Lei Complementar nº 64, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2014

10 de Junho de 2014

"Altera e redefine os índices urbanísticos para ZEIS."

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
      Altera e redefine os índices urbanísticos para ZEIS.
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os índices urbanísticos definidos por esta Lei nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, para a edificação em blocos de apartamentos.
          § 1º 
          Nos casos de construção de conjuntos habitacionais em ZEIS, integrantes do Programa minha Casa Minha Vida, Faixa I, será autorizado construções com até 5 pavimentos sem elevador.
            § 2º 
            Será obrigatório, nos casos do parágrafo anterior, a previsão e construção das caixas de elevadores, em condições de futura implantação dos mesmos.
              Art. 2º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE JUNHO DE 2014.

                   

                  JONASTONIAN MARINS AGUIAR

                  PREFEITO