Lei Complementar nº 64, de 10 de junho de 2014
Norma correlata
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Norma correlata
Lei Complementar nº 7, de 03 de setembro de 1992
Norma correlata
Lei Complementar nº 9, de 03 de setembro de 1992
Norma correlata
Lei Complementar nº 4, de 03 de setembro de 1992
Norma correlata
Lei Complementar nº 6, de 03 de setembro de 1992
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.277, de 11 de janeiro de 2002
Norma correlata
Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006
Norma correlata
Lei Complementar nº 48, de 06 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei Complementar nº 53, de 10 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Ficam alterados os índices urbanísticos definidos por esta Lei nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, para a edificação em blocos de apartamentos.
§ 1º
Nos casos de construção de conjuntos habitacionais em ZEIS, integrantes do Programa minha Casa Minha Vida, Faixa I, será autorizado construções com até 5 pavimentos sem elevador.
§ 2º
Será obrigatório, nos casos do parágrafo anterior, a previsão e construção das caixas de elevadores, em condições de futura implantação dos mesmos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.