrado, estando aí enquadradas as vilas e condomínios horizontais;
                                                                                XXIII – 
                                                                                Serviços - são as atividades, remuneradas ou não pelas quais fica caracterizada a prestação de mão-de-obra ou assistência física e intelectual;
                                                                                  XXIV – 
                                                                                  Setor Especial - é a parte da cidade caracterizada e definida a partir de um fator condicionante ou limitante, e cuja implantação, recuperação ou manutenção exija da Administração Pública uma atenção específica;
                                                                                    XXV – 
                                                                                    Taxa de Ocupação - é a relação entre a área de projeção da edificação e a área do lote;
                                                                                      XXVI – 
                                                                                      Uso - é a finalidade para a qual uma área ou edificação foi destinada;
                                                                                        XXVII – 
                                                                                        Uso Adequado - é o uso mais compatível com a conceituação de uma determinada zona, devendo ser estimulado na mesma;
                                                                                          XXVIII – 
                                                                                          Uso Permissível - é o uso que poderá ser permitido em uma construção já edificada, com finalidade não residencial;
                                                                                            XXIX – 
                                                                                            Uso Proibido - é o uso incompatível com uma determinada zona, por ser prejudicial sua convivência com usos compatíveis;
                                                                                              XXX – 
                                                                                              Uso Tolerado - é o uso não estimulado, porém admitido com limitações em uma zona ou setor;
                                                                                                XXXI – 
                                                                                                Uso do Solo - é o aproveitamento de uma área ou lote de acordo com a atividade ou atividades pré-estabelecidas para sua utilização;
                                                                                                  XXXII – 
                                                                                                  Zona - é cada porção da cidade com uma conceituação específica e sujeita a regimes urbanísticos e diferenciados, segundo suas características.
                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                    DAS ZONAS E SETORES
                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                      Para efeito de aplicação da Lei de Zoneamento e Uso do Solo, a área urbana será dividida em 2(dois) tipos de Zonas e 10(dez) tipos de Setores Especiais de Uso e Ocupação do Solo, conforme conceituado, constante no Mapa de Zoneamento e Uso do Solo, parte integrante desta Lei:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Zona Central 1 e 2 - ZC1 - ZC2;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Zona Residencial 1, 2 e 3 - ZR1, ZR2 e ZR3;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            Setor Especial Histórico - SEH;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              Setor Especial de Transição - SET;
                                                                                                                V – 
                                                                                                                Setor Especial Linha Férrea - SELF;
                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                  Setor Especial Paisagístico e de Laser - SEPL;
                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                    Setor Especial de Reflorestamento - SER;
                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                      Setor Especial de Fundo de Vale - SEFV;
                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                        Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC;
                                                                                                                          X – 
                                                                                                                          Setor Especial de Serviços - SES;
                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                            Setor Especial Habitação Social - SEHS;
                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                              Setor Especial de Saúde - SES.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                As Zonas e Setores Especiais são delimitados de forma preferencial por vias públicas, cursos d'água, divisas de lotes ou divisas municipais.
                                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                                  Considera-se Zona Central (ZC) aquela de predominância comercial e de serviços, localizada no perímetro / definido da Área Central da Cidade, e sua área de expansão desejada, garantida uma adequada densidade habitacional, sendo a Zona Central 1 (ZC1) o centro propriamente dito e a Zona Central 2 (ZC2) a sua expansão imediata.
                                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                                    Considera-se Zona Residencial (ZR) aquela na qual se mantém interesse na predominância de uso habitacional admitida a convivência residual de comércio e serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 1 (ZR1) aquela com menor intensidade de construção e altura menos restritiva, a Zona Residencial 2 (ZR2) aquela com mais intensidade de construção e altura menos restritiva e a Zona Residencial 3 (ZR3) aquela com maior intensidade de construção e altura livre das edificações, as quais são sujeitas às limitações estabelecidas pelos índices construtivos constantes das Tabelas em anexo.
                                                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                                                      Consideram-se Setores Especiais (SE) aqueles ligados à ocupação ou destinação peculiar, necessitando de tratamento urbanístico diferenciado enquanto perdurar esta peculiaridade.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Considera-se Setor Especial Histórico / (SEH) a parcela do território municipal representativa da história da Cidade e onde se encontram o conjunto de elementos significativos de sua memória, e da cultura arquitetônica local, merecedores de uma política própria, estabelecida através da Lei Municipal do Setor Especial Histórico e Setor Especial de Transição, visando sua preservação.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Setor Especial de Transição (SET) é considerado a área contígua ao Setor Especial Histórico e como tal sujeita a padrões restritivos e especiais de edificação, estabelecidos pela Lei Municipal do Setor Especial Histórico e Setor Especial de Transição.
                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                            Setor Especial Linha Férrea (SELF) é compreendido pela área interna às linhas férreas cujo aproveitamento deverá ser objeto de legislação específica.
                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                              Setor Especial Paisagístico e de Laser (SEPL) é considerado, entre outras, a área localizada entre o desvio da linha férrea, contido pelas Av. Dario Aragão e Eduardo Junqueira, destinado prioritariamente à preservação e composição da paisagem, admitindo no entanto construções voltadas para o atendimento da população.
                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                Setor especial de Reflorestamento (SER) caracteriza-se como parcelas do solo, definidas por decretos específicos, cujo aproveitamento estará sempre condicionado ao reflorestamento de 98% ( noventa e oito por cento) da área.
                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                  Considera-se Setor Especial de Fundo de Vale (SEFV) a faixa da drenagem vinculada aos cursos d'água em geral, que se constituem em áreas não edificáveis e áreas adjacentes, motivo de legislação específica, cuja ocupação terá sempre em vista a preservação e composição da paisagem.
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Até que seja elaborado um projeto específico para cada Bacia Hidrográfica, será reservada faixa de drenagem com largura mínima de 15,00m (quinze metros) para cada margem do curso d'água, em áreas urbanas e de expansão urbana;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      Uma vez realizados os projetos específicos de drenagem da Bacia Hidrográfica, a largura de cada faixa de drenagem poderá sofrer alteração, respeitando-se no mínimo a faixa definida no inciso I.
                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                        Considera-se Setor Especial de Vias Coletoras (SEVC) aquele formado pelo composto de lotes com testadas para a Via Coletora, destinado prioritariamente à implantação de atividades comerciais, visando o atendimento local e geral das Zonas Residenciais.
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          São Vias Coletoras a rua ou conjunto de ruas definido como corredor predominantemente comercial que atendem às áreas residenciais por ele atravessadas, dentro da rede viária estabelecida em Mapa de Zoneamento e Uso do Solo Urbano;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            Novos trechos de vias e mesmo novas vias poderão ser assim definidas através de decreto como coletoras, mediante estudo específico elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SMP, ouvido o Conselho Municipal Comunitário do Plano Diretor.
                                                                                                                                                              § 8º 
                                                                                                                                                              Considera-se Setores Especiais de Serviços (SES) aqueles reservados especialmente para comércio atacadista e serviços correlatos ou usos que sejam decorrentes da passagem de tráfego pesado e geradores deste e ainda para uso industrial, cujas atividades, por não serem compatíveis com vizinhança habitacional, requerem uma certa segregação.
                                                                                                                                                                § 9º 
                                                                                                                                                                Considera-se Setores Especiais de Habitação Social (SEHS) aquelas áreas destinadas a programas habitacionais de interesse social, sujeitas a parâmetros especiais de ocupação de solo, conforme estabelecido pela Política Habitacional em razão das características sócio-econômicas dos segmentos populacionais aos quais se destinam.
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  consideram-se programas habitacionais de interesse social todos aqueles destinados à população com renda familiar até 6(seis) salários-mínimos, compreendendo estes programas não apenas a habitação, como também regularização fundiária, parcelamento do solo, infra-estrutura e equipamentos públicos e comunitá
                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    Lei, podendo ser complementada por decreto regulamentador, fundamentadas nos estudos desenvolvidos pela SMP e ouvido o Conselho Municipal Comunitário do Plano Diretor.

                                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                                      Para efeitos de classificação, os Hotéis Residenciais, Apart-Hotéis e similares, definidos como Residencial Transitório, por similitude, estarão incluídos na categoria Residencial Multifamiliar - R2.

                                                                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                                                                        Quanto a adequação dos usos discriminados a cada zona, a partir de sua conceituação estabelecida as atividades se classificam em:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Usos Adequados - A
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Usos Tolerados - T
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              Usos Proibidos - P
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                Usos Permissíveis - Per
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  Os Usos Permissíveis, aplicáveis nas ZR's, dependem de análise prévia, observada a Tabela nº2, anexa parecer e aprovação por parte da Comissão Municipal de Análise, Zoneamento e Parcelamento do Solo e somente são aplicados para funcionamento de atividades em prédios já existentes com destinação de uso não residencial ou, em casos de transferência de alvará, em ambas as situações, o caráter da licença será sempre precário e experimental.
                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                    Os usos considerados proibidos em qualquer zona ou Setor Especial não são passíveis de recurso extraordinário.
                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                      As adequações de cada uso às Zonas e Setores especiais e a relação de usos e atividades, estabelecidas pelo Plano Diretor, são aquelas expressas nas Tabelas 1 e 2 respectivamente, ambas em anexo e constituindo partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                        Art. 12. 

                                                                                                                                                                                        Os índices urbanísticos referentes à Ocupação do Solo em cada zona ou Setor Especial são os expressos na Tabela 3, em anexo, constando de coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima, gabarito máximo e recuo mínimo, e faz parte integrante desta Lei.

                                                                                                                                                                                          Art. 13. 

                                                                                                                                                                                          As definições de dimensionamento de vagas para veículos e carga e descarga estão na Tabela 4 em anexo e constituem parte integrante desta Lei.

                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                              O uso das atuais edificações será mantido, desde que devidamente licenciados, sendo proibidas as ampliações de construções ou atividades que contrariem as disposições da Lei e seus regulamentos ou do Código de Posturas.
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                O caput deste Artigo não se aplica aos casos de atividade nocivas, incomodas ou perigosas, que colhidos nas comunidades, será encaminhado a SMP pelo Conselho Municipal Comunitário do Plano Diretor no prazo de até 60 dias a partir da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  A SMP terá o prazo de 60 dias para analisar, catalogar e dar parecer, estabelecendo as exigências a serem cumpridas para adequação de cada caso, notificando o responsável pelo estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    Após a ciência do responsável, será dado prazo máximo e improrrogável de 12 meses para atendimento das exigências, findo o qual, após vistoria da SMP e parecer do profissional competente, serão dados como aceitos o cumprimento das exigências ou cancelado o alvará de funcionamento.
                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                      Será admitida a transferência e a substituição de alvarás de funcionamento, legalmente autorizados, desde que a nova localização ou a nova atividade atenda aos dispositivos expressos nesta Lei e seus regulamentos.
                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                        Os loteamentos já aprovados e localizados fora do novo perímetro urbano instituído por esta Lei serão para efeito de licenciamento enquadrados como ZR1.
                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                          Nestes lotes, para efeito de cálculo de aproveitamento de área para construção será tomada a medida padrão de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                            As Áreas definidas por esta Lei e seus regulamentos como Setor Especial de Reflorestamento - SER, não são passíveis de Parcelamento.
                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                              Os Setores Especiais de Vias Coletoras - SEVC, compreendem os lotes e áreas voltados para as vias descritas na Tabela 5 anexa a esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                Os recuos estabelecidos para o SEVC, observadas as características específicas de cada via, são os estabelecidos na Tabela 5 anexa a esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                  Os lotes regularizados, que apresentam declividade maior que 30% (trinta por cento) e área superior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), terão esta medida como base para o cálculo de aproveitamento de área de construção.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                    Para as liberações de construções e atividades nos Distritos será tomado como base, até que elaborados os Planos Distritais, o Zoneamento Residencial - ZR1.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      Os casos que não se enquadrarem nesta classificação serão encaminhados a SMP para análise e parecer.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                        Só farão uso dos critérios estabelecidos pela Tabela 3 referentes a coeficiente de aproveitamento, gabarito e taxa de ocupação, os lotes localizados em ZC1, com testada igual ou superior a 12,00m (doze metros).
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Os lotes com testada inferior a 12,00 (doze metros), serão motivo de diretrizes específicas de ocupação.
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE SETEMBRO DE 1992.

                                                                                                                                                                                                                                ISMAEL ALVES DE SOUZA

                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                  TABELA 1

                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                  – A QUE SE REFERE O ARTIGO 11

                                                                                                                                                                                                                                    USOS

                                                                                                                                                                                                                                    ATIVIDADES - EXEMPLOS

                                                                                                                                                                                                                                    RESIDENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                    R1

                                                                                                                                                                                                                                    UNIFAMILIAR

                                                                                                                                                                                                                                    RESIDÊNCIAS ISOLADAS

                                                                                                                                                                                                                                    R2

                                                                                                                                                                                                                                    MULTIFAMILIAR

                                                                                                                                                                                                                                    EDIFÍCIOS DE APARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                    R3

                                                                                                                                                                                                                                    AGRUPAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                    VILAS E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS

                                                                                                                                                                                                                                    COMERCIAL E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                    C1

                                                                                                                                                                                                                                    VIZINHANÇA

                                                                                                                                                                                                                                    PONTOS DE REFERÊNCIA COMERCIAL OU FISCAL – ATIVIDADES AUTÔNOMAS : ENGENHEIRO – ARQUITETO – CONTADOR – COSTUREIRA – DENTISTA – MANICURE – MÉDICO – OFICINA DE CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS – BOUTIQUE E OUTRAS SIMILARES

                                                                                                                                                                                                                                    C2

                                                                                                                                                                                                                                    LOCAL

                                                                                                                                                                                                                                    CONSULTÓRIO – CLÍNICA – LABORATÓRIO – SERVIÇOS DE SAÚDE EM GERAL – OFICINAS DE CONSERTOS E SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS – POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS – ATIVIDADES DE ENSINO – ACADEMIA – LOJA – FARMÁCIA – MERCEARIA – MERCADO – PADARIA – CASA DE CARNES DIVERSAS – BAR – LANCHONETE – RESTAURANTE – PENSÃO – LAVANDERIA – CASA LOTÉRICA E OUTRAS SIMILARES

                                                                                                                                                                                                                                    C3

                                                                                                                                                                                                                                    GERAL

                                                                                                                                                                                                                                    HOSPITAL – CASA DE SAÚDE – OFICINA DE SERVIÇO: MARCENARIA – SERRALHERIA – POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS – EDIFÍCIO GARAGEM – AUTO ESCOLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS – COMÉRCIO EM GERAL: DROGARIA – SUPERMERCADO – HORTOMERCADO – BOITE – CASAS DE ESPETÁCULO E OUTRAS SIMILARES.

                                                                                                                                                                                                                                    C4

                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                    GRANDES ARMAZÉNS – DEPÓSITOS – ENTREPOSTOS – COOPERATIVAS – GARAGENS DE ÔNIBUS – TRANSPORTADORAS – CONCESSIONÁRIAS – REPAROS DE VEÍCULOS – COMÉRCIO SUCATA.

                                                                                                                                                                                                                                    SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                    SC1

                                                                                                                                                                                                                                    LOCAL

                                                                                                                                                                                                                                    CLUBE DE BAIRRO – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE – CRECHE – PRAÇA DE ESPORTES – POSTO SERVIÇO

                                                                                                                                                                                                                                    SC2

                                                                                                                                                                                                                                    GERAL

                                                                                                                                                                                                                                    ESTÁDIO – CENTRO DE CONVENÇÕES – ÁREA DE LAZER – REPARTIÇÕES PÚBLICAS – CINEMA – TEATRO – AUDITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                    INDUSTRIAL

                                                                                                                                                                                                                                    I1

                                                                                                                                                                                                                                    CASEIRA

                                                                                                                                                                                                                                    DOCES – SALGADOS – COMESTÍVEIS EM GERAL – CONFECÇÃO – ARTESANATO

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    I2

                                                                                                                                                                                                                                    PEQUENA

                                                                                                                                                                                                                                    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – VESTIÁRIO – CALÇADO – MATERIAL DE LIMPEZA – ARTES APLICADAS: GRÁFICA – ESCULTURA

                                                                                                                                                                                                                                    I3

                                                                                                                                                                                                                                    MÉDIA

                                                                                                                                                                                                                                    MÓVEIS – PRODUTOS FARMACEUTICOS – FOTOGRÁFICOS – BEBIDASPERFUMARIA – ARTEFATOS DE PAPEL

                                                                                                                                                                                                                                    I4

                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                    MECÂNICA – METALÚRGICA – QUÍMICA

                                                                                                                                                                                                                                      TABELA 2

                                                                                                                                                                                                                                      ADEQUAÇÃO DE USO ÀS ZONAS

                                                                                                                                                                                                                                      - A QUE SE REFERE O ARTIGO 11

                                                                                                                                                                                                                                        USOS

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        ZONAS

                                                                                                                                                                                                                                        RESIDENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                        COMERCIAL

                                                                                                                                                                                                                                        SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                        INDUSTRIAL

                                                                                                                                                                                                                                        OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                        R1

                                                                                                                                                                                                                                        UNIFAM.

                                                                                                                                                                                                                                        R2

                                                                                                                                                                                                                                        MULT.

                                                                                                                                                                                                                                        R3

                                                                                                                                                                                                                                        AGRUP.

                                                                                                                                                                                                                                        C1

                                                                                                                                                                                                                                        VICIMAL

                                                                                                                                                                                                                                        C2

                                                                                                                                                                                                                                        LOCAL

                                                                                                                                                                                                                                        C3

                                                                                                                                                                                                                                        GERAL

                                                                                                                                                                                                                                        C4

                                                                                                                                                                                                                                        ESPEC.

                                                                                                                                                                                                                                        SC1

                                                                                                                                                                                                                                        LOCAL

                                                                                                                                                                                                                                        SC2

                                                                                                                                                                                                                                        GERAL

                                                                                                                                                                                                                                        I1

                                                                                                                                                                                                                                        CASEIRA

                                                                                                                                                                                                                                        I2

                                                                                                                                                                                                                                        PEQ.

                                                                                                                                                                                                                                        I3

                                                                                                                                                                                                                                        MÉDIA

                                                                                                                                                                                                                                        I4

                                                                                                                                                                                                                                        OUTROS

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        1 – DEPENDENDO DA APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        2 – SOMENTE PARA USO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        Perm. = PERMISSÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                        A = ADEQUADO

                                                                                                                                                                                                                                        T = TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                        P = PROIBIDO

                                                                                                                                                                                                                                        CENTRAL

                                                                                                                                                                                                                                        ZC1

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        ZC2

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        RESIDENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                        ZR1

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        Perm.

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        ZR2

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        Perm.

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        ZR3

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        Perm.

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                        SEH

                                                                                                                                                                                                                                        HISTÓRICO

                                                                                                                                                                                                                                        LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                        SET

                                                                                                                                                                                                                                        TRANSIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        SELF

                                                                                                                                                                                                                                        LINHA FÉRREA

                                                                                                                                                                                                                                        LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                        SEP-L

                                                                                                                                                                                                                                        INT.PAIS - LAZER

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        SER

                                                                                                                                                                                                                                        REFLORESTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        SEFV

                                                                                                                                                                                                                                        FUNDO DE VALE

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        SEVC

                                                                                                                                                                                                                                        VIAS COLETORAS

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        SESe

                                                                                                                                                                                                                                        SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A ²

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        SEHS

                                                                                                                                                                                                                                        HABITACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                        LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                        SES

                                                                                                                                                                                                                                        SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        T ¹

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                          TABELA 3

                                                                                                                                                                                                                                          ÍNDICES URBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                          - A QUE SE REFERE O ARTIGO 12

                                                                                                                                                                                                                                            ZONAS

                                                                                                                                                                                                                                            COEFICENTE DE APROVEITAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            GABARITO

                                                                                                                                                                                                                                            NºPAVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            TAXA DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            RECUO

                                                                                                                                                                                                                                            (m)

                                                                                                                                                                                                                                            OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                            T

                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                            T

                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                            T

                                                                                                                                                                                                                                            MÍNIMO

                                                                                                                                                                                                                                            1 100% EM ATÉ DOIS PAVIMENTOS QUANDO DE USO DESTINADO A COMÉRCIO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2 NULO QUANDO DE USO DESTINADO A COMÉRCIO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            3 NÃO INCLUÍDOS OS PAVIMENTOS DESTINADOS A ESTACIONAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            4 CONFORME TABELA 5

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            5 RECUO CONTADO A PARTIR DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            6 AUMENTADO EM ATÉ 25% QUANDO O USO PRETENDIDO SE DESTINAR A ATENDIMENTO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            A = ADEQUADO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            T = TOLERADO

                                                                                                                                                                                                                                            CENTRAL

                                                                                                                                                                                                                                            ZC1

                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            10 ³

                                                                                                                                                                                                                                            10 ³

                                                                                                                                                                                                                                            70% ¹

                                                                                                                                                                                                                                            70%

                                                                                                                                                                                                                                            3 ²

                                                                                                                                                                                                                                            ZC2

                                                                                                                                                                                                                                            9

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            12 ³

                                                                                                                                                                                                                                            12 ³

                                                                                                                                                                                                                                            70% ¹

                                                                                                                                                                                                                                            60%

                                                                                                                                                                                                                                            3 ²

                                                                                                                                                                                                                                            RESIDENCIAL

                                                                                                                                                                                                                                            ZR1

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            0,5

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            70%

                                                                                                                                                                                                                                            70%

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            ZR2

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                            70%

                                                                                                                                                                                                                                            60%

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                            ZE3

                                                                                                                                                                                                                                            8

                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            60%

                                                                                                                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                            SEH

                                                                                                                                                                                                                                            HISTÓRICO

                                                                                                                                                                                                                                            LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                            SET

                                                                                                                                                                                                                                            TRANSIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                            SELF

                                                                                                                                                                                                                                            LINHA FÉRREA

                                                                                                                                                                                                                                            LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                            SEP-L

                                                                                                                                                                                                                                            INT.PAIS - LAZER

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            0,5

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            52%

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            SER

                                                                                                                                                                                                                                            REFLORESTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            0,2

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            10%

                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                            SEFV

                                                                                                                                                                                                                                            FUNDO DE VALE

                                                                                                                                                                                                                                            LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                            SEVC

                                                                                                                                                                                                                                            VIAS COLETORAS

                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            70% 4

                                                                                                                                                                                                                                            70%

                                                                                                                                                                                                                                            3 ²

                                                                                                                                                                                                                                            SESe

                                                                                                                                                                                                                                            SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                            10 ³

                                                                                                                                                                                                                                            SEHS

                                                                                                                                                                                                                                            HABITACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            SES

                                                                                                                                                                                                                                            SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                            3 4

                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                            4 6

                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                            70% ³

                                                                                                                                                                                                                                            60%

                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                              TABELA 4

                                                                                                                                                                                                                                              DIMENSIONAMENTO DE VAGAS - CARGAS E DESCARGAS

                                                                                                                                                                                                                                              -A QUE SE REFERE O ARTIGO 13

                                                                                                                                                                                                                                                Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                Nº MÍNIMO DE VAGAS P/ÁREA EDIFICADA/m²

                                                                                                                                                                                                                                                Nº MÍNIMO DE VAGAS DE CARGA E DESCARGA

                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE

                                                                                                                                                                                                                                                OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                RESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                1/70 ¹

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                1 – MÍNIMO DE 1 VAGA POR UNIDADE.

                                                                                                                                                                                                                                                2 – COMPUTADO SOBRE A ÁREA ÚTIL, EXCETUANDO ÁREA DE CIRCULAÇÃO, SERVIÇOS E SIMILARES.

                                                                                                                                                                                                                                                3 – SOMENTE PARA EDIFICAÇÕES NOVAS

                                                                                                                                                                                                                                                4 – ADMITIDO O USO DE PALETIZAÇÃO OU SISTEMAS SIMILARES

                                                                                                                                                                                                                                                5 – INCLUSIVE, HOSPITAIS E ATENDIMENTO DE SAÚDE COM INTERNAÇÃO.

                                                                                                                                                                                                                                                HOTEL

                                                                                                                                                                                                                                                1/50 ²

                                                                                                                                                                                                                                                1/500

                                                                                                                                                                                                                                                OBRIGATÓRIA

                                                                                                                                                                                                                                                COMÉRCIO até 100m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/100 ²

                                                                                                                                                                                                                                                1/100

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                MERCADO até 500m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/100

                                                                                                                                                                                                                                                1/500

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                CONJ.LOJAS até 500m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/100 ²

                                                                                                                                                                                                                                                1/250

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                CLÍNICA até 500m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/50 ²

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                OBRIGATÓRIA

                                                                                                                                                                                                                                                SALA COMERCIAL até 500m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/50 ²

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                ENSINO até 500m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/75 ²

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                MATERNAL – CRECHE

                                                                                                                                                                                                                                                1/50 ²

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                OBRIGATÓRIA

                                                                                                                                                                                                                                                ACAD.GINÁSTICA – CURSOS

                                                                                                                                                                                                                                                1/25 ³

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                RESTAURANTE

                                                                                                                                                                                                                                                1/20

                                                                                                                                                                                                                                                1/500

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                ESTÁDIOS

                                                                                                                                                                                                                                                1/12 LUGARES

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                SHOPPINS

                                                                                                                                                                                                                                                1/25 4

                                                                                                                                                                                                                                                1/500

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                LOJAS DE DEPTº

                                                                                                                                                                                                                                                1/50 ²

                                                                                                                                                                                                                                                1/500

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                SUPERMERCADOS

                                                                                                                                                                                                                                                1/35 ²

                                                                                                                                                                                                                                                1/500

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                INDÚSTRIA até 300m²

                                                                                                                                                                                                                                                1/10 FUNCIONÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                ANÁLISE ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA 5 SETORES ESPECIAIS DE VIA COLETORA -A QUE SE REFERE O ART. 17

                                                                                                                                                                                                                                                    SETOR

                                                                                                                                                                                                                                                    VIA

                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    RECUO m

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 1 :

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA MAJOR JOSÉ BENTO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA CORINGA

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA SÃO JOSÉ

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ARTHUR OSCAR

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA SEBASTIÃO G. SOBRINHO

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA SEBASTIÃO COLIMÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA SÃO PEDRO

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA A

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA D

                                                                                                                                                                                                                                                    a- Trecho compreendido entre cabeceira da Ponte Nilo Peçanha (Ano Bom) e Avenida Coringa.

                                                                                                                                                                                                                                                    b- Trecho compreendido entre Rua São José e Rua Sebastião G. Sobrinho (área central da Vila Nova).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Major José Bento e Rua Nasri.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Rua São João e Rua Major José Bento.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Sebastião G. Sobrinho e Rua Osório Gomes de Brito.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Rua Major José Bento e Rua -A.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Rua Major José Bento e Rua Francisco Mello.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua Major José Bento até o encontro com a Rua A

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua São Pedro a partir da Estrada dos Mineiros até o entroncamento com Avenida I (Vista Alegre)

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia no entroncamento da Rua A com Avenida I e se estende até o início da estradinha do Açude.

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00



                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00



                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00



                                                                                                                                                                                                                                                    3.00



                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 1a

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA OSÓRIO GOMES DE BRITO

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Major José Bento e se estende até o entroncamento com Rua Tancredo de Paula, Início da estrada para Sta. Rita de Cássia (Vila Nova)

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 1b

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA HUM

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA C

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA A

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua São Pedro e Avenida C (Vista Alegre)

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Hum e se estende até Rua 15.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Avenida C a partir da Rua 15, terminando em cul-de-sac (Vista Alegre).

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 2

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ORLANDO BRANDÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Maria M. Costa, área central do Ano Bom e termina em cul-de-sac.

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 2a

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA HUM

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA KELVIN JONES

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA TRES

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Orlando Brandão e Rua Melvin Jones (Vila Orlandélia)

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Hum e se estende até o entroncamento com a Rua Mª Del Camargo Klotz (5ª zona).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Melvin Jones com Rua Mª Del Camargo Klotz e Rua São Lucas.

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 3

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua M.Costa (Ano Bom) e limite do município com Volta Redonda.

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 4

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA HOMERO LEITE

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ANTONIO GRACIANO DA ROCHA

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na passagem de nível para Saudade e se estende até a cabeceira da ponte sobre o rio Bananal.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na cabeceira da ponte sobre o rio Bananal e se estende até a garagem da Viação Auto Comercial ( Vila Maria)

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 5

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA DO CONTORNO

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rodovia Presidente Dutra e se estende até o limite da área urbana, ao longo do rio Bananal.

                                                                                                                                                                                                                                                    5.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 6

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA DOMINGOS MARIANO

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA JOSÉ MARCELINO CAMARGO

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA NESTLÊ

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA 3 DE OUTUBRO

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA AMARAL PEIXOTO

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre a Rua José Hipólito e entroncamento da avenida Nestlé com Avenida 3 de Outubro

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Luis Ponce e o entroncamento com a Avenida Nestlé.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Avenida Domingos Mariano até o encontro com a Avenida 3 de Outubro.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Avenida Domingos Mariano e se estende até o encontro com a Avenida Homero Leite na passagem de nível.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Avenida 3 de Outubro a partir da Av. Homero Leite até o final do loteamento Cantagalo.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 6a

                                                                                                                                                                                                                                                    ESTRADA CHAGAS FREITAS

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Avenida Amaral Peixoto e se estende até o limite da área urbana, ao longo do Rio Bananal.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 7

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA JOSÉ HIPÓLITO

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Eduardo Pereira C. Rangel (Centro) e a ponte sobre o córrego Cotiara, no limite da área urbana.

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 8

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ANTONIO ROCHA

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia no entroncamento da Rua Andrade com Rua Dr. Mário Ramos e se estende até a Rodovia Presidente Dutra.

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 9

                                                                                                                                                                                                                                                    RODOVIA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rodovia Presidente Dutra e o limite da área urbana (Sta. Clara) ao longo do Rio Barra Mansa.

                                                                                                                                                                                                                                                    15.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 9 a

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA PEDRO VERÍSSIMO DE SOUZA

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA MONTE CRISTO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA MONTE CASTELO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA JOÃO AFONSO BORGES

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rod. Presidente Getúlio Vargas e se estende até a Rua Monte Cristo.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Pedro Veríssimo de Souza e Rua Monte Castelo.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Monte Cristo e se estende até a Rua João Afonso Borges.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua Monte Castelo até o encontro com a Rod. Presidente Dutra (Vila Independência).

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 10

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA DARIO ARAGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ARY FONTINELLY

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA FRANCISCO VILELA

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre a ponte sobre o Rio Barra Mansa e a Rua Albo Chiesse (Estamparia).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia no entroncamento da Rod. Dr. Sergio Braga com a Rua Major Luis Alves e se estende até a Rua Zacarias F.

                                                                                                                                                                                                                                                    Continuação da Rua Ary Fontinelly a partir da Rua Zacarias F. Até o encontro com a Rua Albo Chiesse.

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 10a

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA MAJOR LUIS ALVES

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA LEONÍSIO SÓCRATES BATISTA

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA FLORIANÓPOLIS

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ANTONIO C. ALVES

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA 23

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA 32

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA 8

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia no entroncamento da Rodovia Dr. Sérgio Braga com a Rua Ary Fontinelly e se estende até o início da Rua Leonísio Sócrates Batista (boa Sorte).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua Major Luis Alves até o encontro com a Rodovia Presidente Dutra, ao longo do Rio Barra Mansa.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rod. Presidente Dutra e Rua Antonio C. Alves (São Luis).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Florianópolis e Rua 23.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Antonio C. Alves e Rua 32.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua 23 e Rua B-1.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua 32 a partir da Rua B-1 até o encontro c/ a Rua 5.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    NULO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 10b

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA ALBO CHIESSE

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA CÂNDIDO TEODORO DE SOUZA

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Avenida Francisco Vilela (Centro) e Rua Cândido T. de Souza.



                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Albo Chiesse e se estende atpe a Rodovia Presidente Dutra (Monte Cristo).

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 11

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA M

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA JOÃO XAVIER ITABORAÍ

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA 1

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA 2

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA B

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA H

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA A

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA D

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua Mauro Granato (Boa Vista 1) e se estende até o início do loteamento Boa Vista II.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua M até o encontro com a Rua J (Boa Vista II).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Rua João Xavier Itaboraí e Rua J (Boa Vista II).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua 1 até o encontro com a Rua B (1º de Maio).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua D e Rua A (9 de Abril).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Rua D e Rua A (9 de Abril).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua A e Rua E (9 de Abril).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Continuação da Rua A até o encontro com a variante do DNER (Morada da Granja).

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 11 a

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA F

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA DAMIÃO MEDEIROS

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA DO CONTORNO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA K-1

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA JOÃO ALVARENGA

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua João Xavier Itaboraí e Rua Damião Medeiros (Boa Vista II).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Rua F e Avenida do Contorno.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Damião Medeiros e o limite do Município (Minerlândia).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia e termina na Avenida do Contorno na área central da Mangueira.

                                                                                                                                                                                                                                                    - Inicia na Rua K-1 e se estende até o limite do Município (Cajueiro).

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    SEVC 11b

                                                                                                                                                                                                                                                    AVENIDA DO CONTORNO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA U

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA T

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA B

                                                                                                                                                                                                                                                    TRAVESSA B

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RUA MANUEL JOSÉ DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua Damião Medeiros e o limite do Município (Paraíso).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Compreendida entre Avenida do Contorno e Rua T (Paraíso).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua U e Rua B (Paraíso).

                                                                                                                                                                                                                                                    - Trecho compreendido entre Rua T e Travessa B (Vila Elmira).

                                                                                                                                                                                                                                                    Compreendida entre Rua B e Rua Manoel José da Silva (Vila Elmira).

                                                                                                                                                                                                                                                    Trecho compreendido entre Travessa B e Rodovia Dr. Sérgio Braga (Vila Elmira).

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    3.00


                                                                                                                                                                                                                                                      PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BARRA MANSA

                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍMETRO URBANO

                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DA POLIGONAL.

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        A poligonal que define o perímetro urbano do Municipio de Barra Mansa tem uma área aproximada de 47.352.315m². Tem sua origem no ponto 1, definida pelas coordenadas norte 581.400m e leste 7.507.400m, onde o seu desenvolvimento se processa no sentido horário. Partindo do ponto 1, em segmento de reta, rumo norte num ângulo de 180º, distando 600,00m do ponto 2; em segmento de reta, rumo noroeste, num ângulo de aproximadamente 45º, ao longo do Rio Bananal em segmento irregular, distando aproximadamente 4º, ao longo do Rio Bananal em segmento irregular, distando aproximadamente 272,50m do ponto 3; a seguir, atravessa o Rio Bananal, em segmento de reta, rumo norte, num ângulo aproximado de 45º, distando aproximadamente 415,00m do ponto 4; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 5; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 8; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.200,00m do ponto 10; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00 do ponto 11; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 12; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 13; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 14; segmento de reta rumo leste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 15; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 17; em segmento de reta, rumo norte. num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 18; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 19; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo 90º, distando 1.200,00m do ponto 20; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.200,00m do ponto 21; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 22; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 23; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 24; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 25; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 26; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 27; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 28; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 29; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 30; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 715,00m do ponto 31; em segmento de reta, rumo sudeste, num ângulo aproximado de 39º, distando aproximadamente 245,00m do ponto 32; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo aproximado de 51º, distando aproximadamente 415,00m do ponto 33; em segmento curvo, rumo sul, distando aproximadamente 264,00m do ponto 34; em segmento curvo, rumo sul, distando aproximadamente 288,00m do ponto 35; em segmento de reta, rumo sudeste, num ângulo aproximado de 41º, distando aproximadamente 248,00 do ponto 36; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de aproximadamente 61º, distando aproximadamente 985,00m do ponto 37; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo aproximado de 2º, distando aproximadamente 715,00m do ponto 38; continuando em segmento de reta, rumo leste, num ângulo aproximado de 7º, distando aproximadamente 825,00m do ponto 39; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo aproximado de 97º, distando 1.000,00m do ponto 40; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00 do ponto 41; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 42; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 43; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.400,00m do ponto 44; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 45; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 46; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 47; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 48; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 49; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 50; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 51; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 52; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 53; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 54; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 55; segmento em reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 56; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 57; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 58; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 59; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 60; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 61; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 464,00m do ponto 62; continuando em segmento de reta, rumo norte, num ângulo aproximado de 29º, distando aproximadamente 176,00m do ponto 63; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 119º, distando aproximadamente 165,00m do ponto 65; em segmento de curva, rumo sudoeste, distando aproximadamente 264,00m do ponto 66; em segmento de curva, rumo sudoeste, distando aproximadamente 248,00m do ponto 67; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 180º, distando aproximadamente 265,00m do ponto 68; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 69; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 70; seguindo rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 71; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 280,00m do ponto 72; em segmento de curva, rumo sudeste, distando aproximadamente 416,00m do ponto 73; continuando em segmento de curva, rumo sudeste, distando aproximadamente 342,00 do ponto 74; continuando em segmento de curva, rumo sudeste, distando aproximadamente 132,00m do ponto 75; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 180º, distando aproximadamente 935,00m do ponto 76; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00 do ponto 77; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 78; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 1.400,00 do ponto 79; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00 do ponto 80; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 1.400,00m do ponto 81; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 82; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo e 90º, distando 1.000,00m do ponto 83; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 84; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 85, em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 86; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 245,00m do ponto 87; em segmento de reta, rumo noroeste, num ângulo aproximado de 109º, distando aproximadamente 560,00m do ponto 88; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo aproximado de 71º, distando aproximadamente 680,00m do ponto 89; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 90; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 91; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 92; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 93; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 94; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 95; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 96; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 97; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 98; seguindo rumo nordeste, com segmento irregular, ao longo do Rio Bocaininha, distando aproximadamente 1.645,00m do ponto 99; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo aproximado de 180º, distando aproximadamente 625,00m do ponto 100; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 1, origem da poligonal.


                                                                                                                                                                                                                                                          PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BARRA MANSA

                                                                                                                                                                                                                                                          PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA

                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DA POLIGONAL

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            A poligonal que define a área de expansão urbana do Município de Barra Mansa tem uma área de aproximadamente 5.619.895m², e sua origem no ponto 1, definida pelas coordenadas norte 581.400m e leste 7.507.400m, onde seu desenvolvimento se processa no sentido anti-horário. Partindo do ponto 1, em segmento de reta rumo norte, num ângulo de 180º, distando 200,00m do ponto 2; em segmento irregular, a noroeste, ao longo do Rio Bananal, distando aproximadamente 272,50m do ponto 3; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de aproximadamente 415,00m do ponto 4; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º distando 800,00m do ponto 5; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 6; em semento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 7; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 8; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 1.800,00m do ponto 9; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.800,00m do ponto 10; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.000m do ponto 11; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 12; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 13; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 14; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 15; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 16; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 17; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90, distando 200,00m do ponto 18; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 19; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 20; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 1, ponto de origem da poligonal.


                                                                                                                                                                                                                                                              5 - PARCELAMENTO DE SOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                BARRA MANSA - 1991

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                Conselho Comunitário do Plano Diretor Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPITULO I                                                                                                                                                                                       ARTIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Preliminares

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Objetivos e Âmbitos de Aplicação                                                                                                                                              1º a 5º

                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPITULO II

                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Requisitos Urbanísticos para o Parcelamento do Solo

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO I

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Proibições para o Parcelamento do Solo                                                                                                                                    6º a 8º

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO II

                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Requisitos Urbanísticos dos Loteamentos                                                                                                                                  9º a 21

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO III

                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Requisitos Urbanísticos dos Desmembramentos                                                                                                                       22 e 23

                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPITULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Aprovação de Parcelamento do Solo

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO I

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Diretrizes                                                                                                                                                                                     24 a 26

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO II

                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Pedido de Aprovação do Projeto de Loteamento                                                                                                                        27 a 29

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO III

                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Fiscalização das Obras de Infra-Estrutura Urbana e das Modificações do Projeto                                                                       30 a 32

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Regularização dos Desmembramentos                                                                                                                                             33

                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPITULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO I

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Sanções Administrativas                                                                                                                                                              34 a 44

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO II

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Penalidades                                                                                                                                                                                  45 a 47

                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPITULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Complementares

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO I

                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Condomínios                                                                                                                                                                                48 a 51

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO II

                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Regularização de Loteamentos pelo Poder Público                                                                                                                       52 e 53

                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO III

                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Gerais                                                                                                                                                                        54 a 59

                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXOS

                                                                                                                                                                                                                                                                  1A - Glossário Básico - A que se refere o art.5º.

                                                                                                                                                                                                                                                                  2A - Perfis Viários - Dimensões Mínimas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.

                                                                                                                                                                                                                                                                  2B - Perfis Viários - Dimensões Mínimas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.

                                                                                                                                                                                                                                                                  2C - Características Geométricas das Vias Urbanas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.

                                                                                                                                                                                                                                                                  2D - Dimensões Mínimas dos Lotes por Zonas e Setores - A que se refere os artigos 20 e 21.