Lei Ordinária nº 5.052, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5052

2023

17 de Março de 2023

Altera o caput do art. 5° da Lei Municipal 4831 de 20 de novembro de 2019

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5052, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
      Altera o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 4.831 de 20 de Novembro de 2019.
        Art. 1º. 
        O caput do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.831 de 20 de Novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   “Fica estabelecido que os servidores da administração pública direta, indireta e fundacional com vencimento abaixo de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) passarão a receber esse valor a partir da data da publicação desta lei.”
          Art. 2º. 
          As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE MARÇO DE 2023.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA
                PREFEITO