Lei Complementar nº 6, de 03 de setembro de 1992
Dada por Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2006
Para efeitos de classificação, os Hotéis Residenciais, Apart-Hotéis e similares, definidos como Residencial Transitório, por similitude, estarão incluídos na categoria Residencial Multifamiliar - R2.
Os índices urbanísticos referentes à Ocupação do Solo em cada zona ou Setor Especial são os expressos na Tabela 3, em anexo, constando de coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima, gabarito máximo e recuo mínimo, e faz parte integrante desta Lei.
As definições de dimensionamento de vagas para veículos e carga e descarga estão na Tabela 4 em anexo e constituem parte integrante desta Lei.
USOS | ATIVIDADES - EXEMPLOS | ||
RESIDENCIAL | R1 | UNIFAMILIAR | RESIDÊNCIAS ISOLADAS |
R2 | MULTIFAMILIAR | EDIFÍCIOS DE APARTAMENTO | |
R3 | AGRUPAMENTO | VILAS E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS | |
COMERCIAL E SERVIÇOS | C1 | VIZINHANÇA | PONTOS DE REFERÊNCIA COMERCIAL OU FISCAL – ATIVIDADES AUTÔNOMAS : ENGENHEIRO – ARQUITETO – CONTADOR – COSTUREIRA – DENTISTA – MANICURE – MÉDICO – OFICINA DE CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS – BOUTIQUE E OUTRAS SIMILARES |
C2 | LOCAL | CONSULTÓRIO – CLÍNICA – LABORATÓRIO – SERVIÇOS DE SAÚDE EM GERAL – OFICINAS DE CONSERTOS E SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS – POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS – ATIVIDADES DE ENSINO – ACADEMIA – LOJA – FARMÁCIA – MERCEARIA – MERCADO – PADARIA – CASA DE CARNES DIVERSAS – BAR – LANCHONETE – RESTAURANTE – PENSÃO – LAVANDERIA – CASA LOTÉRICA E OUTRAS SIMILARES | |
C3 | GERAL | HOSPITAL – CASA DE SAÚDE – OFICINA DE SERVIÇO: MARCENARIA – SERRALHERIA – POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS – EDIFÍCIO GARAGEM – AUTO ESCOLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS – COMÉRCIO EM GERAL: DROGARIA – SUPERMERCADO – HORTOMERCADO – BOITE – CASAS DE ESPETÁCULO E OUTRAS SIMILARES. | |
C4 | ESPECIAL | GRANDES ARMAZÉNS – DEPÓSITOS – ENTREPOSTOS – COOPERATIVAS – GARAGENS DE ÔNIBUS – TRANSPORTADORAS – CONCESSIONÁRIAS – REPAROS DE VEÍCULOS – COMÉRCIO SUCATA. | |
SOCIAL | SC1 | LOCAL | CLUBE DE BAIRRO – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE – CRECHE – PRAÇA DE ESPORTES – POSTO SERVIÇO |
SC2 | GERAL | ESTÁDIO – CENTRO DE CONVENÇÕES – ÁREA DE LAZER – REPARTIÇÕES PÚBLICAS – CINEMA – TEATRO – AUDITÓRIO | |
INDUSTRIAL | I1 | CASEIRA | DOCES – SALGADOS – COMESTÍVEIS EM GERAL – CONFECÇÃO – ARTESANATO
|
I2 | PEQUENA | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – VESTIÁRIO – CALÇADO – MATERIAL DE LIMPEZA – ARTES APLICADAS: GRÁFICA – ESCULTURA | |
I3 | MÉDIA | MÓVEIS – PRODUTOS FARMACEUTICOS – FOTOGRÁFICOS – BEBIDAS – PERFUMARIA – ARTEFATOS DE PAPEL | |
I4 | ESPECIAL | MECÂNICA – METALÚRGICA – QUÍMICA | |
USOS
ZONAS | RESIDENCIAL | COMERCIAL | SOCIAL | INDUSTRIAL | OBSERVAÇÕES | ||||||||||
R1 UNIFAM. | R2 MULT. | R3 AGRUP. | C1 VICIMAL | C2 LOCAL | C3 GERAL | C4 ESPEC. | SC1 LOCAL | SC2 GERAL | I1 CASEIRA | I2 PEQ. | I3 MÉDIA | I4 OUTROS |
1 – DEPENDENDO DA APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO
2 – SOMENTE PARA USO TRANSITÓRIO
Perm. = PERMISSÍVEL A = ADEQUADO T = TOLERADO P = PROIBIDO | ||
CENTRAL | ZC1 | T | A | T | T ¹ | A | A | P | A | A | T ¹ | A | P | P | |
ZC2 | T | A | T | T ¹ | A | A | P | A | A | T ¹ | A | P | P | ||
RESIDENCIAL | ZR1 | A | A | A | T ¹ | Perm. | P | P | T | P | T ¹ | P | P | P | |
ZR2 | A | A | A | T ¹ | Perm. | P | P | T | P | T ¹ | P | P | P | ||
ZR3 | T | A | A | T ¹ | Perm. | P | P | T | P | T ¹ | P | P | P | ||
ESPECIAL | SEH HISTÓRICO | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | |||||||||||||
SET TRANSIÇÃO | A | A | T | T | T | P | P | A | P | A | P | P | P | ||
SELF LINHA FÉRREA | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | ||||||||||||||
SEP-L INT.PAIS - LAZER | P | P | P | P | P | P | P | T | T | P | P | P | P | ||
SER REFLORESTAMENTO | T | T | P | P | P | P | P | T | T | P | P | P | P | ||
SEFV FUNDO DE VALE | P | P | P | P | P | P | P | T | P | P | P | P | P | ||
SEVC VIAS COLETORAS | T | A | P | A | A | A | P | T | T | A | A | T | P | ||
SESe SERVIÇOS | P | A ² | P | P | P | A | A | P | P | P | A | A | A | ||
SEHS HABITACIONAL | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | ||||||||||||||
SES SAÚDE | T | A | T | T ¹ | T | A | P | A | P | T ¹ | P | P | P | ||
ZONAS | COEFICENTE DE APROVEITAMENTO | GABARITO NºPAVIMENTO | TAXA DE OCUPAÇÃO | RECUO (m) | OBSERVAÇÕES | ||||
A | T | A | T | A | T | MÍNIMO | 1 100% EM ATÉ DOIS PAVIMENTOS QUANDO DE USO DESTINADO A COMÉRCIO
2 NULO QUANDO DE USO DESTINADO A COMÉRCIO
3 NÃO INCLUÍDOS OS PAVIMENTOS DESTINADOS A ESTACIONAMENTO
4 CONFORME TABELA 5
5 RECUO CONTADO A PARTIR DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA
6 AUMENTADO EM ATÉ 25% QUANDO O USO PRETENDIDO SE DESTINAR A ATENDIMENTO DE SAÚDE
A = ADEQUADO
T = TOLERADO | ||
CENTRAL | ZC1 | 7 | 1 | 10 ³ | 10 ³ | 70% ¹ | 70% | 3 ² | |
ZC2 | 9 | 2 | 12 ³ | 12 ³ | 70% ¹ | 60% | 3 ² | ||
RESIDENCIAL | ZR1 | 1 | 0,5 | 2 | 2 | 70% | 70% | 3 | |
ZR2 | 3 | 1 | 4 | 4 | 70% | 60% | 3 | ||
ZE3 | 8 | 4 | 2 | 2 | 60% | 50% | 6 | ||
ESPECIAL | SEH HISTÓRICO | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | |||||||
SET TRANSIÇÃO | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | ||||||||
SELF LINHA FÉRREA | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | ||||||||
SEP-L INT.PAIS - LAZER | - | 0,5 | - | 2 | - | 52% | 5 | ||
SER REFLORESTAMENTO | - | 0,2 | 2 | 2 | - | 10% | 10 | ||
SEFV FUNDO DE VALE | LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | ||||||||
SEVC VIAS COLETORAS | 5 | 1 | 6 | 2 | 70% 4 | 70% | 3 ² | ||
SESe SERVIÇOS | 2 | - | 2 | - | 50% | - | 10 ³ | ||
SEHS HABITACIONAL |
|
|
|
|
|
|
| ||
SES SAÚDE | 3 4 | 2 | 4 6 | 4 | 70% ³ | 60% | 3 | ||
Nº DE VAGAS | Nº MÍNIMO DE VAGAS P/ÁREA EDIFICADA/m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE CARGA E DESCARGA | ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE | OBSERVAÇÕES |
ATIVIDADES | ||||
RESIDÊNCIA | 1/70 ¹ | - | - | 1 – MÍNIMO DE 1 VAGA POR UNIDADE. 2 – COMPUTADO SOBRE A ÁREA ÚTIL, EXCETUANDO ÁREA DE CIRCULAÇÃO, SERVIÇOS E SIMILARES. 3 – SOMENTE PARA EDIFICAÇÕES NOVAS 4 – ADMITIDO O USO DE PALETIZAÇÃO OU SISTEMAS SIMILARES 5 – INCLUSIVE, HOSPITAIS E ATENDIMENTO DE SAÚDE COM INTERNAÇÃO. |
HOTEL | 1/50 ² | 1/500 | OBRIGATÓRIA | |
COMÉRCIO até 100m² | 1/100 ² | 1/100 | - | |
MERCADO até 500m² | 1/100 | 1/500 | - | |
CONJ.LOJAS até 500m² | 1/100 ² | 1/250 | - | |
CLÍNICA até 500m² | 1/50 ² | - | OBRIGATÓRIA | |
SALA COMERCIAL até 500m² | 1/50 ² | - | - | |
ENSINO até 500m² | 1/75 ² | - | - | |
MATERNAL – CRECHE | 1/50 ² | - | OBRIGATÓRIA | |
ACAD.GINÁSTICA – CURSOS | 1/25 ³ | - | - | |
RESTAURANTE | 1/20 | 1/500 | - | |
ESTÁDIOS | 1/12 LUGARES | - | - | |
SHOPPINS | 1/25 4 | 1/500 | - | |
LOJAS DE DEPTº | 1/50 ² | 1/500 | - | |
SUPERMERCADOS | 1/35 ² | 1/500 | - | |
INDÚSTRIA até 300m² | 1/10 FUNCIONÁRIOS | ANÁLISE ESPECÍFICA | - |
SETOR | VIA | DESCRIÇÃO | RECUO m |
SEVC 1 : | RUA MAJOR JOSÉ BENTO
AVENIDA CORINGA RUA SÃO JOSÉ RUA ARTHUR OSCAR
RUA SEBASTIÃO G. SOBRINHO RUA SEBASTIÃO COLIMÉRIO RUA SÃO PEDRO RUA A
RUA D | a- Trecho compreendido entre cabeceira da Ponte Nilo Peçanha (Ano Bom) e Avenida Coringa. b- Trecho compreendido entre Rua São José e Rua Sebastião G. Sobrinho (área central da Vila Nova). - Trecho compreendido entre Rua Major José Bento e Rua Nasri. - Compreendida entre Rua São João e Rua Major José Bento. - Trecho compreendido entre Rua Sebastião G. Sobrinho e Rua Osório Gomes de Brito. - Compreendida entre Rua Major José Bento e Rua -A. - Compreendida entre Rua Major José Bento e Rua Francisco Mello. - Continuação da Rua Major José Bento até o encontro com a Rua A - Continuação da Rua São Pedro a partir da Estrada dos Mineiros até o entroncamento com Avenida I (Vista Alegre) - Inicia no entroncamento da Rua A com Avenida I e se estende até o início da estradinha do Açude. | 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 |
SEVC 1a | RUA OSÓRIO GOMES DE BRITO | - Inicia na Rua Major José Bento e se estende até o entroncamento com Rua Tancredo de Paula, Início da estrada para Sta. Rita de Cássia (Vila Nova) | NULO |
SEVC 1b | RUA HUM AVENIDA C RUA A | - Trecho compreendido entre Rua São Pedro e Avenida C (Vista Alegre) - Inicia na Rua Hum e se estende até Rua 15. - Continuação da Avenida C a partir da Rua 15, terminando em cul-de-sac (Vista Alegre). | 3.00 3.00 3.00 |
SEVC 2 | RUA ORLANDO BRANDÃO | - Inicia na Rua Maria M. Costa, área central do Ano Bom e termina em cul-de-sac. | NULO |
SEVC 2a | RUA HUM RUA KELVIN JONES RUA TRES | - Trecho compreendido entre Rua Orlando Brandão e Rua Melvin Jones (Vila Orlandélia) - Inicia na Rua Hum e se estende até o entroncamento com a Rua Mª Del Camargo Klotz (5ª zona). - Trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Melvin Jones com Rua Mª Del Camargo Klotz e Rua São Lucas. | NULO NULO NULO |
SEVC 3 | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY | - Trecho compreendido entre Rua M.Costa (Ano Bom) e limite do município com Volta Redonda. | 3.00 |
SEVC 4 | AVENIDA HOMERO LEITE RUA ANTONIO GRACIANO DA ROCHA | - Inicia na passagem de nível para Saudade e se estende até a cabeceira da ponte sobre o rio Bananal. - Inicia na cabeceira da ponte sobre o rio Bananal e se estende até a garagem da Viação Auto Comercial ( Vila Maria) | NULO |
SEVC 5 | AVENIDA DO CONTORNO | - Inicia na Rodovia Presidente Dutra e se estende até o limite da área urbana, ao longo do rio Bananal. | 5.00 |
SEVC 6 | AVENIDA DOMINGOS MARIANO RUA JOSÉ MARCELINO CAMARGO AVENIDA NESTLÊ AVENIDA 3 DE OUTUBRO AVENIDA AMARAL PEIXOTO | - Trecho compreendido entre a Rua José Hipólito e entroncamento da avenida Nestlé com Avenida 3 de Outubro - Trecho compreendido entre Rua Luis Ponce e o entroncamento com a Avenida Nestlé. - Continuação da Avenida Domingos Mariano até o encontro com a Avenida 3 de Outubro. - Inicia na Avenida Domingos Mariano e se estende até o encontro com a Avenida Homero Leite na passagem de nível. - Continuação da Avenida 3 de Outubro a partir da Av. Homero Leite até o final do loteamento Cantagalo. |
|
SEVC 6a | ESTRADA CHAGAS FREITAS | - Inicia na Avenida Amaral Peixoto e se estende até o limite da área urbana, ao longo do Rio Bananal. |
|
SEVC 7 | RUA JOSÉ HIPÓLITO | - Trecho compreendido entre Rua Eduardo Pereira C. Rangel (Centro) e a ponte sobre o córrego Cotiara, no limite da área urbana. | NULO |
SEVC 8 | RUA ANTONIO ROCHA | - Inicia no entroncamento da Rua Andrade com Rua Dr. Mário Ramos e se estende até a Rodovia Presidente Dutra. | 3.00 |
SEVC 9 | RODOVIA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS | - Trecho compreendido entre Rodovia Presidente Dutra e o limite da área urbana (Sta. Clara) ao longo do Rio Barra Mansa. | 15.00 |
SEVC 9 a |
RUA PEDRO VERÍSSIMO DE SOUZA
RUA MONTE CRISTO
RUA MONTE CASTELO
RUA JOÃO AFONSO BORGES | - Inicia na Rod. Presidente Getúlio Vargas e se estende até a Rua Monte Cristo. - Trecho compreendido entre Rua Pedro Veríssimo de Souza e Rua Monte Castelo. - Inicia na Rua Monte Cristo e se estende até a Rua João Afonso Borges. - Continuação da Rua Monte Castelo até o encontro com a Rod. Presidente Dutra (Vila Independência). | 3.00
3.00
3.00
3.00 |
SEVC 10 |
RUA DARIO ARAGÃO
RUA ARY FONTINELLY
AVENIDA FRANCISCO VILELA | - Trecho compreendido entre a ponte sobre o Rio Barra Mansa e a Rua Albo Chiesse (Estamparia). - Inicia no entroncamento da Rod. Dr. Sergio Braga com a Rua Major Luis Alves e se estende até a Rua Zacarias F. Continuação da Rua Ary Fontinelly a partir da Rua Zacarias F. Até o encontro com a Rua Albo Chiesse. | NULO
-
3.00 |
SEVC 10a | RUA MAJOR LUIS ALVES RUA LEONÍSIO SÓCRATES BATISTA RUA FLORIANÓPOLIS RUA ANTONIO C. ALVES RUA 23 RUA 32 RUA 8 | - Inicia no entroncamento da Rodovia Dr. Sérgio Braga com a Rua Ary Fontinelly e se estende até o início da Rua Leonísio Sócrates Batista (boa Sorte). - Continuação da Rua Major Luis Alves até o encontro com a Rodovia Presidente Dutra, ao longo do Rio Barra Mansa. - Trecho compreendido entre Rod. Presidente Dutra e Rua Antonio C. Alves (São Luis). - Trecho compreendido entre Rua Florianópolis e Rua 23. - Trecho compreendido entre Rua Antonio C. Alves e Rua 32. - Trecho compreendido entre Rua 23 e Rua B-1. - Continuação da Rua 32 a partir da Rua B-1 até o encontro c/ a Rua 5. |
NULO
NULO
3.00
3.00
3.00
3.00
3.00 |
SEVC 10b | RUA ALBO CHIESSE
RUA CÂNDIDO TEODORO DE SOUZA | - Trecho compreendido entre Avenida Francisco Vilela (Centro) e Rua Cândido T. de Souza. - Inicia na Rua Albo Chiesse e se estende atpe a Rodovia Presidente Dutra (Monte Cristo). | 3.00
3.00 |
SEVC 11 | RUA M
RUA JOÃO XAVIER ITABORAÍ RUA 1
RUA 2 RUA B
RUA H RUA A RUA D
| - Inicia na Rua Mauro Granato (Boa Vista 1) e se estende até o início do loteamento Boa Vista II. - Continuação da Rua M até o encontro com a Rua J (Boa Vista II). - Compreendida entre Rua João Xavier Itaboraí e Rua J (Boa Vista II). - Continuação da Rua 1 até o encontro com a Rua B (1º de Maio). - Trecho compreendido entre Rua D e Rua A (9 de Abril). - Compreendida entre Rua D e Rua A (9 de Abril). - Trecho compreendido entre Rua A e Rua E (9 de Abril). - Continuação da Rua A até o encontro com a variante do DNER (Morada da Granja). | 3.00
3.00 3.00
3.00 3.00 3.00
3.00 |
SEVC 11 a | RUA F
RUA DAMIÃO MEDEIROS AVENIDA DO CONTORNO
RUA K-1
RUA JOÃO ALVARENGA
| - Trecho compreendido entre Rua João Xavier Itaboraí e Rua Damião Medeiros (Boa Vista II). - Compreendida entre Rua F e Avenida do Contorno. - Trecho compreendido entre Rua Damião Medeiros e o limite do Município (Minerlândia). - Inicia e termina na Avenida do Contorno na área central da Mangueira. - Inicia na Rua K-1 e se estende até o limite do Município (Cajueiro). |
3.00 3.00
3.00
3.00
3.00 |
SEVC 11b | AVENIDA DO CONTORNO
RUA U RUA T RUA B TRAVESSA B
RUA MANUEL JOSÉ DA SILVA | - Trecho compreendido entre Rua Damião Medeiros e o limite do Município (Paraíso). - Compreendida entre Avenida do Contorno e Rua T (Paraíso). - Trecho compreendido entre Rua U e Rua B (Paraíso). - Trecho compreendido entre Rua T e Travessa B (Vila Elmira). Compreendida entre Rua B e Rua Manoel José da Silva (Vila Elmira). Trecho compreendido entre Travessa B e Rodovia Dr. Sérgio Braga (Vila Elmira). | 3.00 3.00 3.00 3.00
3.00
3.00 |
A poligonal que define o perímetro urbano do Municipio de Barra Mansa tem uma área aproximada de 47.352.315m². Tem sua origem no ponto 1, definida pelas coordenadas norte 581.400m e leste 7.507.400m, onde o seu desenvolvimento se processa no sentido horário. Partindo do ponto 1, em segmento de reta, rumo norte num ângulo de 180º, distando 600,00m do ponto 2; em segmento de reta, rumo noroeste, num ângulo de aproximadamente 45º, ao longo do Rio Bananal em segmento irregular, distando aproximadamente 4º, ao longo do Rio Bananal em segmento irregular, distando aproximadamente 272,50m do ponto 3; a seguir, atravessa o Rio Bananal, em segmento de reta, rumo norte, num ângulo aproximado de 45º, distando aproximadamente 415,00m do ponto 4; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 5; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 8; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.200,00m do ponto 10; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00 do ponto 11; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 12; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 13; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 14; segmento de reta rumo leste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 15; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 17; em segmento de reta, rumo norte. num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 18; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 19; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo 90º, distando 1.200,00m do ponto 20; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.200,00m do ponto 21; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 22; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 23; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 24; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 25; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 26; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 27; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 28; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 29; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 30; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 715,00m do ponto 31; em segmento de reta, rumo sudeste, num ângulo aproximado de 39º, distando aproximadamente 245,00m do ponto 32; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo aproximado de 51º, distando aproximadamente 415,00m do ponto 33; em segmento curvo, rumo sul, distando aproximadamente 264,00m do ponto 34; em segmento curvo, rumo sul, distando aproximadamente 288,00m do ponto 35; em segmento de reta, rumo sudeste, num ângulo aproximado de 41º, distando aproximadamente 248,00 do ponto 36; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de aproximadamente 61º, distando aproximadamente 985,00m do ponto 37; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo aproximado de 2º, distando aproximadamente 715,00m do ponto 38; continuando em segmento de reta, rumo leste, num ângulo aproximado de 7º, distando aproximadamente 825,00m do ponto 39; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo aproximado de 97º, distando 1.000,00m do ponto 40; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00 do ponto 41; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 42; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 43; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.400,00m do ponto 44; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 45; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 46; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 47; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 48; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 49; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 50; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 51; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 52; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 53; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 54; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 55; segmento em reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 56; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 57; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 58; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 59; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 60; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 61; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 464,00m do ponto 62; continuando em segmento de reta, rumo norte, num ângulo aproximado de 29º, distando aproximadamente 176,00m do ponto 63; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 119º, distando aproximadamente 165,00m do ponto 65; em segmento de curva, rumo sudoeste, distando aproximadamente 264,00m do ponto 66; em segmento de curva, rumo sudoeste, distando aproximadamente 248,00m do ponto 67; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 180º, distando aproximadamente 265,00m do ponto 68; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 69; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 70; seguindo rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 71; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 280,00m do ponto 72; em segmento de curva, rumo sudeste, distando aproximadamente 416,00m do ponto 73; continuando em segmento de curva, rumo sudeste, distando aproximadamente 342,00 do ponto 74; continuando em segmento de curva, rumo sudeste, distando aproximadamente 132,00m do ponto 75; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 180º, distando aproximadamente 935,00m do ponto 76; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00 do ponto 77; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 78; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 1.400,00 do ponto 79; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00 do ponto 80; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 1.400,00m do ponto 81; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 82; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo e 90º, distando 1.000,00m do ponto 83; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 84; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 85, em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 86; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando aproximadamente 245,00m do ponto 87; em segmento de reta, rumo noroeste, num ângulo aproximado de 109º, distando aproximadamente 560,00m do ponto 88; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo aproximado de 71º, distando aproximadamente 680,00m do ponto 89; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 90; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 91; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 92; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 93; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 94; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 95; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 96; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 97; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 98; seguindo rumo nordeste, com segmento irregular, ao longo do Rio Bocaininha, distando aproximadamente 1.645,00m do ponto 99; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo aproximado de 180º, distando aproximadamente 625,00m do ponto 100; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 1, origem da poligonal.
A poligonal que define a área de expansão urbana do Município de Barra Mansa tem uma área de aproximadamente 5.619.895m², e sua origem no ponto 1, definida pelas coordenadas norte 581.400m e leste 7.507.400m, onde seu desenvolvimento se processa no sentido anti-horário. Partindo do ponto 1, em segmento de reta rumo norte, num ângulo de 180º, distando 200,00m do ponto 2; em segmento irregular, a noroeste, ao longo do Rio Bananal, distando aproximadamente 272,50m do ponto 3; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de aproximadamente 415,00m do ponto 4; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º distando 800,00m do ponto 5; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 6; em semento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 1.000,00m do ponto 7; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 8; em segmento de reta, rumo oeste, num ângulo de 90º, distando 1.800,00m do ponto 9; em segmento de reta, rumo sul, num ângulo de 90º, distando 1.800,00m do ponto 10; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 1.000m do ponto 11; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 12; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 400,00m do ponto 13; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 14; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 15; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 16; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 600,00m do ponto 17; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90, distando 200,00m do ponto 18; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 19; em segmento de reta, rumo norte, num ângulo de 90º, distando 200,00m do ponto 20; em segmento de reta, rumo leste, num ângulo de 90º, distando 800,00m do ponto 1, ponto de origem da poligonal.
CAPITULO I ARTIGO
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO ÚNICA
Dos Objetivos e Âmbitos de Aplicação 1º a 5º
CAPITULO II
Dos Requisitos Urbanísticos para o Parcelamento do Solo
SEÇÃO I
Das Proibições para o Parcelamento do Solo 6º a 8º
SEÇÃO II
Dos Requisitos Urbanísticos dos Loteamentos 9º a 21
SEÇÃO III
Dos Requisitos Urbanísticos dos Desmembramentos 22 e 23
CAPITULO III
Da Aprovação de Parcelamento do Solo
SEÇÃO I
Das Diretrizes 24 a 26
SEÇÃO II
Do Pedido de Aprovação do Projeto de Loteamento 27 a 29
SEÇÃO III
Da Fiscalização das Obras de Infra-Estrutura Urbana e das Modificações do Projeto 30 a 32
SEÇÃO IV
Da Regularização dos Desmembramentos 33
CAPITULO IV
SEÇÃO I
Das Sanções Administrativas 34 a 44
SEÇÃO II
Das Penalidades 45 a 47
CAPITULO V
Das Disposições Complementares
SEÇÃO I
Dos Condomínios 48 a 51
SEÇÃO II
Da Regularização de Loteamentos pelo Poder Público 52 e 53
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais 54 a 59
ANEXOS
1A - Glossário Básico - A que se refere o art.5º.
2A - Perfis Viários - Dimensões Mínimas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.
2B - Perfis Viários - Dimensões Mínimas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.
2C - Características Geométricas das Vias Urbanas - A que se refere os artigos 13, 14 e 15.
2D - Dimensões Mínimas dos Lotes por Zonas e Setores - A que se refere os artigos 20 e 21.