Lei Ordinária nº 4.831, de 20 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4831

2019

20 de Novembro de 2019

Dispõe sobre os quadros permanentes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, Fundação e Fundacional Autárquica -Fundamp, altera dispositivos da Lei 1718/1983, altera a redação do art.6º da Lei 2599/1993, revoga o §6º, do art 16, Lei 3965/2011, com redação dada pela Lei 4660/2017, revoga a Lei 2880/1995, altera a redação do art.4º, caput, da Lei 4060/2013 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 6.023, de 27 de dezembro de 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
      Dispõe sobre os quadros permanentes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, Fundação e Fundacional Autárquica -Fundamp, altera dispositivos da Lei 1718/1983, altera a redação do art.6º da Lei 2599/1993, revoga o §6º, do art.16, Lei 3965/2011, com redação dada pela Lei 4660/2017, revoga a Lei 2880/1995, altera a redação do art.4º, caput, da Lei 4060/2013 e dá outras providências.
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Ficam estruturados os quadros Estatutários Permanentes da Administração Direta e Indireta, Fundação e Fundacional Autárquica - Fundamp do Município de Barra Mansa, bem como as devidas vagas e as respectivas distribuições, constantes dos Anexos I a III desta Lei, a serem providos por servidores investidos por concurso público.
            CAPÍTULO II
            DA ESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
              Art. 2º. 
              Fica estruturado o Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Barra Mansa, constante o Anexo I desta Lei, a ser ocupado por Concurso Público.
                CAPÍTULO III
                DA ESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL - FUNDAÇÃO DE CULTURA
                  Art. 3º. 
                  Fica estruturado o Quadro de Cargos Estatutários Permanente da Administração Fundacional - FUNDAÇÃO DE CULTURA - do Município de Barra Mansa, constante no Anexo II desta Lei.
                    CAPÍTULO IV
                    DA ESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL AUTÁRQUICA - FUNDAMP
                      Art. 4º. 
                      Fica estruturado o Quadro de Cargos Estatutários Permanentes da Administração Fundacional Autárquica - FUNDAMP - do Município de Barra Mansa, constantes do Anexo III desta Lei.
                        CAPÍTULO V
                        DO VENCIMENTO BASE
                          Art. 5º. 
                          Fica estabelecido que os servidores da administração pública direta, indireta e fundacional com vencimento abaixo do R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais) passarão a receber este valor 30 dias após a publicação desta lei.
                            Art. 5º. 
                            Fica estabelecido que os servidores da administração pública direta, indireta e fundacional com vencimento abaixo de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) passarão a receber esse valor a partir da data da publicação desta lei.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.052, de 17 de março de 2023.
                              § 1º 
                              Para fins do caput deste artigo, o Fundo de Previdência do Município de Barra Mansa deverá observar os direitos dos servidores que possuem a paridade, bem como a recomposição dos proventos.
                                § 2º 
                                Fica instituído o mês de outubro de cada ano como data-base para fins de definição do reajuste anual dos vencimentos servidores públicos do Município de Barra, RJ.
                                  CAPÍTULO VI
                                  DAS REFORMULAÇÕES
                                    Art. 6º. 
                                    O art.24 e 25 da Lei 1718/1983 passarão a ter a seguinte redação, respectivamente:
                                      Art. 24.   "Pelo efetivo exercício de Cargo Efetivo, o funcionário público fará jus a:
                                      a)   Vencimento;
                                      b)   Vantagens pecuniárias, na forma e condições estabelecidas neste Estatuto, ou outras leis esparsas;
                                      c)   Indenizações.
                                      Parágrafo único   Remuneração total é o valor mensal bruto, pago ao servidor público pelo seu efetivo exercício, aí incluídos o vencimento e as vantagens pecuniárias a que se fizer jus."
                                      Art. 25.   "Vencimentos é a retribuição mensal do Cargo Efetivo, expresso em moeda corrente, definido em Lei."
                                      Art. 7º. 
                                      Ficam revogados os art. 26 e 29, e a alínea "a", do inciso I do art.31 da Lei 1718/1983.
                                        Art. 8º. 
                                        O art. 31 da Lei 1718/1983 passará a ter a seguinte redação:
                                          Art. 31.   "São Vantagens Pecuniárias atribuídas ao servidor pelo efetivo exercício de um Cargo Efetivo e obedecidas as condições estabelecidas neste Estatuto:
                                          I  –  Pagas regular e mensalmente:
                                          a)   Adicional por tempo de serviço;
                                          b)   Adicional por Nível Universitário;
                                          c)   Adicional por serviços insalubres e periculosos;
                                          d)   Adicional por Quebra de Caixa;
                                          e)   Adicional de Cargo em Comissão ou de Função Gratificada;
                                          f)   Verba de Representação;
                                          g)   Adicional de Magistério, fixado em 95%(noventa e cinco por cento), na forma da Lei;
                                          h)   Adicional de Estímulo e Arrecadação.
                                          II  –  Pagas Eventualmente:
                                          a)   Gratificação Especial;
                                          Parágrafo único   Os servidores não efetivos ocupantes de Cargos em Comissão poderão receber a Gratificação Especial desde que a participação nos casos de execução de trabalhos específicos, relativos à elaboração de Balanços Orçamentos - Programas e Relatório Anuais, à participação em bancas ou comissões de exames, concursos e provas, ou outros de igual relevância, sejam feitos em conjunto com servidores efetivos."
                                          Art. 9º. 
                                          Fica criado o art.31-A, com seguinte redação:
                                            Art. 31-A.   "Constituem indenizações ao servidor:
                                            I  –  Ajuda de custo;
                                            II  –  Diárias por viagens a serviço."
                                            Art. 10. 
                                            O caput do art.33 da Lei 1718/1983 passará a ter a seguinte redação:
                                              Art. 33.   "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO é a vantagem pecuniária concedida a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, ao ocupante de Cargo Efetivo e que corresponderá a 5% (cinco por cento) do vencimento base."
                                              Art. 11. 
                                              O art. 37 da Lei 1718/1983 passará a ter a seguinte redação:
                                                Art. 37.   "ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO GRATIFICADA é a vantagem pecuniária concedida ao servidor público municipal efetivo ou estável, que houver exercido Cargo de provimento em Comissão ou Função Gratificada durante 08(oito) anos consecutivos ou 12(doze) anos intercalados.
                                                § 1º   O adicional corresponderá à média do valor recebido, a título de gratificação, durante todo período que anteceder a sua concessão.
                                                § 2º   O requerimento para concessão do adicional de que trata este artigo, só será apreciado após o processamento da exoneração de ofício ou caso haja aposentadoria do servidor do Cargo em provimento em Comissão ou de Função Gratificada até então exercido.
                                                § 3º   O valor do adicional se incorpora à remuneração do servidor, não sendo base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária, mas na hipótese de sua nomeação para outro Cargo em Comissão ou designação para outra Função Gratificada, prevalecerá a gratificação de maior valor, vedada a sua percepção em duplicidade;
                                                § 4º   A incorporação da diferença dos cargos em Comissão ou designação de outra função gratificada seguirá, quantos aos períodos, o disposto no caput.
                                                § 5º   Os tempos dos Cargos em Comissão e designação Função Gratificada podem ser somados para fins de incorporação, respeitado o caput deste artigo, bem como o §1º.
                                                § 6º   Só será processada a incorporação após comprovação do recolhimento previdenciário do período definido no caput deste artigo."
                                                Art. 12. 
                                                O §1º do artigo 46 da Lei 1.718/1983 terá a seguinte redação:
                                                  § 1º   "A promoção será processada, “ex-offício”, pelo órgão de pessoal e vigorará a partir da data de aniversário de posse do funcionário no serviço público que tiver completado o tempo de efetivo exercício citado no caput deste artigo, apurado a partir da data da ultima promoção ou reclassificação."
                                                  Art. 13. 
                                                  O art. 47 da Lei 1718/1983 terá a seguinte redação:
                                                    Art. 47.   "O servidor fará jus a trinta dias de férias, após 12 meses de efetivo exercício, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
                                                    § 1º   É vedado levar à conta de férias qualquer falta de serviço.
                                                    § 2º   As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
                                                    § 3º   No caso de parcelamento das férias, o pedido deverá discriminar todas as etapas, com as datas em que serão gozadas, sob pena de não processamento destas.
                                                    § 4º   O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias.
                                                    § 5º   A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
                                                    § 6º   Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do adicional previsto no inciso XVII do art.7º da Constituição Federal quando na utilização do primeiro período.
                                                    § 7º   Ultrapassados os dois períodos previstos no caput deste artigo, o servidor terá direito ao recebimento em dobro da respectiva férias, em espécie, desde que o servidor tenha requerido o gozo e não concedido a bem do serviço público."
                                                    Art. 14. 
                                                    O art.98 da Lei 1718/1983 passará a ter a seguinte redação:
                                                      Art. 98.   "Não serão descontadas do efetivo exercício os dias de ausência ao serviço decorrente de:
                                                      I  –  Júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
                                                      IV  –  Licença para gestação;
                                                      V  –  Licença de gala e de luto;
                                                      VI  –  Licença para promoção de campanha eleitoral;
                                                      VII  –  Exercício de Mandato Eletivo Federal, Estadual ou Municipal;
                                                      VIII  –  Licença Prêmio;
                                                      IX  –  Faltas abonadas pela autoridade competente;
                                                      X  –  Férias;
                                                      XI  –  Viagem a serviço;
                                                      XII  –  Cursos ou Missões Especiais, autorizadas pelo Chefe do Executivo;
                                                      XIII  –  Exercício de Cargo ou Função de Governo ou Direção, por designação do Presidente da República ou do Governador do Estado, em Órgãos do Poder Público, aí incluídas as Autarquias, sociedades de Economia Mista ou Fundações;
                                                      XIV  –  Exercícios de cargos de provimento em Comissão nos serviços da União, Estados, Territórios e Municípios, por requisição oficial e após aquiescência do Chefe do Executivo;
                                                      XV  –  Dias de suspensão preventiva, se não comprovada a culpabilidade do servidor."
                                                      Art. 15. 
                                                      O caput do art.6º da Lei 2599/1993 passará a ter a seguinte redação:
                                                        Art. 6º.   "Até a aprovação do Plano de Cargos e Vencimentos, os servidores efetivos da Administração Direta passarão a perceber, mensalmente, o Adicional Especial, incidindo este sobre o vencimento base."
                                                        Art. 16. 
                                                        O art. 3º, caput e §1º da Lei 3058/99, passará a ter a seguinte redação:
                                                          Art. 3º.   "O Adicional de Serviços extraordinários é a vantagem pecuniária que incide sobre o vencimento base, paga eventualmente e quando, por absoluta necessidade do serviço, for convocado para trabalhar em horário excedente à sua jornada normal.
                                                          § 1º   O vencimento-hora normal será obtido dividindo-se o vencimento base mensal correspondente à duração do trabalho, constante no edital do concurso ou outro ato normativo que regulamente a jornada de trabalho, por 30(trinta) vezes o número de horas dessa duração."
                                                          Art. 17. 
                                                          Fica proibida a cumulação de vantagens pecuniárias de mesma natureza.
                                                            Parágrafo único  
                                                            No caso de recebimento de verbas de idêntica natureza, sendo uma delas já incorporada a remuneração do servidor será abatido o valor desta com outra que porventura vier a receber.
                                                              Art. 18. 
                                                              A vigência desta Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como não acarretará em irredutibilidade de vencimentos ou remuneração total.
                                                                Art. 19. 
                                                                Fica revogado o art.16, §6º da Lei 3965/2011, com redação dada pela Lei 4660 de 23 de agosto de 2017, bem como todas as demais normas que disponham de modo diverso ao estabelecido nesta Lei.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Fica assegurado aos servidores que já completaram o tempo para a sua incorporação, desde que tenha havido as devidas contribuições.
                                                                    Art. 20. 
                                                                    Os cargos de Administrador, Auditor de Saúde, Auxiliar de Câmara Escura, Bibliotecário e Economista vagos integrantes da Administração Direta ficam extintos, e os cargos ocupados, constates do Anexo IV, passam a integrar Quadro em Extinção.
                                                                      Art. 21. 
                                                                      Fica alterado o art.4º, caput, da Lei 4060, de 20 de maio de 2013, conforme redação abaixo:
                                                                        Art. 4º.   "O quadro de Procuradores do Município conta com 14(quatorze) cargos, que serão distribuídos em carreira, conforme legislação específica a ser editada, podendo esse número ser alterado em razão do provimento em concurso público."
                                                                        Art. 22. 
                                                                        Os cargos de Disciplinário e Inspetor de Disciplina passarão a ter a seguinte nomenclatura: Agente Disciplinador.
                                                                          Art. 23. 
                                                                          Os cargos efetivos do quadro permanente da Administração Pública Direta e Indireta terão suas atribuições definidas nos anexos V a VII desta lei.
                                                                            Art. 24. 
                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº2880 de 27 de setembro de 1996, e ainda outras disposições em contrário.
                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
                                                                                 
                                                                                RODRIGO DRABLE COSTA
                                                                                PREFEITO
                                                                                  Anexo I
                                                                                  NOVO QUADRO DE CARGOS
                                                                                    IITEMCARGOVAGANÍVEL
                                                                                    1ACUNPUNTURISTA1NV18
                                                                                    2ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS1NV18
                                                                                    3ADMINISTRADOR DE REDES, SEGURANÇA E SISTEMAS2NV18
                                                                                    4AGENTE ADMINISTRATIVO190NV16
                                                                                    5AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO250NV16
                                                                                    6AGENTE DE COMBATE AO VETOR7NV16
                                                                                    7AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA2NV16
                                                                                    8AGENTE DISCIPLINADOR148EDUC.
                                                                                    9AGENTE EDUCADOR68NV16
                                                                                    10ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA9NV18
                                                                                    11ANALISTA AMBIENTAL2NV18
                                                                                    12ARMADOR4NV10
                                                                                    13ARQUITETO18NV18
                                                                                    14ASSISTENTE SOCIAL49NV18
                                                                                    15ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTARIO19NV16
                                                                                    16ATENDENTE DE ENFERMAGEM15NV09
                                                                                    17AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL17NV40
                                                                                    18AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO6NV18
                                                                                    19AUXILIAR DE ENFERMAGEM130NV11
                                                                                    20AUXILIAR DE LAVANDERIA4NV05
                                                                                    21AUXILIAR DE OFICINA6NV06
                                                                                    22AUXILIAR DE RECREAÇÃO182EDUC.
                                                                                    23AUXILIAR DE SECRETARIA207EDUC.
                                                                                    24AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS698NV05
                                                                                    25BIÓLOGO7NV18
                                                                                    26CALCETEIRO10NV10
                                                                                    27CARPINTEIRO13NV08
                                                                                    28CONTADOR24NV18
                                                                                    29COPEIRO4NV05
                                                                                    30COVEIRO16NV06
                                                                                    31COZINHEIRA4NV05
                                                                                    32DENTISTA BUCO MAXILO3NV18
                                                                                    33DENTISTA CIRURGIÃO43NV18
                                                                                    34DENTISTA ENDODONTISTA3NV18
                                                                                    35DENTISTA ODONTOPEDIATRA3NV18
                                                                                    36DENTISTA ORTODONTISTA2NV18
                                                                                    37DENTISTA PARA PACIENTE ESPECIAL3NV18
                                                                                    38DENTISTA PATOLOGISTA2NV18
                                                                                    39DENTISTA PERIODONTISTA3NV18
                                                                                    40ELETRICISTA DE AUTOS2NV12
                                                                                    41ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO10NV09
                                                                                    42ENFERMEIRO53NV18
                                                                                    43ENFERMEIRO OBSTETRA3NV18
                                                                                    44ENGENHEIRO AGRONOMO3NV18
                                                                                    45ENGENHEIRO AMBIENTAL3NV18
                                                                                    46ENGENEHIRO CIVIL20NV18
                                                                                    47ENGENHEIRO CIVIL (HIDROLOGIA)1NV18
                                                                                    48ENGENHEIRO ELETRICISTA2NV18
                                                                                    49ENGENHEIRO FLORESTAL1NV18
                                                                                    50FARMACEUTICO8NV18
                                                                                    51FISCAL DO PROCON2NV15
                                                                                    52FISCAL MUNICIPAL58NV15
                                                                                    53FISCAL SANITÁRIO21NV13
                                                                                    54FISIOTERAPEUTA9NV18
                                                                                    55FONOAUDIOLOGO22NV18
                                                                                    56GEÓLOGO1NV18
                                                                                    57GUARDA MUNICIPAL MASC./FEM.200NV09
                                                                                    58INTERPRETE DE LIBRAS32EDUC.
                                                                                    59JORNALISTA6NV18
                                                                                    60LANTERNEIRO2NV14
                                                                                    61MECÂNICO DE AUTOS6NV18
                                                                                    62MECÂNICO MAQUINAS E MOTORES4NV15
                                                                                    63MÉDICO ALERGISTA2NV18
                                                                                    64MÉDICO ANESTESISTA6NV18
                                                                                    65MÉDICO ANGIOLOGISTA1NV18
                                                                                    66MÉDICO AUDITOR2NV18
                                                                                    67MÉDICO CARDIOLOGISTA2NV18
                                                                                    68MÉDICO CIRURGIÃO GERAL2NV18
                                                                                    69MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR1NV18
                                                                                    70MÉDICO CLINICO GERAL26NV18
                                                                                    71MÉDICO DERMATOLOGISTA4NV18
                                                                                    72MÉDICO DO TRABALHO2NV18
                                                                                    73MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA4NV18
                                                                                    74MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA1NV18
                                                                                    75MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA1NV18
                                                                                    76MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - PROCTOLOGISTA2NV18
                                                                                    77MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA1NV18
                                                                                    78MÉDICO GERIATRA2NV18
                                                                                    79MÉDICO GINECOLOGISTA22NV18
                                                                                    80MÉDICO HEMATOLOGISTA3NV18
                                                                                    81MÉDICO HEPATOLOGISTA1NV18
                                                                                    82MÉDICO INFECTOLOGISTA1NV18
                                                                                    83MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIATRICO1NV18
                                                                                    84MÉDICO MASTOLOGISTA1NV18
                                                                                    85MÉDICO NEONATOLOGISTA1NV18
                                                                                    86MÉDICO NEUROLOGISTA5NV18
                                                                                    87MÉDICO NEURO-PEDIATRA2NV18
                                                                                    88MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA28NV18
                                                                                    89MÉDICO OFTALMOLOGISTA7NV18
                                                                                    90MÉDICO ORTOPEDISTA5NV18
                                                                                    91MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA3NV18
                                                                                    92MÉDICO PEDIATRA15NV18
                                                                                    93MÉDICO PNEUMOLOGISTA3NV18
                                                                                    94MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIATRA2NV18
                                                                                    95MÉDICO PROCTOLOGISTA1NV18
                                                                                    96MÉDICO PSIQUIATRA6NV18
                                                                                    97MÉDICO REUMATOLOGISTA 2NV18
                                                                                    98MÉDICO SANITARISTA3NV18
                                                                                    99MÉDICO UROGINECOLOGISTA1NV18
                                                                                    100MÉDICO UROLOGISTA3NV18
                                                                                    101MÉDICO VETERINÁRIO6NV18
                                                                                    102MERENDEIRO171EDUC.
                                                                                    103MOTORISTA118NV12
                                                                                    104NUTRICIONISTA21NV18
                                                                                    105OPERADOR DE MÁQUINAS1NV14
                                                                                    106OPERADOR DE MOTOSSERRA2NV14
                                                                                    107OPERADOR DE PATROL4NV14
                                                                                    108OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA14NV14
                                                                                    109OPERADOR DE TRATOR2NV14
                                                                                    110OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA2NV14
                                                                                    111OPERADOR DE USINA DE ASFALTO1NV14
                                                                                    112ORIENTADOR EDUCACIONAL108EDUC.
                                                                                    113ORIENTADOR PEDAGOGO129EDUC.
                                                                                    114PEDAGOGO4NV25
                                                                                    115PEDREIRO62NV10
                                                                                    116PERITO MÉDICO5NV18
                                                                                    117PINTOR5NV10
                                                                                    118PROCURADOR14NV18
                                                                                    119PROF DE MATEMATICA110EDUC.
                                                                                    120PROF DE PORTUGUES95EDUC.
                                                                                    121PROF.ENSINO ESPECIAL32EDUC.
                                                                                    122PROFESSOR ARTES60EDUC.
                                                                                    123PROFESSOR CIÊNCIAS70EDUC.
                                                                                    124PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA100EDUC.
                                                                                    125PROFESSOR DE ETICA E CIDADANIA8EDUC.
                                                                                    126PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ALEMÃO10EDUC.
                                                                                    127PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL10EDUC.
                                                                                    128PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - FRANCÊS10EDUC.
                                                                                    129PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS53EDUC.
                                                                                    130PROFESSOR GEOGRAFIA52EDUC.
                                                                                    131PROFESSOR HISTÓRIA100EDUC.
                                                                                    132PROFESSOR II SERIES INICIAIS837EDUC.
                                                                                    133PSICOLOGO45NV18
                                                                                    134PSICOPEDAGOGIA4EDUC.
                                                                                    135RECEPCIONISTA 43NV07
                                                                                    136RELAÇÕES PÚBLICAS1NV18
                                                                                    137ROÇADOR14NV07
                                                                                    138SECRETÁRIO ESCOLAR88EDUC.
                                                                                    139SERRALHEIRO2NV12
                                                                                    140SOLDADOR2NV12
                                                                                    141SUPERVISOR ESCOLAR20EDUC.
                                                                                    142TÉCNICO AGROPECUÁRIO/AGRÍCOLA/AGRONEGÓCIOS7NV16
                                                                                    143TÉCNICO DE CONTABILIDADE3NV16
                                                                                    144TÉCNICO DE INFORMÁTICA9NV16
                                                                                    145TÉCNICO DE LABORATÓRIO32NV16
                                                                                    146TÉCNICO DE QUIMICA1NV16
                                                                                    147TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO1NV16
                                                                                    148TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES1NV16
                                                                                    149TÉCNICO EM CONTABILIDADE13NV16
                                                                                    150TÉCNICO EM ENFERMAGEM 93NV16
                                                                                    151TECNICO EM FARMÁCIA3NV16
                                                                                    152TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE6NV16
                                                                                    153TÉCNICO EM RADIOLOGIA9NV16
                                                                                    154TÉCNICO EM RADIOLOGIA ODONTOLOGICA4NV16
                                                                                    155TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL3NV16
                                                                                    156TELEFONISTA7NV14
                                                                                    157TERAPEUTA OCUPACIONAL6EDUC.
                                                                                    158TOPÓGRAFO2NV15
                                                                                     TOTAL5439 
                                                                                      IITEMCARGOVAGANÍVEL
                                                                                      1ACUNPUNTURISTA1NV18
                                                                                      2ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS1NV18
                                                                                      3ADMINISTRADOR DE REDES, SEGURANÇA E SISTEMAS2NV18
                                                                                      4AGENTE ADMINISTRATIVO190NV16
                                                                                      5AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO250NV16
                                                                                      6AGENTE DE COMBATE AO VETOR7NV16
                                                                                      7AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA2NV16
                                                                                      8AGENTE DISCIPLINADOR148EDUC.
                                                                                      9AGENTE EDUCADOR68NV16
                                                                                      10ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA9NV18
                                                                                      11ANALISTA AMBIENTAL2NV18
                                                                                      12ARMADOR4NV10
                                                                                      13ARQUITETO18NV18
                                                                                      14ASSISTENTE SOCIAL49NV18
                                                                                      15ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTARIO19NV16
                                                                                      16ATENDENTE DE ENFERMAGEM15NV09
                                                                                      17AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL17NV40
                                                                                      18AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO6NV18
                                                                                      19AUXILIAR DE ENFERMAGEM130NV11
                                                                                      20AUXILIAR DE LAVANDERIA4NV05
                                                                                      21AUXILIAR DE OFICINA6NV06
                                                                                      22AUXILIAR DE RECREAÇÃO182EDUC.
                                                                                      23AUXILIAR DE SECRETARIA207EDUC.
                                                                                      24AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS698NV05
                                                                                      25BIÓLOGO7NV18
                                                                                      26CALCETEIRO10NV10
                                                                                      27CARPINTEIRO13NV08
                                                                                      28CONTADOR24NV18
                                                                                      29COPEIRO4NV05
                                                                                      30COVEIRO16NV06
                                                                                      31COZINHEIRA4NV05
                                                                                      32DENTISTA BUCO MAXILO3NV18
                                                                                      33DENTISTA CIRURGIÃO43NV18
                                                                                      34DENTISTA ENDODONTISTA3NV18
                                                                                      35DENTISTA ODONTOPEDIATRA3NV18
                                                                                      36DENTISTA ORTODONTISTA2NV18
                                                                                      37DENTISTA PARA PACIENTE ESPECIAL3NV18
                                                                                      38DENTISTA PATOLOGISTA2NV18
                                                                                      39DENTISTA PERIODONTISTA3NV18
                                                                                      40ELETRICISTA DE AUTOS2NV12
                                                                                      41ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO10NV09
                                                                                      42ENFERMEIRO53NV18
                                                                                      43ENFERMEIRO OBSTETRA3NV18
                                                                                      44ENGENHEIRO AGRONOMO3NV18
                                                                                      45ENGENHEIRO AMBIENTAL3NV18
                                                                                      46ENGENEHIRO CIVIL20NV18
                                                                                      47ENGENHEIRO CIVIL (HIDROLOGIA)1NV18
                                                                                      48ENGENHEIRO ELETRICISTA2NV18
                                                                                      49ENGENHEIRO FLORESTAL1NV18
                                                                                      50FARMACEUTICO8NV18
                                                                                      51FISCAL DO PROCON2NV15
                                                                                      52FISCAL MUNICIPAL58NV15
                                                                                      53FISCAL SANITÁRIO21NV13
                                                                                      54FISIOTERAPEUTA9NV18
                                                                                      55FONOAUDIOLOGO22NV18
                                                                                      56GEÓLOGO1NV18
                                                                                      57GUARDA MUNICIPAL MASC./FEM.200NV09
                                                                                      58INTERPRETE DE LIBRAS32EDUC.
                                                                                      59JORNALISTA6NV18
                                                                                      60LANTERNEIRO2NV14
                                                                                      61MECÂNICO DE AUTOS6NV18
                                                                                      62MECÂNICO MAQUINAS E MOTORES4NV15
                                                                                      63MÉDICO ALERGISTA2NV18
                                                                                      64MÉDICO ANESTESISTA6NV18
                                                                                      65MÉDICO ANGIOLOGISTA1NV18
                                                                                      66MÉDICO AUDITOR2NV18
                                                                                      67MÉDICO CARDIOLOGISTA2NV18
                                                                                      68MÉDICO CIRURGIÃO GERAL2NV18
                                                                                      69MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR1NV18
                                                                                      70MÉDICO CLINICO GERAL26NV18
                                                                                      71MÉDICO DERMATOLOGISTA4NV18
                                                                                      72MÉDICO DO TRABALHO2NV18
                                                                                      73MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA4NV18
                                                                                      74MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA1NV18
                                                                                      75MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA1NV18
                                                                                      76MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - PROCTOLOGISTA2NV18
                                                                                      77MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA1NV18
                                                                                      78MÉDICO GERIATRA2NV18
                                                                                      79MÉDICO GINECOLOGISTA22NV18
                                                                                      80MÉDICO HEMATOLOGISTA3NV18
                                                                                      81MÉDICO HEPATOLOGISTA1NV18
                                                                                      82MÉDICO INFECTOLOGISTA1NV18
                                                                                      83MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIATRICO1NV18
                                                                                      84MÉDICO MASTOLOGISTA1NV18
                                                                                      85MÉDICO NEONATOLOGISTA1NV18
                                                                                      86MÉDICO NEUROLOGISTA5NV18
                                                                                      87MÉDICO NEURO-PEDIATRA2NV18
                                                                                      88MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA28NV18
                                                                                      89MÉDICO OFTALMOLOGISTA7NV18
                                                                                      90MÉDICO ORTOPEDISTA5NV18
                                                                                      91MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA3NV18
                                                                                      92MÉDICO PEDIATRA15NV18
                                                                                      93MÉDICO PNEUMOLOGISTA3NV18
                                                                                      94MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIATRA2NV18
                                                                                      95MÉDICO PROCTOLOGISTA1NV18
                                                                                      96MÉDICO PSIQUIATRA6NV18
                                                                                      97MÉDICO REUMATOLOGISTA 2NV18
                                                                                      98MÉDICO SANITARISTA3NV18
                                                                                      99MÉDICO UROGINECOLOGISTA1NV18
                                                                                      100MÉDICO UROLOGISTA3NV18
                                                                                      101MÉDICO VETERINÁRIO6NV18
                                                                                      102MERENDEIRO171EDUC.
                                                                                      103MOTORISTA118NV12
                                                                                      104NUTRICIONISTA21NV18
                                                                                      105OPERADOR DE MÁQUINAS1NV14
                                                                                      106OPERADOR DE MOTOSSERRA2NV14
                                                                                      107OPERADOR DE PATROL4NV14
                                                                                      108OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA14NV14
                                                                                      109OPERADOR DE TRATOR2NV14
                                                                                      110OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA2NV14
                                                                                      111OPERADOR DE USINA DE ASFALTO1NV14
                                                                                      112ORIENTADOR EDUCACIONAL108EDUC.
                                                                                      113ORIENTADOR PEDAGOGO129EDUC.
                                                                                      114PEDAGOGO4NV25
                                                                                      115PEDREIRO62NV10
                                                                                      116PERITO MÉDICO5NV18
                                                                                      117PINTOR5NV10
                                                                                      118PROCURADOR14NV18
                                                                                      119PROF DE MATEMATICA110EDUC.
                                                                                      120PROF DE PORTUGUES95EDUC.
                                                                                      121PROF.ENSINO ESPECIAL32EDUC.
                                                                                      122PROFESSOR ARTES60EDUC.
                                                                                      123PROFESSOR CIÊNCIAS70EDUC.
                                                                                      124PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA100EDUC.
                                                                                      125PROFESSOR DE ETICA E CIDADANIA8EDUC.
                                                                                      126PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ALEMÃO10EDUC.
                                                                                      127PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL10EDUC.
                                                                                      128PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - FRANCÊS10EDUC.
                                                                                      129PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS53EDUC.
                                                                                      130PROFESSOR GEOGRAFIA52EDUC.
                                                                                      131PROFESSOR HISTÓRIA100EDUC.
                                                                                      132PROFESSOR II SERIES INICIAIS837EDUC.
                                                                                      133PSICOLOGO45NV18
                                                                                      134PSICOPEDAGOGIA4EDUC.
                                                                                      135RECEPCIONISTA 43NV07
                                                                                      136RELAÇÕES PÚBLICAS1NV18
                                                                                      137ROÇADOR14NV07
                                                                                      138SECRETÁRIO ESCOLAR88EDUC.
                                                                                      139SERRALHEIRO2NV12
                                                                                      140SOLDADOR2NV12
                                                                                      141SUPERVISOR ESCOLAR20EDUC.
                                                                                      142TÉCNICO AGROPECUÁRIO/AGRÍCOLA/AGRONEGÓCIOS7NV16
                                                                                      143TÉCNICO DE CONTABILIDADE3NV16
                                                                                      144TÉCNICO DE INFORMÁTICA9NV16
                                                                                      145TÉCNICO DE LABORATÓRIO32NV16
                                                                                      146TÉCNICO DE QUIMICA1NV16
                                                                                      147TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO1NV16
                                                                                      148TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES1NV16
                                                                                      149TÉCNICO EM CONTABILIDADE13NV16
                                                                                      150TÉCNICO EM ENFERMAGEM 93NV16
                                                                                      151TECNICO EM FARMÁCIA3NV16
                                                                                      152TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE6NV16
                                                                                      153TÉCNICO EM RADIOLOGIA9NV16
                                                                                      154TÉCNICO EM RADIOLOGIA ODONTOLOGICA4NV16
                                                                                      155TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL3NV16
                                                                                      156TELEFONISTA7NV14
                                                                                      157TERAPEUTA OCUPACIONAL6EDUC.
                                                                                      158TOPÓGRAFO2NV15
                                                                                      159AUXILIAR VETERINÁRIO NV11
                                                                                      160ANALISTA JURÍDICO NV 18
                                                                                      161EDUCADOR FÍSICO NV 18
                                                                                      162CUIDADOR SOCIAL NV 16
                                                                                      163ENFERMEIRO AUDITOR NV 18
                                                                                      164ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NV 18
                                                                                      165MÉDICO NEFROLOGISTA NV 18
                                                                                      166MÉDICO REGULADOR NV18
                                                                                       TOTAL5439 
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.023, de 27 de dezembro de 2023.
                                                                                        Anexo II

                                                                                        NOVO QUADRO DE CARGOS CULTURA

                                                                                          ITEMCARGOVAGASNIVEL
                                                                                          1AGENTE ADMINISTRATIVO2NV16
                                                                                          2AGENTE CULTURAL6NV16
                                                                                          3AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS2NV05
                                                                                          4BIBLIOTECÁRIO1NV18
                                                                                          5CONTADOR1NV18
                                                                                          6MUSEOLOGO1NV18
                                                                                           TOTAL =13 
                                                                                            Anexo III

                                                                                            NOVO QUADRO DE CARGOS FUNDAMP

                                                                                              ITEMCARGOVAGASNÍVEL
                                                                                              1AGENTE ADMINISTRATIVO7NV16
                                                                                              2AUXILIAR DE ENFERMAGEM4NV11
                                                                                              3CONTADOR2NV18
                                                                                              4ENFERMEIRO1NV18
                                                                                              5MOTORISTA3NV11
                                                                                              6RECEPCIONISTA10NV07
                                                                                              8TÉCNICO DE ENFERMAGEM2NV16
                                                                                              9TÉCNICO DE INFORMÁTICA1NV16
                                                                                              10TELEFONISTA2NV15
                                                                                               TOTAL =32 
                                                                                                Anexo IV

                                                                                                QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                  ITEMCARGO QUANT. DE OCUPANTES
                                                                                                  1AGENTE ARRECADADOR1
                                                                                                  2AGENTE CULTURAL2
                                                                                                  3AJUDANTE89
                                                                                                  4ALMOXARIFE1
                                                                                                  5ARTIFICE1
                                                                                                  6AUXILIAR ADMINISTRATIVO14
                                                                                                  7AUXILIAR CONTABIL2
                                                                                                  8AUXILIAR DE BIBLIOTECA1
                                                                                                  9AUXILIAR DE DIRECAO2
                                                                                                  10COSTUREIRA1
                                                                                                  11AUXILIAR DE ESCRITORIO8
                                                                                                  12DIGITADOR7
                                                                                                  13ENCANADOR1
                                                                                                  14ESCRITURARIO I1
                                                                                                  15ESCRITURARIO II1
                                                                                                  16ESPECILISTA DE EDUCAÇÃO2
                                                                                                  17FISCAL DE OBRAS12
                                                                                                  18FISCAL DE POSTURAS.3
                                                                                                  19FISCAL DE TRANSPORTES COLETIVO8
                                                                                                  20FISCAL DE TRIBUTOS11
                                                                                                  21MÉDICO2
                                                                                                  22MESTRE DE MANUTENCAO ELETRICA1
                                                                                                  23MUSICO5
                                                                                                  24MUSICOTERAPEUTA1
                                                                                                  25OPERADOR DE GRAFICA2
                                                                                                  26PROFESSOR1
                                                                                                  27PROFESSOR DE DISCIPLINA TÉCNICA 4
                                                                                                  28PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL21
                                                                                                  29PROFESSOR II EDUCACAO INFANTIL39
                                                                                                  30SERVENTE48
                                                                                                  31SERVENTE ESCOLAR34
                                                                                                  32TECNICO DE HIGIENE DENTAL1
                                                                                                  33VIGIA14
                                                                                                  34VISITADOR SANITARIO1
                                                                                                   TOTAL = 342
                                                                                                    ITEMCARGO QUANT. DE OCUPANTES
                                                                                                    1AGENTE ARRECADADOR1
                                                                                                    2AGENTE CULTURAL2
                                                                                                    3AJUDANTE89
                                                                                                    4ALMOXARIFE1
                                                                                                    5ARTIFICE1
                                                                                                    6AUXILIAR ADMINISTRATIVO14
                                                                                                    7AUXILIAR CONTABIL2
                                                                                                    8AUXILIAR DE BIBLIOTECA1
                                                                                                    9AUXILIAR DE DIRECAO2
                                                                                                    10COSTUREIRA1
                                                                                                    11AUXILIAR DE ESCRITORIO8
                                                                                                    12DIGITADOR7
                                                                                                    13ENCANADOR1
                                                                                                    14ESCRITURARIO I1
                                                                                                    15ESCRITURARIO II1
                                                                                                    16ESPECILISTA DE EDUCAÇÃO2
                                                                                                    17FISCAL DE OBRAS12
                                                                                                    18FISCAL DE POSTURAS.3
                                                                                                    19FISCAL DE TRANSPORTES COLETIVO8
                                                                                                    20FISCAL DE TRIBUTOS11
                                                                                                    21MÉDICO2
                                                                                                    22MESTRE DE MANUTENCAO ELETRICA1
                                                                                                    23MUSICO5
                                                                                                    24MUSICOTERAPEUTA1
                                                                                                    25OPERADOR DE GRAFICA2
                                                                                                    26PROFESSOR1
                                                                                                    27PROFESSOR DE DISCIPLINA TÉCNICA 4
                                                                                                    28PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL21
                                                                                                    29PROFESSOR II EDUCACAO INFANTIL39
                                                                                                    30SERVENTE48
                                                                                                    31SERVENTE ESCOLAR34
                                                                                                    32TECNICO DE HIGIENE DENTAL1
                                                                                                    33VIGIA14
                                                                                                    34VISITADOR SANITARIO1
                                                                                                    35AGENTE DE COMBATE AO VETOR 
                                                                                                     TOTAL = 342
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 6.023, de 27 de dezembro de 2023.
                                                                                                      Anexo V

                                                                                                      QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

                                                                                                        1.         ACUPUNTURISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Desenvolver a Medicina Complementar Alternativa de Acupuntura em caráter multiprofissional; Atuar de forma integra da e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família; Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica e a população, as práticas a serem adotadas em determinada área; Sessão de acupuntura com Inserção de Agulhas – Agulhamento seco em zonas neurreativa de acupuntura; Aplicação de ventosas, que consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico, onde gerase vácuo, com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de Acupuntura); Sessão de Acupuntura; Atuar na especialidade com resolubilidade; Outros procedimentos que se incluam na sua esfera de competência.

                                                                                                         

                                                                                                        2.         ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

                                                                                                         

                                                                                                        Desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas, instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade, realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade, gerenciar ao níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação, definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs, e seus procedimento de baque de restore, dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários, administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados, Implementar e administrar rotinas de backup / restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions e as demais atividades da função.

                                                                                                         

                                                                                                        3.         ADMINISTRADOR DE REDES, SEGURANÇA E SISTEMAS

                                                                                                         

                                                                                                        Atuar no atendimento a usuários e configuração da estrutura de rede. Realizar manutenção de rede Windowns e Linux, responder pela elaboração e execução de projetos VoIP com QOS e integração com PABX, prestar apoio a equipe de pré e pós-vendas, gerenciar e configurar Firewalls Lucent Brick, ASA, Routers Cisco e Switches Cisco Catalyst, responder pelo gerenciamento de servidores Windows 2003 / 2008 (AD, DNS, FTP, GPO, File Server, DHCP, DNS, DFS e WSUS), atuar com o gerenciamento de servidores Linux Red Hat e Debian, programas de antivírus e especificação de procedimentos, prevenir invasões físicas e lógicas, atuar com administração LAN e WAN, configuração e administração de ferramentas de monitoria, fazer a solução de problemas relacionados, desenvolvimento de soluções de conectividade e servidores, projetos de conectividade WAN com serviços centralizados em Data Center, TEF, VoIP, atuar com ação de servidores com software VMware, XenServer e banco de dados SQL Server para plataforma Windows, realizar configuração de VPN, de Proxy Sserver, configuração de GPO, atuar com infraestrutura de rede, configuração de Switches e roteadores, atuar no atendimento a usuários e configuração da estrutura de rede, prestar atendimento a usuários remoto, presencial e telefone Suporte a desktops, impressoras, wifi, scanner e links de dados Troubleshooting em servidores de e-mail, arquivos, aplicação e impressão, abrir e registrar incidentes e problemas no sistema de service desk, criar e manter ambiente atualizado, inventariado e organizado, fazendo monitoramento no ambiente local do cliente.

                                                                                                         

                                                                                                        4.         AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                         

                                                                                                        Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem decorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender contribuintes/usuários dos serviços públicos municipais com profissionalismo, lealdade e ética; e executar tarefas afins.

                                                                                                         

                                                                                                        5.         AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO

                                                                                                         

                                                                                                        Atuar como profissionais de apoio de natureza pedagógica desenvolvendo atividades no contexto de assistência à docência, mediando o desenvolvimento do aluno em conjunto com o Professor, nas unidades de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição; apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar; receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente; disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente; colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis; responsabilizar-se pela alimentação direta dos alunos dos berçários; cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade; acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

                                                                                                         

                                                                                                        6.         AGENTE DE COMBATE AO VETOR

                                                                                                         

                                                                                                        Fazer inspeções em residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres, atendendo às instruções que lhe forem ditadas em regulamento específico; lavrar notificação de advertência ao responsável de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres onde for encontrado ambiente propício ao criatório de larvas e mosquito da dengue ou febre amarela, mesmo não existindo ainda no local larvas ou mosquito, preenchendo formulário específico; relatar eventuais recusas por parte dos proprietários de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres e assinar notificações; em caso de constatação de foco de larva, recolher recipientes, contendo água com larvas e encaminhar para análise, apresentando na ocasião relatório específico; lavrar auto de infração, arbitramento de multas, quando as medidas constantes da notificação de advertência não forem atendidas pelo proprietário, conforme regulamentação específica; prestar esclarecimentos sempre que necessário, sobre sua atuação, quando houver contestação; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

                                                                                                         

                                                                                                        7.         AGENTE DE SAÚDE PUBLICA

                                                                                                         

                                                                                                        Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas de questionamento, entrevistas, contatos diretos, visitas etc., procurando formular diagnósticos da situação, levando em consideração as variáveis do meio em que ele vive; fazer a fiscalização sanitária das instalações comerciais, industriais e também residenciais; controlar as doenças e pragas que surgirem em âmbito animal e vegetal; integrar a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o atendimento às necessidades da população; executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho; executar outras tarefas afins.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        8.         AGENTE DISCIPLINADOR

                                                                                                         

                                                                                                        Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas; Informar à coordenação a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspeciona a limpeza nas dependências da Escola; Verificar o estado da lousa; Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos e professores; ; Exercer o controle de frequência de alunos e professores.

                                                                                                         

                                                                                                        9.         AGENTE EDUCADOR

                                                                                                         

                                                                                                        Orientar e informar às crianças, jovens e alunos quanto às regras, procedimentos, regimento e regulamento das unidades escolares; - orientar a clientela quanto ao cumprimento dos horários, autorizando, aconselhando e acompanhando sua movimentação pelas dependências; observar o comportamento, manifestações, ouvir reclamações e analisar os fatos e as ocorrências envolvendo a clientela; prestar apoio às atividades acadêmicas e administrativas das unidades e, sempre que solicitado, no processo de avaliação dos alunos; manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas; auxiliar na organização do ambiente escolar, desempenhando atividades relacionadas à informação, registros individuais, controle de frequência e outras atividades desenvolvidas pelos alunos; controlar o fluxo da clientela e de pessoas estranhas ao ambiente da unidade comunicando qualquer irregularidade no seu interior ou nas imediações; prestar primeiros socorros, providenciar resgate e auxiliar na travessia de vias e movimentação de deficiente físico; inspecionar os diversos ambientes da unidade, coibindo indisciplina, vícios e ações de risco à integridade física e de saúde dos atendidos; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

                                                                                                         

                                                                                                        10.        ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras, programar e executar projetos, elabora planejamento organizacional, promove estudos de racionalização, controlar o desempenho organizacional, realizar atividades da área administrativa no Município de Barra Mansa, coordenando os trabalhos, analisando os sistemas de controles e métodos administrativos em geral, participando do planejamento da organização e controle de fluxos de trabalhos, sendo objetivo em racionalizar e aperfeiçoar as atividades funcionais para que o profissional tenha um bom desempenho, diagnosticar a melhor decisão a ser tomado em situações de risco, ser dinâmico e proativo, para que não precise esperar ordens superiores na tomada de decisões estratégicas, possuir facilidade em se comunicar, tanto na oratória, quanto na escrita e possuir capacidade de lidar com pessoas e trabalhar em equipe e se destacar em obter conhecimentos sobre gestão estratégica, relações empresariais, recursos humanos e macroeconomia, executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

                                                                                                         

                                                                                                        11.       ANALISTA AMBIENTAL

                                                                                                         

                                                                                                        Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; Realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos; Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora; Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação. ambiental de medidas para recuperação ambiental; emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; Avaliar projetos de recomposição de mata ciliar, conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

                                                                                                         

                                                                                                        12.       ARQUITETO

                                                                                                         

                                                                                                        Assessorar a Administração Municipal, inclusive com elaboração de laudos e pareceres relativos à arquitetura e urbanismo; Estudar, projetar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios públicos, e todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de urbanismo; Projetar, dirigir e fiscalizar obras de arquitetura, inclusive paisagísticas; Fazer perícias e arbitramentos relativos ao tema de arquitetura e urbanismo; Elaborar projetos arquitetônicos e de urbanismo de interesse Municipal; Executar outras tarefas afins.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        13.       ARMADOR

                                                                                                         

                                                                                                        Preparar a confecção de armações de estruturas de concreto e de corpos de prova: Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas; montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões; medir ferragens e armações. Cortar ferragens: Analisar medidas das peças para corte; esboçar o processo de corte; definir o corte nas barras conforme o comprimento das peças; montar gabaritos para corte; serrar peças conforme o projeto; cortar peças conforme o projeto. Dobrar ferragens: Analisar as características de armações; fixar pinos em bancadas; montar gabarito para dobragem. Montar armações: Identificar as barras de distribuição de armações; Montar e emendar barras de distribuição; Marcar espaçamentos e montar estribos. Aplicar armações: Posicionar armações conforme gabaritos; identificar as posições de montagem das vigas; fixar espaçadores esternos às armações; unir armações de fundações, vigas e pilares; amarrar ferragens de lajes em vigas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        14.       ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                         

                                                                                                        Administrar e prestar diretamente serviços promocionais a indivíduos, grupos, comunidade; Implementar condições favoráveis à promoção humana nos sistemas sociais de comunicações e de instituições; Ativar a comunicação entre grupos, organizações e comunidades e destes com os órgãos da administração pública; Elaborar e executar pesquisas sociais operacionais; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos na área de Serviço Social; realizar perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e realizar serviços técnicos de Serviço Social, como atendimento da população, utilizando-se de instrumentos técnico-operativos próprios da profissão, realizar visitas domiciliares requisitadas para estudo social e atendimento aos assistidos e outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        15.       ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                         

                                                                                                        16.       ATENDENTE DE ENFERMAGEM

                                                                                                         

                                                                                                        Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos pacientes; reparar leitos desocupados; auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de pacientes de baixo risco; preparar macas e cadeiras de rodas; arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho; colaborar com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente; buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do centro de material, receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia; zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao Enfermeiro os problemas existentes; auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem; levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; preparar mesas de exames; ajudar na preparação do corpo após o óbito; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        17.       AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                                         

                                                                                                        Constituir o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributos de sua competência, especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos ou mercadorias, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador de obrigação tributária; analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo- fiscal, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº. 5.172, de 25 de Outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, além das atribuições prevista na Lei.

                                                                                                         

                                                                                                        18.       AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                         

                                                                                                        Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio de previdência social; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

                                                                                                         

                                                                                                        19.       AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                                         

                                                                                                        Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos usuários das unidades de saúde municipal, bem como efetuar registros e relatórios de ocorrências; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de biossegurança; participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada dos serviços; preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, segundo prescrição médica e de enfermagem; realizar registros da assistência de enfermagem prestada e outras ocorrências relacionadas; efetuar o controle diário do material utilizado, bem corno requisitar, conforme as normas vigentes, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

                                                                                                         

                                                                                                        20.       AUXILIAR DE LAVANDERIA

                                                                                                         

                                                                                                        Executar a lavagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, pesando-as, regulando e operando máquinas lavadoras; efetuar a revisão de roupas lavadas, verificando manchas e qualidade da lavagem, procedendo à nova operação, caso necessário; operar equipamentos de baixa complexidade, centrifugar roupas molhadas, operando máquina própria, ou colocar roupas molhadas em local ventilado; separar roupas danificadas, encaminhando-as para conserto; encaminhar roupas limpas à rouparia, dobrando-as e acondicionando-as em locais apropriados; armazenar roupas de acordo com normas internas; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar tratamento e descarte de resíduos resultantes de local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                         

                                                                                                        21.       AUXILIAR DE RECREAÇÃO

                                                                                                         

                                                                                                        Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pela mãe; cuidar da higiene e asseio da criança; administrar a alimentação, participar no planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras; controlar o repouso das crianças; participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas; preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; orientar as crianças individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; programar atividades recreativas dirigidas, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-lo a orientação e/ou tratamento adequado quando detectada a existência de problemas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        22.        AUXILIAR DE OFICINA

                                                                                                         

                                                                                                        Elaborar e acompanhar a programação de inspeção e serviços de manutenção, como: limpeza, conservação e vigilância das instalações, carpintaria, pintura, hidráulica e eletricidade predial; coordenar e controlar a inspeção de frota de veículos próprios ou locados pela empresa; controlar faturas referentes à prestação de serviços e/ou materiais utilizados pela empresa; controlar materiais utilizados em limpeza, manutenção e conservação nas instalações da empresa; elaborar relatórios de serviços executados; o executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                         

                                                                                                        23.       AUXILIAR DE SECRETARIA

                                                                                                         

                                                                                                        Conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Administração pública, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos; receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; elaborar relatório e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação , reclassificação e regularização de vida escolar; organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria deste estabelecimento; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; organizar a documentação dos alunos matriculados fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

                                                                                                         

                                                                                                        24.       AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                         

                                                                                                        Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe, limpos e com boa aparência; Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; Preparar e servir café, chá, sucos, águas e lanches rápidos, para atender os funcionários e os visitantes da prefeitura; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

                                                                                                         

                                                                                                        25.       BIÓLOGO

                                                                                                         

                                                                                                        Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida; colecionar, conservar, identificar e classificar as diferentes espécimes; produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica sobre a sua área de atuação; elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência; participar, conforme a política interna da Administração Pública, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        26.       CALCETEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando à pavimentação de ruas, carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o trânsito de veículos e pedestres; executar tarefas afins.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        27.       CARPINTEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Prestar serviços de carpintaria em oficina, canteiro de obras e outros locais; construir e montar armações de telhados, andaimes, carrocerias, palanques, conjuntos ou peças de edificações com formas de madeira para concretagem e outras formas de madeira; especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e organizar posto de trabalho; montar e assentar portas e esquadrias; reformar móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: plaina, máquina circular, serra de fita, lixadeira e furadeira; organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; confecção reparo e conservação de estrutura de madeira em geral esquadrias, venezianas, carrocerias de veículos e similares; construção e reparos de peças e similares de mobiliários; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

                                                                                                         

                                                                                                        28.       CONTADOR

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da Prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando o seu processamento, inspecionando regulamente; desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, moveis, utensílios e instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da Prefeitura, apresentando dados estáticos e pareceres técnicos; coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos a contabilidade, planejando sua execução de acordo com plano de contas vigentes e as exigências legais e administrativas, participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional e outras tarefas correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        29.       COPEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Preparar e servir sucos e cafés; auxiliar o cozinheiro, quando solicitado, no preparo de refeições, receber, conferir, separar e armazenar os gêneros alimentícios; cuidar da higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho; operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                         

                                                                                                        30.        COVEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à exumação de cadáveres; executar trabalhos de limpeza e conservação do cemitério.

                                                                                                         

                                                                                                        31.       COZINHEIRA

                                                                                                         

                                                                                                        Coordenar e executar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações culinárias simples, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas preparando as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos, auxiliar a servir lanches e refeições, auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        32.       DENTISTA/BUCO MAXILO

                                                                                                         

                                                                                                        Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial; realizar consultas e atendimentos odontológicos; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia buco maxilo facial; ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesiar local da região buco maxilo facial; realizar pré-operatório em cirurgia buco maxilo facial; transplantar; implantar; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

                                                                                                         

                                                                                                        33.       DENTISTA CIRURGIÃO

                                                                                                         

                                                                                                        Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica; realizar procedimentos clínicos básicos; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos; realizar atendimentos nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; executar ações de assistência integral; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal; realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                        34.       DENTISTA/ENDODENTISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar, controlar e executar ações de atendimento odontológico. Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral. Atribuições Típicas: Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; Executar tarefas afins. Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científica na área da Saúde Pública correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividade de vigilância à Saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, elaboração e execução de programa de treinamento em serviços e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

                                                                                                         

                                                                                                        35.       DENTISTA/ODONTOPEDIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Orientar e motivar pais e/ou responsáveis, quanto à promoção e manutenção da saúde bucal das crianças e dos adolescentes; ajudar a criança e o adolescente a desenvolver comportamentos e hábitos que conduzam à saúde bucal, conscientizando-os dessa responsabilidade; avaliar o crescimento e o desenvolvimento, a fim de detectar possíveis desvios com repercussão nas estruturas dento-faciais. Identificar os fatores de risco, em nível individua l, para as principais doenças da cavidade bucal, e implementar estratégias preventivas e de mínima intervenção. Reabilitar, morfológica e funcionalmente, o aparelho estomatognático lesado pelas doenças mais comuns que atingem a cavidade bucal da criança e do adolescente. Encaminhar o paciente para serviços adequados de especialidades odontológicas ou afins, sempre que as necessidades ultrapassem as limitações próprias da Odontopediatria; integrar, quando as oportunidades se apresentem, as equipes de Odontologia em Saúde Coletiva, a fim de contribuir para a promoção de saúde bucal das populações assistidas.

                                                                                                         

                                                                                                        36.       DENTISTA/ORTODONTISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Prevenir e tratar dos problemas de crescimento, desenvolvimento e amadurecimento da face, dos arcos dentários e da oclusão, ou seja, disfunções dento-faciais. Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica; realizar procedimentos clínicos básicos; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos; realizar atendimentos nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; executar ações de assistência integral; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal; realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                        37.       DENTISTA PARA PACIENTE ESPECIAL

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        Prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; e, inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas.

                                                                                                         

                                                                                                        38.       DENTISTA/PATOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Tem como objetivo o estudo laboratorial das alterações da cavidade bucal e estruturas anexas, visando ao diagnóstico final e ao prognóstico dessas alterações. Realizar exames laboratoriais microscópicos, bioquímicos e outros bem como a interpretação de seus resultados. Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica; realizar procedimentos clínicos básicos; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos; realizar atendimentos nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; executar ações de assistência integral; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal; realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        39.       DENTISTA PERIODONTISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e planejar o tratamento de; controle de causas das doenças gengivais e periodontais; controle de sequelas e danos das doenças gengivais e periodontais; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; outros procedimentos necessários à manutenção ou à complementação do tratamento das doenças gengivais e periodontais; e, colocação de implantes e enxertos ósseos; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        40.       ELETRICISTA DE AUTOS

                                                                                                         

                                                                                                        Interpretar ordens de serviços; orçar serviços; estabelecer cronograma de serviços; estimar prazos e necessidades de mão-de-obra para realização dos serviços; especificar materiais e componentes eletroeletrônicos; selecionar ferramentas, equipamentos e materiais; elaborar leiaute das instalações; elaborar esquemas eletroeletrônicos; interpretar esquemas eletroeletrônicos; corrigir esquemas eletroeletrônicos; confeccionar chicotes e cablagens elétricos; instalar calhas, suportes, eletrodutos e conduintes; fixar manualmente chicotes, cablagens, condutores, equipamentos e acessórios; conectar cabos aos equipamentos e acessórios; liberar máquinas, equipamentos e sistemas para teste de funcionamento; testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; listar máquinas e equipamentos; listar itens de verificação dos sistemas eletroeletrônicos; elaborar cronograma de manutenção preventiva; inspeciona r visualmente máquinas e equipamentos; limpar máquinas, equipamentos e o local de trabalho; diagnosticar defeitos eletroeletrônicos; desmontar componentes eletroeletrônicos; reparar componentes eletroeletrônicos; lubrificar componentes el etroeletrônicos; substituir componentes eletroeletrônicos; montar componentes eletroeletrônicos; ajustar peças e componentes eletroeletrônicos; simular funcionamento dos componentes e equipamentos; preencher ordens de serviços; elaborar comunicações de indisponibilidade do equipamento; preencher requisição de materiais; emitir laudos técnicos elaborar relatórios de serviços; registrar ocorrências de anomalias; verificar tensões dos sistemas; verificar resistências dos componentes eletroeletrônico s; verificar operacionalmente (ruídos, vibrações, vazamentos, fulgas, etc.) instalações; medir correntes dos circuitos; realizar acabamento das instalações eletroeletrônicas; solicitar inspeções dos locais de trabalho; interpretar laudos de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo; sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para isolamento; depositar resíduos em locais próprios; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional e outras tarefas correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        41.       ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

                                                                                                         

                                                                                                        Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso; realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletroduto s e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz; realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos; efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento do s mesmos; testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos; auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos; anotar os materiais a serem utilizados nos diverso s serviços, encaminhando os itens faltantes para providências d e compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços; executar tratamento e descarte de resíduos de mate riais provenientes de seu local de trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        42.       ENFERMEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social dos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post-mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à eliminação, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los no processo de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servir de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolvimentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

                                                                                                         

                                                                                                        43.       ENFERMEIRO OBSTETRA

                                                                                                         

                                                                                                        Oferecer cuidados às mulheres e seus filhos ou filhas, independentemente do local do parto; cuidar de todas as mulheres em trabalho de parto independente da categoria de risco; assistência ao parto normal em todas as suas fases, identificação dos desvios da normalidade, tomada de providências e solicitação de assistência médica quando necessário; oferecer apoio emocional, garantir a continuidade do cuidado e promover e proteger a gravidez e o trabalho de parto, na medida do possível, como processos normais e fisiológicos mesmo quando houver necessidade de envolvimento médico; avaliação imediata do recém-nascido após o parto e assegurar que o nascimento ocorra em um ambiente seguro acolhedor; alertar os outros membros da equipe sobre aspectos importantes da história materna ou fetal que possam necessitar intervenções de urgência; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                        44.       ENGENHEIRO AGRONOMO

                                                                                                         

                                                                                                        Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                         

                                                                                                        45.       ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais; desenvolver gestão e planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; realizar levantamento florístico; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        46.       ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                         

                                                                                                        Supervisionar, coordenar, orientar, estudar e planejar projetos e especificações; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; Estradas, seus afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        47.       ENGENHEIRO CIVIL (HIDROLOGIA)

                                                                                                         

                                                                                                        Elaborar, projetos e estudos em geral; Fiscalizar a execução das obras; auxiliar nos estudos e projetos de obras de geração, subestação transmissão; participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias; participar em estudos e acompanhar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias. Elaborar atividades de engenharia para a construção de obras de geração, relativas a estudos e projetos, fiscalizações, licitações, especificações técnicas, montagem e testes de materiais e equipamentos. Desenvolver as diversas etapas de estudos e projetos em geral; supervisionar a execução das obras; projetar estruturas civis de obras de geração, arranjo geral (layout) de complexos hidrelétricos, subestação e transmissão; supervisionar e participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias; desenvolver estudos e coordenar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias; definir cronogramas, estudos de viabilidade técnico-econômica; fornecer assistência técnica de consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras, programas e serviços civis de sua área de atuação. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        48.       ENGENHEIRO ELÉTRICISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Participar de execução de atividades de engenharia elétrica relativa a especificações técnicas, montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como em estudos e projetos, visando atender necessidades de manutenção de equipamentos; realizar ensaios, avaliar resultados e orientar procedimentos para aceitação de equipamentos especiais. Calcular parâmetros de linhas, transformadores e equipamentos e preparar casos para estudos de transmissão com esses dados. Participar de estudos de fluxo de potência, curto-circuito, transitórios eletromagnéticos e eletromecânicos, confiabilidade, econômicos e de qualidade de energia. Participar de estudos e pesquisas para a adoção de novas técnicas, especificação de equipamentos e recomendação de novas tecnologias para a operação e a expansão adequada de sistemas elétricos de potência que envolva as tensões de 69kV a 500kV. Participar da concepção de novas subestações e ampliação das subestações existentes, recomendando arranjos e esquemas para operação adequada. Participar da elaboração dos planejamentos da operação e da expansão do sistema de transmissão mensal, trimestral, anual, plurianual e suas revisões. Participar de estudos eletro-energéticos para avaliação de limites de intercâmbio e necessidades de reforços entre regiões e definição de estratégias para otimização do desempenho do sistema elétrico. Participar de estudos para controle de tensão e frequência e esquemas especiais de proteção sistêmica. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        49.       ENGENHEIRO FLORESTAL

                                                                                                         

                                                                                                        Atuar na área de estudos e planejamento ambientais para projetos; contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA’s), através de levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação de medidas e programas de controle relativos a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e cobertura vegetal do solo; contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico e monitoramento da flora, recuperação de áreas degradadas e implantação de faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de conservação de recursos naturais do solo e da flora, visando a manutenção da biodiversidade; participar do planejamento de projetos de extensão florestal e educação ambiental nos aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna. Planejar e controlar os programas florestais e ambientais aplicados nas instalações da Empresa ou os conveniados com entidades externas; Elaborar e acompanhar projetos globais relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão, manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre.

                                                                                                         

                                                                                                        50.       FARMACEUTICO

                                                                                                         

                                                                                                        Responsabilizar-se tecnicamente pelas farmácias da rede municipal; Supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando pelo adequado armazenamento dos mesmos; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Regional de Farmácia.Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência

                                                                                                        Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de a

                                                                                                        ções que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentosElaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;

                                                                                                         

                                                                                                        51.       FISCAL DO PROCON

                                                                                                         

                                                                                                        Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privado e público, no âmbito do Estado do Maranhão, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco, com vistas à comprovação da possível prática infrativa; cumprir as diligências requisitadas pela autoridade competente; fiscalizar as empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos, após a solicitação dos Conciliadores de Defesa do Consumidor; lavrar Autos de Constatação, os quais poderão ser convertidos, de ofício, em Autos de Infração, hipótese em que deverá ser expedida notificação ao estabelecimento, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97; lavrar Autos de Infração, de Apreensão e Termo de Depósito por infringência às normas previstas na legislação consumerista; proceder à notificação das empresas, com fulcro no § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90, solicitando a apresentação de documentos ou informações necessárias à apuração de práticas infrativas contra a classe consumerista; proceder à notificação dos estabelecimentos, nos termos do art. 42 do Decreto Lei nº 2.181/97, oportunizando-lhes prazo de dez dias para apresentação de defesa escrita, com relação ao processo administrativo instaurado; proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº nº 8.078/90, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação da legislação consumerista; emitir relatórios sobre as atividades executadas; participar de cursos, palestras, congressos e outros eventos, visando ao intercâmbio de experiências em proteção e defesa do consumidor; ministrar palestras nas instituições de ensino; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. e defesa do consumidor; ministrar palestras nas instituições de ensino; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

                                                                                                         

                                                                                                        52.       FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                         

                                                                                                        Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do com ércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas Gerais de fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiro na guarita. efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS técnicos a serem observadas para circulação; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; fiscalizar o cumprimento da legislação do Passe do Estudante; executar outras tarefas correlatas. 

                                                                                                         

                                                                                                        53.       FISCAL SANITÁRIO

                                                                                                         

                                                                                                        Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doença s veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em Legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas ao cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        54.       GEÓLOGO

                                                                                                         

                                                                                                        Realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                         

                                                                                                        55.       GUARDA MUNICIPAL MASC./ FEM.

                                                                                                         

                                                                                                        Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal; Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local; Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF; Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil; Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município; Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda; Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal; Prevenir as infrações penais; Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;Praticar segurança em eventos; Praticar segurança de autoridades municipais; Prestar pronto-socorrismo; Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários; desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio; Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc. Proteger funcionários públicos no exercício de sua função; Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal; Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres; Prestar assistências diversas; Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais; Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio; Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal; Colaborar com as ações preventivas de segurança pública onadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local paraassegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        56.       INSTRUTOR DE BRAILE

                                                                                                         

                                                                                                        Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasses e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da secretaria de educação; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;  promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da secretaria de educação;exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da secretaria de educação; dominar os conteúdos relacionados

                                                                                                        aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc;) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

                                                                                                         

                                                                                                        57.       INTERPRETE DE LIBRAS

                                                                                                         

                                                                                                        Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; Interpretação simultânea Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        58.       JORNALISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; informar ao público: elaborar notícias para divulgação; processar a informação; priorizar a atualidade da notícia; divulgar notícias com objetividade; honrar o compromisso ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo; iniciar o processo de informação; fazer reunião da pauta; elaborar, distribuir e executar pauta; orientar a produção; assegurar o direito de resposta; coletar informação; definir, buscar e entrevistar fontes de informação; selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações; registrar informação; redigir textos jornalísticos; fotografar e gravar imagens jornalísticas; gravar entrevistas jornalísticas; ilustrar matérias jornalísticas; revisar os registros da informação; editar informação; qualificar a informação; questionar, interpretar e hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar matérias jornalísticas; planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação; formatar a matéria jornalística; abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

                                                                                                         

                                                                                                        59.       LANTERNEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Retirar e desmontar veículos; reparar peças danificadas; manusear instrumentos manuais e elétricos; zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; velar pela guarda, conservação higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos ser viços executados; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; exercer outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

                                                                                                         

                                                                                                        60.       MECÂNICO DE AUTOS

                                                                                                         

                                                                                                        Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos caminhões da empresa; executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os caminhões e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada veículo, utilizando os instrumentos apropriados; acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas; identificar e informar sobre falhas operacionais verificadas; verificar a necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no processo de trabalho; anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; verificar o estado de rolamentos, trocando-os, se necessário, de acordo com padrões estabelecidos; manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; executar a manutenção de motores; desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; identificar e corrigir defeitos em caixas de câmbio; desmontar e montar eixo traseiro; trabalhar com sistemas de freio a óleo e pneumáticos; socorrer veículos da autarquia com problemas; fazer testes de campo para verificar a condição de veículos; interpretar manômetros, termômetros e instrumentos de aferição, paquímetros e micrômetros; zelar pela manutenção adequada dos veículos, máquinas e equipamentos, para prevenir problemas no funcionamento e acidentes; executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        61.       MECÂNICO DE MÁQUINAS E MOTORES

                                                                                                         

                                                                                                        Efetuar as inspeções de rotinas para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento das máquinas da autarquia; executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todas as máquinas e respectivos acessórios, assegurando seu adequado funcionamento; executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas; verificar e ajustar o alinhamento, centralização e nivelamento de todos os equipamentos e acessórios; identificar e informar sobre falhas operacionais verificadas; verificar as necessidades de reparos, nas ferramentas utilizadas no processo de trabalho; anotar os repar os feitos, peças trocadas, para efeito decontrole; verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com os padrões estabelecidos; manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; executar a manutenção de motores, corrigindo os defeitos encontrados; montar e desmontar motores de máquinas, sistemas hidráulicos, sistemas de freios e sistemas de caixas de câmbio, reparando e corrigindo os defeitos encontrados, substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento da sua vida útil; executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        62.       MÉDICO ALERGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        63.       MÉDICO ANESTESISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        64.       MÉDICO ANGIOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        65.       MÉDICO AUDITOR

                                                                                                         

                                                                                                        Executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Estadual Municipal, com ação regionalizada e orientada por planos de trabalho em níveis microrregionais; auditar, fiscalizar e acompanhar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, observadas as normas específica s; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população, participando do monitoramento e avaliação da gestão do SUS; promove r a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; em itir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema de Auditoria, nas três esferas de gestão e, com órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo; executar outros procedimentos ou atividades inerentes a auditoria de projetos, programas, convênios entre outros, verificando a conformidade com a legislação vigente e normas internas; desempenhar outras atividades afins.

                                                                                                         

                                                                                                        66.       MÉDICO CARDIOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        67.          MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        68.       MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        69.       MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        70.       MÉDICO DERMATOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        71.       MÉDICO DO TRABALHO

                                                                                                         

                                                                                                        Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; planejar e prescrever tratamento aos clientes, prática intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos; realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico; dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividade do servidor;participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        72.       MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        73.       MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        66; MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        74.       MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        75.       MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        76.       MÉDICO GERIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        77.       MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        78.       MÉDICO HEMATOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        79.       MÉDICO HEPATOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        80.       MÉDICO INFECTOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        81.       MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIATRICO

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        82.       MÉDICO MASTOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        83.       MÉDICO NEONATOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        84.       MÉDICO NEUROLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        85.       MÉDICO NEURO-PEDIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        86.       MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        87.       MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        88.       MÉDICO ORTOPEDISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        89.       MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        90.       MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        91.       MÉDICO PNEUMOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        92.       MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        93.       MÉDICO PROCTOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        94.       MÉDICO PSIQUIATRA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        95.       MÉDICO REUMATOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        96.       MÉDICO SANITARISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        97.       MÉDICO UROGINECOLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        98.       MÉDICO UROLOGISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                         

                                                                                                        99.       MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                         

                                                                                                        Fomentar produção animal: dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica; realizar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção animal; praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades: realizar e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necrópsias; exercer defesa sanitária animal: elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; promover saúde pública analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; executar programas de controle e erradicação de zoonoses; executar programas de controle de pragas e vetores; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes; elaborar laudos, pareceres e atestados: emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necrópsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; elaborar projetos técnicos; atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos: executar análises laboratoriais de controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produtos; atuar na área de biotecnologia: manipular genes e embriões de animais; manipular microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; realizar fertilização in vitro; desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

                                                                                                         

                                                                                                        100.    MERENDEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; IV- respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço da cozinha; preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

                                                                                                         

                                                                                                        101.    MOTORISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Dirigir os veículos automotores da Fundação utilizados para transporte de pessoal e carga; manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes; efetuar troca de pneus, quando em serviço; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação;

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        102.    NUTRICIONISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        103.    OPERADOR DE MÁQUINAS

                                                                                                         

                                                                                                        Executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utiliza dos; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        104.    OPERADOR DE MOTOSSERRA

                                                                                                         

                                                                                                        Realizar poda, derrubada, desgalhamento com motosserra e machado, traçamento e enfileiramento; manusear motosserra de acordo com as regras estabelecidas pela segurança do trabalho; realizar manutenção necessária nos equipamentos de trabalho: cunha, alavanca, fisga e trator com cabo de aço e outros; regular os mecanismos do motosserra, graduando-os de acordo com a grossura e a qualidade da madeira, para prepará-la para a operação de cerrar; acionar a motosserra, manipulando seus comandos de acordo com a técnica requerida, para cortar ou derrubar arvores e arbustos; adotar as medidas de segurança recomendadas para a operação de máquinas, para evitar possíveis acidentes; usar obrigatoriamente os equipamentos de segurança (EPIS); zelar pela manutenção e limpeza dos materiais e ferramentas utilizadas no serviço, guardando - os em locais adequados e em condições de uso; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        105.    OPERADOR DE PATROL

                                                                                                         

                                                                                                        Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; completar nível de água da máquina; verificar as condições do material rodante; drenar água dos reservatórios (ar e combustível); verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o funcionamento elétrico; verificar a condição dos acessórios; limpar máquina; relatar problemas detectados; substituir acessórios; identificar pontos de lubrificação; completar o volume de graxa nas articulações; analisar serviço; estabelecer seqüência de atividades; definir etapas de serviço; estimar tempo de duração do serviço; selecionar máquinas; definir acessórios; selecionar ferramentas manuais; selecionar instrumentos de medição; selecionar equipamentos de proteção individual (epi); selecionar sinalização de segurança; acionar máquina; interpretar informações do painel da máquina; controlar a aceleração da máquina (rpm); estacionar máquina em local plano; apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; resfriar máquina; desligar máquina; anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; verificar marcação da topografia; analisar inclinação do terreno; verificar tipo de solo; abrir valas para drenagem;abrir valas para montagem de colchão drenante; espalhar o material (solo); homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos; remover material em aterro; homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; raspar superfície da base; demonstrar senso de organização; trabalhar em equipe; demonstrar responsabilidade; zelar pelos equipamentos e máquinas; demonstrar iniciativa; trabalhar sobre pressão; tratar situações de emergência e acidentes, executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        106.    OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

                                                                                                         

                                                                                                        Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; completar nível de água da máquina; verificar as condições do material rodante; drenar água dos reservatórios (ar e combustíve l); verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o funcionamento elétrico; verificar a condição dos acessórios; limpar máquina; relatar problemas detectados; substituir acessórios; identificar pontos de lubrificação; completar o volume de graxa nas articulações; analisar serviço; estabelecer sequência de atividades; definir etapas de serviço; estimar tempo de duração do serviço; selecionar máquinas; definir acessórios; selecionar ferramentas manuais; selecionar instrumentos de medição; selecionar equipamentos de proteção individual (epi); selecionar sinalização de segurança; acionar máquina; interpretar informações do painel da máquina; controlar a aceleração da máquina (rpm); estacionar máquina em local plano; apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; resfriar máquina; desligar máquina; anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; verificar marcação da topografia; analisar inclinação do terreno; verificar tipo de solo; carregar caminhão caçamba; abrir valas para drenagem; identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; instalar manilhas e canaletas para drenagem; abrir valas para montagem de colchão drenante; abrir bueiros para passagem de água; selecionar material para o aterro; transportar material (solo) para o aterro; remover material em aterro; demonstrar senso de organização; trabalhar em equipe; demonstrar responsabilidade; zelar pelos equipamentos e máquinas; demonstrar iniciativa; trabalhar sobre pressão; tratar situações de emergência e acidentes; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        107.    OPERADOR DE TRATOR

                                                                                                         

                                                                                                        Ligar e desligar máquinas; controlar painel de comandos e instrumentos; ligar e desligar implementos; acionar alavancas; conferir ruídos de máquinas e implementos; controlar barras de pulverização; misturar agrotóxicos e fertilizantes; carregar e descarregar adubos e colheitas; fixar balizas em solo; regular altura de máquinas e implementos; ajustar profundidade e largura de implementos; regular velocidade de máquinas; regular quantidade de sementes e adubos; inverter polias; ajustar baliza de plantadeira; verificar nível de água e óleo; verificar condições de filtro de ar; conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar implementos em trator; abastecer máquinas e implementos; programar rotações de motor e turbinas; programar horários de atividades de máquinas; engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e equipamentos; assessorar em treinamento de colegas; vestir uniformes de proteção individual; colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas; calçar botas; armazenar produtos químicos; sinalizar áreas de riscos de acidentes; confirmar desligamento de máquinas e implementos; encapar correias, correntes e giratórias de motor; engrenar máquinas agrícolas estacionadas; coletar amostra de solo; propor medidas para aprimoramento de plantio; testar germinação de sementes; contar sementes germinadas; auxiliar em planejamento de quantidade de sementes e adubos por área de plantio; auxiliar em planejamento de direção de plantio de lavoura; informar dados de profundidade e umidade de solo; trabalhar em equipe; dar prova de resistência física; manifestar atenção difusa; manifestar coordenação motora múltipla; atentar para intempéries; manifestar iniciativa; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        108.    OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

                                                                                                         

                                                                                                        Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos; zelar diariamente pela conservação e manutenção das máquinas; executar pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral; empregar medidas de segurança; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

                                                                                                         

                                                                                                        109.    OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

                                                                                                         

                                                                                                        Operar a usina e controlar a produção de massa asfáltica fria ou quente; receber materiais de emulsão asfáltica, RL1C, CM30, RR, pó de pedra e pedras brita, diversas graduações para abastecer a usina; acompanhar na usina de asfalto a quente a produção de massa CAUQ e efetuar a coleta; acompanhar nos britadores de pedras a produção de britas e pó de pedras e efetuar coleta de amostras para ensaios tecnológicos;  controlar a produção de asfalto na usina; carregar caminhões com massa fria ou quente; remendo pré e recomposição e reconformação de acostamento em pista de terra; fazer a limpeza com óleo, necessária e diariamente na usina; executar outras tarefas específicas, determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        110.    ORIENTADOR EDUCACIONAL

                                                                                                         

                                                                                                        Contribuir para o acesso e a permanência de todo s os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno; mobilizar os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, no horário escolar;;considerar, nas questões curriculares, as condições materiais de vida dos alunos (compatibilizar trabalho-estudo), influindo junto aos funcionários da escola, no sentido de que, estes, se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar, como suporte necessário ao dinamismo do projeto político pedagógico, promovendo a contribuição de pais e alunos; participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escola; a;p;p;; grêmio estudantil e outros, incentivando a participação e à democratização das decisões e das relações na unidade educativa; contribuir para o desenvolvimento do auto-conceito positivo do aluno, visando à aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social; participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização deste , como instrumento de suporte pedagógico; coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário; coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir; participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores, especialistas e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino -aprendizagem; visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem; coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica; realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de orientação educacional; desenvolver o trabalho de orientação educacional, considerando a ética profissional; acompanhar e avaliar o aluno estagiário em orientação educacional, junto à instituição formadora; desenvolver outras atividades, conforme o decreto nº 72;846/73, que regulamenta a lei nº 5;564/68, que prevê o exercício da profissão de orientador educacional; cumprir e fazer cumprir o código de ética do orientador educacional; realizar outras atividades correlatas com a função.

                                                                                                         

                                                                                                        111.    ORIENTADOR PEDAGOGIGO

                                                                                                         

                                                                                                        Orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar , monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores, executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        112.    PEDAGOGO

                                                                                                        Orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar , monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores, executar outras atividades correlatas.

                                                                                                        113.    PEDREIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; operar betoneiras; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        114.    PERITO MÉDICO

                                                                                                         

                                                                                                        Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e a ssistenciais; execução das demais atividades definidas em regulamento; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        115.    PINTOR

                                                                                                         

                                                                                                        Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos; pintar   carrocerias   de   automóveis,   caminhões,   ônibus,   e   outros   veículos automotores, na linha de produção ou em oficina de manutenção, pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        116.    PROCURADOR

                                                                                                         

                                                                                                        Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; promover a inscrição da Dívida Ativa; promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas, especialmente as elencadas na Lei 4;060/2013;

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        117.    PROFESSOR DE MATEMÁTICA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        118.    PROFESSOR DE PORTUGUES

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        119.    PROFESSOR ENSINO ESPECIAL

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        120.    PROFESSOR ARTE

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        121.    PROFESSOR CIÊNCIAS

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        122.    PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        123.    PROFESSOR DE ETICA E CIDADANIA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        124.    PROFESSOR GEOGRAFIA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        125.    PROFESSOR HISTÓRIA

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

                                                                                                         

                                                                                                        126.    PROFESSOR II SERIES INICIAIS

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        127.    PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – FRANCÊS

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

                                                                                                         

                                                                                                        128.    PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        129.    PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – ALEMÃO

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        130.    PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

                                                                                                         

                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        131.    PSICOLOGO

                                                                                                         

                                                                                                        Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nessas áreas; assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança; colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador; atuar no desenvolvimento de recursos humanos em análise de ocupações e profissões,seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores; realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar; atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; atuam nas áreas de Psicologia do trabalho, Psicologia Social, Psicologia da Educação e Psicologia da Saúde; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        132.    PSICOPEDAGOGIA

                                                                                                         

                                                                                                        Realizar avaliações psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição; elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhado; participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição; participar da análise dos programas da instituição; participar das reuniões coletivas periódicas da escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da instituição planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins;

                                                                                                         

                                                                                                        133.    RECEPCIONISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados; atender chamadas telefônicas; anotar recados; prestar informações; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; utilizar recursos de informática; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade; conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros; utilizar recursos de informática; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

                                                                                                         

                                                                                                        134.    RELAÇÕES PÚBLICAS

                                                                                                         

                                                                                                        Realiza e/ou manda realizar por empresas especializadas em sondagem de opinião, pesquisas de opinião e atitudes sobre a imagem, o conceito e a credibilidade da organização; coleta informações através da imprensa escrita, falada e televisionada; identifica e caracteriza os públicos (grupos que afetam os objetivos da empresa); realiza pesquisa de leitura e leitura e leiturabilidade; realiza pesquisa de hemerografia; coleta sugestões solicitações e queixas; analisa e interpreta os dados das pesquisas; experimenta novos métodos e técnicas de relações públicas; elabora o planejamento de relações públicas, constituído de objetivos, estratégia, tarefas, cronogramas e orçamento; elabora programas de relações públicas; seleciona métodos e técnicas de relações públicas; Fornece pareceres, apresenta alternativas e recomenda atividades à decisão da direção sobre: estratégia e políticas de relações públicas; políticas de propaganda institucional; política de mecenato (doações), motivação dos recursos humanos e política de responsabilidade social; assiste à direção e qualquer elemento de organização em todas as oportunidades de representação da empresa; cria, redige, produz e distribui informações específicas do seu setor, tanto para a imprensa, como para outros públicos específicos; supervisiona a criação e a produção de folhetos, cartazes, quadros de avisos, mostras, audiovisuais, filmes, relatórios e outras peças; organiza e realiza atos culturais, como, congressos, conferências, seminários, encontros, etc;; organiza e realiza atos sociais como, aniversários, jantares, coquetéis; organiza e realiza eventos especiais, como, inaugurações, comemorações, visitas,open-house, viagens; dirige o cerimonial; redige discursos, mensagens etc; organiza e assiste entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos;  visita líderes de opinião; representa a empresa em atos públicos; supervisiona o arquivo de públicos, de imprensa, fotográfico, clichês, fotolitos, discos, documentação etc; administra material, pessoal e verba do seu setor; informa à direção de todos os problemas de relações públicas em potencial, recomendando soluções (10% do seu tempo); emite e responde correspondência; Coordena as políticas e atividades das filiais e dos setores (departamento) da organização; Avalia os resultados dos planejamentos, programas, métodos e técnicas, orientando as reformulações ou esforços necessários; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                                   

                                                                                                        135.    SERRALHEIRO

                                                                                                         

                                                                                                        Executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando, cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas em geral; detalhada: estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas  metálicas,  efetuando  cálculos  e  checagem  dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los dentro dos padrões necessários; selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem  de  medição  e  de  controle,  seguindo  o  roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho; reproduzir  o  desenho  na  peça  a  ser  construída,  utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma; conferir  os  trabalhos,  interpretando  desenhos,  verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários; proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corro são; executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar  pela s segurança s individuais  e  coletivas,  utilizando equipamentos próprios para a execução dos serviços; propor soluções técnicas para a conclusão de casos que exijam tratamento diferenciado; zelar  pela  guarda,  conservação,  manutenção  e  limpeza  dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar  tratamento  e  descarte  de  resíduos  de  materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                         

                                                                                                        136.    SOLDADOR

                                                                                                         

                                                                                                        Trabalhar com segurança; utilizar equipamento de proteção individual; informar falhas em máquinas e equipamentos; empregar os equipamentos de proteção coletiva; verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator de trabalho do equipamento (potência, tempo de uso, etc); zelar pela limpeza no local de trabalho; organizar o local de trabalho; obedecer a instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e especificações; identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar ferramentas; obedecer aos procedimentos de manuseio dos consumíveis solar com anteparas o local de trabalho; preparar peças para soldagem; verificar visualmente condições da peça; chanfrar peças; identificar posição de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar; aquecer previamente a peça com maçarico; escovar peças; goivar peças; preparar equipamentos e acessórios para soldagem e corte; identificar a fonte (máquina de solda); regular parâmetros de soldagem e corte de acordo com IEIS; posicionar a bobina no alimentador; regular maçarico; selecionar eletrodo de tungstênio; identificar o gás de acordo com o processo de soldagem; substituir acessórios de soldagem e corte; soldar peças; controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc;); soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético; limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda (esmerilhando, goivando etc); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular manômetros; executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        137.    SECRETÁRIO ESCOLAR

                                                                                                         

                                                                                                        Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) autenticidade dos documentos escolares; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao censo escolar anual, seja de forma tradicional (caderno); repassar ao diretor da unidade educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do transporte escolar; realizar outras atividades correlatas com a função.

                                                                                                         

                                                                                                        138.    SUPERVISOR ESCOLAR

                                                                                                         

                                                                                                        Contribuir para o acesso e permanência do aluno na unidade educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do projeto político pedagógico; participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escolar, a;p;p;, grêmio estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na unida de escolar; participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; participar do processo de escolha de representantes de turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do supervisor escolar; coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na unidade educativa; participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        139.    TÉCNICO AGROPECUÁRIO/AGRÍCOLA/AGRONEGÓCIOS

                                                                                                         

                                                                                                        Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações; fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros; estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais; dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais; selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos; controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal; participar na execução de projetos e programas de extensão rural; orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária; desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                         

                                                                                                        140.    TÉCNICO DE INFORMÁTICA

                                                                                                         

                                                                                                        Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que operar executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                         

                                                                                                        141.    TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                                                                                         

                                                                                                        Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        142.    TÉCNICO DE QUIMICA

                                                                                                         

                                                                                                        Executar ensaios físico-químicos; coletar amostras; utilizar normas técnicas; preparar reagentes; utilizar instrumentos de medição e controle; preparar amostras; registrar resultados de análises; desenvolver produtos; pesquisar novas tecnologias; testar insumos e matérias-primas; definir matérias-primas e insumos; elaborar receitas para fabricação de produtos; especificar aplicações do produto; testar produto acabado; definir processo de produção; participar na definição da viabilidade de produção do produto; adaptar processo de produção ao produto; adequar produtos à necessidade do usuário; definir material para embalagem do produto; supervisionar processo de produção: definir equipes de trabalho; coordenar equipes de trabalho; organizar fluxo de produção; elaborar cronograma de produção; emitir ordem de serviço; efetuar controles no processo produtivo; monitorar parâmetros de poluição ambiental; solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; garantir cumprimento de normas de segurança; realizar ações educativas: levantar necessidades de treinamento; elaborar programas de treinamento; preparar material para treinamento; ministrar treinamento; auxiliar em atividades educacionais; operar máquinas e ou equipamentos: interpretar manuais de máquinas e equipamentos; regular máquinas e equipamentos; abastecer máquinas e equipamentos; monitorar funcionamento de máquinas e equipamentos; manter máquinas e equipamentos em condições de uso; participar de programas de qualidade: seguir procedimentos da qualidade; utilizar ferramentas da qualidade; analisar indicadores de qualidade; implementar ações corretivas e preventivas; participar de auditorias de qualidade; participar na definição ou reestruturação das instalações industriais: elaborar leiaute; especificar máquinas e equipamentos; definir fluxo de produção; acompanhar montagem e instalação de equipamentos; testar máquinas e equipamentos; realizar atividades de legalização junto aos órgãos oficiais: requerer licença de funcionamento; requerer registro do produto; empregar legislação vigente; elaborar mapas de consumo de produtos controlados; elaborar documentação técnica: redigir relatórios de análises; emitir laudos técnicos; redigir procedimentos; redigir relatório técnico para legalização de produtos; prestar assistência técnica; realizar visitas técnicas; identificar necessidades do cliente; identificar problemas técnicos; propor alternativas para solução de problemas; propor melhorias no processo de fabricação e produto; resolver problemas técnicos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        143.    TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES

                                                                                                         

                                                                                                        Participar na elaboração de projetos de telecomunicações; consultar especificações e normas técnicas; interpretar especificações e normas técnicas; levantar dados e informações do projeto; avaliar entroncamento; redimensionar a rede; redimensionar equipamentos; definir plataforma de equipamentos; configurar equipamentos no projeto; especificar equipamentos (comutação, transmissão, rede e comunicação de dados); especificar mão-de-obra; quantificar os materiais, equipamentos e mão-de-obra; levantar o custo do projeto; elaborar esquemas para projetos; instalar sistemas de telecomunicações; verificar o fornecimento de energia; verificar a infraestrutura; consultar manual de instalação; avaliar as interfaces dos equipamentos e componentes; fixar componentes de sistemas de telecomunicações; instalar cabeamento; efetuar interligações dos equipamentos; testar conexões; verificar alimentação do sistema; ativar o sistema; testar sistemas de telecomunicações; avaliar condições de funcionamento dos equipamentos; programar o sistema de telecomunicações; configurar o sistema de acordo com as especificações do projeto; efetuar testes de funcionamento de acordo com especificações; medir, aferindo as condições de funcionamento através de instrumentos; efetuar ajustes do sistema; substituir componentes do sistema; instruir o usuário final na utilização de sistemas de telecomunicações; realizar manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos de telecomunicações; verificar o funcionamento dos equipamentos de telecomunicações; executar rotinas de teste; identificar falhas no sistema de telecomunicações; corrigir as falhas do sistema de telecomunicações; reprogramar o sistema de telecomunicações; configurar os softwares do equipamento; acompanhar teste de laboratório; supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações; distribuir tarefas para equipes de trabalho; fornecer dados para a área de desenvolvimento tecnológico; detectar necessidades de expansão e ou redimensionamento de sistemas; supervisionar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; acompanhar serviços de instalação de redes telefônicas; reparar equipamentos; identificar a instrumentação necessária; avaliar a necessidade de conserto; efetuar ajustes; trocar componentes; ministrar treinamento; contribuir para o desenvolvimento de habilidades específicas na equipe; capacitar na utilização de tecnologia de telecomunicação; ministrar treinamento em novas tecnologias; treinar usuário final; treinar equipe de trabalho; ministrar treinamento em área específica; orientar equipes de trabalho; avaliar desempenho de equipes de trabalho; elaborar documentação técnica; analisar relatórios técnicos; elaborar rotinas de teste; especificar planos de trabalho; elaborar relatórios de desempenho; elaborar esquemas; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        144.    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                         

                                                                                                        Identificar documentos e informações; distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal; executar a contabilidade geral; desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; fazer balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; formar peças contábeis das empresas; emitir diário, razão e livros fiscais; apurar impostos; atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria; realizar controle patrimonial; controlar a entrada de ativos imobilizados; depreciar bens; reavaliar bens; corrigir bens; calcular juros sobre patrimônio em formação; amortizar os gastos e custos incorridos; proceder à equivalência patrimonial; dar baixa ao ativo imobilizado; apurar o resultado da alienação; inventariar o patrimônio; operacionalizar a contabilidade de custos; levantar estoque; relacionar custos operacionais e não operacionais; demonstrar custo incorrido e ou orçado; identificar custo gerencial e administrativo; contabilizar custo orçado ou incorrido; criar relatório de custo; efetuar contabilidade gerencial; compilar informações contábeis; analisar comportamento das contas; preparar fluxo de caixa; fazer previsão orçamentária; acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises comparativas; executar o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa; elaborar o balanço social; atender à fiscalização; disponibilizar documentos e livros; prestar esclarecimentos; preparar relatórios; auxiliar na defesa administrativa; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        145.    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                         

                                                                                                        Efetuar procedimentos de admissão; apresentar-se situando paciente no ambiente; arrolar pertences de paciente; controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar paciente; fornecer roupa; colocar grades laterais no leito; conter paciente no leito; monitorar evolução de paciente; prestar assistência ao paciente; puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inalo terapia; estimular a função vésico-intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte; administrar medicação prescrita; verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar antissepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas; realizar instrumentação cirúrgica; verificar suficiência de equipamento, material cirúrgico e compressas; verificar quantidade de peças para implante; verificar resultado e validade da esterilização; encaminhar material para sala cirúrgica; posicionar paciente para cirurgia; posicionar placa de bisturi elétrico; suprir demandas da equipe; verificar a quantidade de compressas cirúrgicas; contar número de compressas, material e instrumental pré e pós cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica; promover saúde mental; averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc;); prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises; acionar equipe de segurança; organizar ambiente de trabalho; providenciar material de consumo; organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; fiscalizar validade de materiais e medicamentos; arrumar camas; arrumar rouparia; dar continuidade aos plantões; vistoriar cada paciente; conferir quantidade de psicotrópicos; resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum); conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento; trabalhar com biossegurança e segurança; lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (epi); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfuro cortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; comunicar-se; orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; informar paciente sobre, dia hora e local; colher informações sobre e com paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências; utilizar recursos de informática; participar em campanhas de saúde pública; manipular equipamentos; calcular dosagem de medicamentos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        146.    TÉCNICO EM FARMÁCIA

                                                                                                         

                                                                                                        Efetuar manutenção de rotina; higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material contaminado; controlar estoques; fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes; documentar atividades e procedimentos; registrar entrada e saída de estoques; listar manutenções de rotina; relacionar produtos vencidos; controlar condições de armazenamento e prazos de validade; documentar dispensação de medicamentos; documentar aplicação de injetáveis; registrar compra e venda de medicamentos de controle especial; trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; seguir procedimentos operacionais padrões; cumprir prazos estabelecidos; atender usuários; interpretar receitas; sugerir genéricos e similares; dispensar medicamentos; orientar consumidores sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar; realizar farmacovigilância; separar medicamentos em drogarias hospitalares; utilizar recursos de informática; participar de campanhas sanitárias; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        147.    TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

                                                                                                         

                                                                                                        Aplicar metodologias para minimização de impactos ambientais; aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; participar no planejamento, implementação e manutenção do sistema de gestão ambiental, conforme ISO – 14;001, nas empresas que buscam a certificação; acompanhamento das auditorias de manutenção do sistema de gestão ambiental; participar na elaboração de licenciamento ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos: LP (licença prévia) LI (licença de instalação) LO (licença operacional); cabe ao técnico de meio ambiente coletar dados e acompanhar o engenheiro de meio ambiente em: autorização ambiental de funcionamento – AAF-, licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença operacional (lo), formulário integrado de caracterização de empreendimento (FCEI); participar na elaboração do relatório de desempenho ambiental (RADA) de uma organização; participar na elaboração do plano de controle ambiental (PCA) de qualquer estabelecimento cuja atividade cria passivo ambiental; participar da elaboração do relatório de controle ambiental (RCA); participar do estudo/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA);.executar outras atividades correlatas.

                                                                                                         

                                                                                                        148.    TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                         

                                                                                                        Organizar equipamento, sala de exame e material: averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu padrão; averiguar a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar câmara escura e clara; planejar o atendimento: adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; ordenar a sequencia de exames; receber pedido de exames e ou prontuário do paciente; cumprir procedimentos administrativos; auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico; preparar o paciente para exame e ou radioterapia: verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente; higienizar o paciente; efetuar sustentação de mamas; realizar exames e ou radioterapia: solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame; adequar a posição do paciente ao exame; imobilizar o paciente; administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica; acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura; avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação médica; complementar exame; limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e extrabucais e do corpo; confeccionar moldagens e modelos ortodônticos; fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado; prestar atendimento fora da sala de exame: deslocar equipamento; eliminar interferência de outros aparelhos; determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; isolar área de trabalho para exame; finalizar exame: remover o equipamento do paciente ou vice-versa; limpar o paciente após o exame; manter o paciente sob observação após o exame; imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico; entregar protocolo ao paciente ou responsável; entregar exame ao médico, paciente ou responsável; dispensar o paciente; trabalhar com biossegurança; providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide); oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes; usar dosímetro (medição da radiação recebida); minimizar o tempo de exposição à radiação; substituir medicamentos e materiais com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte; acondicionar materiais perfuro cortante para descarte; submeter-se a exames periódicos; comunicar-se: instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; descrever as condições e reações do paciente durante o exame; registrar exames realizados; identificar exame; orientar o paciente sobre cuidados após o exame; discutir o caso com equipe de trabalho; requerer manutenção dos equipamentos; solicitar reposição de material; operar equipamentos computadorizados e analógicos; manipular materiais radioativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        149.    TÉCNICO EM RADIOLOGIA ODONTOLOGICA

                                                                                                         

                                                                                                        Organizar equipamento, sala de exame e material; averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu padrão; averiguar a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar câmara escura e clara; planejar o atendimento; adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; ordenar a sequencia de exames; receber pedido de exames e ou prontuário do paciente; cumprir procedimentos administrativos; auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico; preparar o paciente para exame e ou radioterapia; verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente; higienizar o paciente; realizar exames e ou radioterapia; solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame; adequar a posição do paciente ao exame; imobilizar o paciente; administrar contraste e medicamentos sob supervisão do dentista; acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura; avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação do dentista; complementar exame; limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e extrabucais e do corpo; confeccionar moldagens e modelos ortodônticos; fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado; prestar atendimento fora da sala de exame; deslocar equipamento; eliminar interferência de outros aparelhos; determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; isolar área de trabalho para exame; finalizar exame; remover o equipamento do paciente ou vice-versa; limpar o paciente após o exame; manter o paciente sob observação após o exame; imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico; entregar protocolo ao paciente ou responsável; entregar exame ao médico, paciente ou responsável; dispensar o paciente trabalhar com biossegurança; providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireoide); oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes; usar dosímetro (medição da radiação recebida); minimizar o tempo de exposição à radiação; substituir medicamentos e materiais com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte; acondicionar materiais perfuro cortante para descarte; submeter-se a exames periódicos; comunicar-se; instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; descrever as condições e reações do paciente durante o exame; registrar exames realizados; identificar exame; orientar o paciente sobre cuidados após o exame; discutir o caso com equipe de trabalho; requerer manutenção dos equipamentos; solicitar reposição de material; demonstrar competências pessoais; prestar primeiros socorros; operar equipamentos computadorizados e analógicos; manipular materiais radioativos; assegurar o conforto do paciente nos exames e tratamentos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        150.    TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

                                                                                                         

                                                                                                        Atuar sob a supervisão de um cirurgião dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades; realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga fazer uma higiene bucal eficaz; fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do cirurgião dentista; prestar instruções aos pacientes, sobre cuidados necessários após a aplicação de flúor nos dentes; fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes; ministrar palestras sobre saúde bucal com demonstração de escovação nas escolas; supervisionar a aplicação de flúor nas escolas; realizar a raspagem da placa bacteriana; marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que as segurem uma sequencia ordenada do trabalho; elaborar relatório mensal dos serviços realizados na área odontológica, bem como nas aplicações de flúor; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intraorais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental; desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo sut uras, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                         

                                                                                                        151.    TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                         

                                                                                                        Elaborar e participar da elaboração da política de  SST; planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar condições gerais da área de  SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de  SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras ; implantar a política de  SST; divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de  SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de  SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de  SST; avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de  SST e outros; adequar a política de  SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico; desenvolver ações educativas na área de  SST; identificar as necessidades educativas em  SST; promover ações educativas em  SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multidisciplinares; disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais ; participar de perícias e fiscalizações ; elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias ; integrar processos de negociação ; orientar as partes em  SST; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à  SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de  SST para acordos e negociações coletivas; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos; gerenciar documentação de  SST; elaborar manual do sistema de gestão de  SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de  SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações; investigar acidentes ; selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        152.    TELEFONISTA

                                                                                                         

                                                                                                        Manipular equipamentos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custo das ligações; atender pedidos de informações solicitados; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas particulares; utilizar recursos de informática; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        153.    TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                                                                                         

                                                                                                        Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições dentistas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                         

                                                                                                        154.    TOPÓGRAFO

                                                                                                         

                                                                                                        Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, registrando os dados obtidos; elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; promover o aferimento dos instrumentos utilizados; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos; realizar cálculos topográficos e desenhos; elaboram e analisam documentos cartográficos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

                                                                                                         

                                                                                                          Auxiliar Veterinário - Realizar procedimentos de enfermagem veterinária. Esterilizar instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; manter as salas de cirurgia, de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; proceder à limpeza do material utilizado; conter os animais durante os exames; empacotar material cirúrgico; preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; informar ao superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; executar o pré e o pós-operatório; auxiliar na coleta de material para exames; participar de vacinações e trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a limpeza do local de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados do animal (ficha ou identificação); organizar o atendimento (horário de tosa e banho); controlar estoques; repor material e medicamentos; controlar óbitos; embalar e encaminhar cadáver para necropsia; enviar material coletado para exames clínicos; lubrificar, limpar, resfriar e desinfetar equipamentos. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

                                                                                                          Analista Jurídico - Desenvolver atividades em todos os campos do Direito, envolvendo o apoio a Procuradoria Geral do Município na análise de processos administrativos e judiciais; elaboração de minutas de: pareceres técnicos, despachos, peças processuais, editais, modelos de contratos, respostas e consultas internas sobre matéria jurídica; pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência; prestar assistência jurídica e administrativa à Procuradoria Municipal; Prestar suporte técnico a Procuradoria Municipal, no que se refere a utilização de sistemas de peticionamento eletrônico (e-SAJ, PJE, EPROC e demais); planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos da Procuradoria Municipal, para assegurar, produtividade, eficiência e a correta execução dos serviços; executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria do Município; receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos; desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria do Município; manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município; executar análise e instrução de processos; realizar o controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Municipal; elaboração de memorandos e ofícios; elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Procurador Municipal; supervisionar o processo de formação e andamento dos executivos fiscais junto a Procuradoria Municipal e o Setor de Tributação; realizar o controle de carga dos processos junto as Varas; executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente da Procuradoria Geral do Município de Barra Mansa; prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelos demais Departamentos; coordenar e controlar o atendimento ao público interno e externo; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                          Educador Físico - Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração.

                                                                                                          Cuidador Social - Organizar a rotina do acolhimento, orientando os acolhidos para o seu cumprimento. Controlar e distribuir vestuário, calçados e materiais de higiene pessoal aos acolhidos. Acompanhar os acolhidos para atendimentos externos e internos e/ou atividades de rotina. Apoiar os acolhidos nas atividades da vida diária (banho, higiene, alimentação, etc.), caso haja necessidade em função das condições de autonomia do usuário. Solicitar material de higiene de consumo à coordenação de residência. Ministrar medicamentos, seguindo recomendações médicas. Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, quando solicitado. Fornecer informações para o plantão através do livro de ocorrência e/ou verbalmente. Contribuir com informações aos técnicos e equipes de residências para estudos de casos. Fazer cumprir as normas da instituição. Zelar pelo patrimônio da Instituição. Manter bom relacionamento com os acolhidos e postura ética profissional. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de responsabilidade, a critério da chefia imediata. Acompanhar o dia-a-dia do(as) acolhidos(as) durante as atividades da vida diária. Executar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Favorecer a formação de relação afetiva personalizada e individualizada com cada acolhido(a). Acompanhar os acolhidos(as) nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Auxiliar o/a acolhido(a) para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Oferecer apoio na preparação dos(as) acolhidos(as) para o desligamento. Todas as funções podem ser acionadas em caso de calamidade pública/estado de emergência.

                                                                                                          Enfermeiro Auditor - Relacionar e aplicar os princípios da ciência da administração nos serviços de auditoria. Avaliar a assistência de enfermagem prestada ao cliente por meio do prontuário médico. Verificar a observância dos procedimentos frente aos padrões e protocolos estabelecidos. Estruturar processos para ações de auditoria em sua área específica.

                                                                                                          Engenheiro de Segurança do Trabalho - Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços; identificar, determinar e analisar causas de perdas; estabelecer plano de ações preventivas e corretivas; medir parâmetros de processos, produtos e serviços; ajustar processos, produtos e serviços para eliminação ou redução de perdas; avaliar eficácia de ajustes; inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços; padronizar sistemas e operações; auditar processos, produtos e serviços; supervisionar sistemas, processos e métodos industriais; analisar projetos industriais; coletar dados de processo; criar banco de dados de processos e projetos; processar e interpretar dados e resultados; comparar processos para sua otimização bem como de produtos e serviços; atualizar dados de registros; implantar ferramentas de controle de qualidade; monitorar desempenho de processos; gerenciar segurança do trabalho e do meio ambiente; inspecionar instalações; classificar exposição a riscos potenciais; quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; montar programas de prevenção ambiental; providenciar sinalizações de segurança; dimensionar sistemas de prevenção e combate a incêndios; solicitar autorização para aquisição de produtos controlados; determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas; determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade; determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos; determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais; providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho; determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais; controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos; emitir documentação técnica; emitir relatórios, mapa de risco, pareceres técnicos e laudos periciais; divulgar resultados e planos de trabalho; documentar memória técnica de métodos, processos e produtos; emitir programas de prevenção conforme normas legais, preparar ART (anotação de responsabilidade técnica; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                          Médico Nefrologista - Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente pediátrico e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar lhe a saúde; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante; Acompanhar os pacientes pediátricos no pré e pós-cirúrgico; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

                                                                                                          Médico Regulador - Realizar a regulação de todas as consultas e encaminhamentos de exames da atenção básica; verificar a classificação de risco dos encaminhamentos; discutir com o médico da Unidade a devolução ou negativa dos encaminhamentos; treinar os médicos da unidade quando solicitado e demais funções referentes a função.

                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.023, de 27 de dezembro de 2023.
                                                                                                            Anexo VI

                                                                                                            QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA

                                                                                                              1.         AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                               

                                                                                                              Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem decorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender contribuintes/usuários dos serviços públicos municipais com profissionalismo, lealdade e ética; e executar tarefas afins.

                                                                                                               

                                                                                                              2.         AGENTE CULTURAL

                                                                                                               

                                                                                                              Pesquisar e estudar material para projetos culturais e eventos, supervisionando e apoiando ações culturais; elaborar e executar projetos culturais e, responsabilizar-se pela agenda cultural sob os seus cuidados, quanto à sua produção e realização; desenvolver programas nas áreas de artes e de cultura, objetivando incentivar o uso, conservação e preservação cultural e o incentivo artístico; planejar, controlar e executar as tarefas relativas ao desenvolvimento da política cultural da administração; elaborar estudos, pesquisas, levanta mentos e análises que subsidiem a definição e implantação de planos, programas e ações na área da cultura; promover e realizar eventos, programas, projetos e outros instrumentos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da cultura local e regional; planejar, controlar e executar as tarefas relativas ao intercâmbio entre a municipalidade e organismos, grupos e outras instituições dedicadas ao desenvolvimento cultural; atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

                                                                                                               

                                                                                                              3.         AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                               

                                                                                                              Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe, limpos e com boa aparência; Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; Preparar e servir café, chá, sucos, águas e lanches rápidos, para atender os funcionários e os visitantes da prefeitura; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

                                                                                                               

                                                                                                              4.         BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                               

                                                                                                              Disponibilizar informação em qualquer suporte; localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos; gerenciar unidades, redes e sistemas de informação; elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecno-logias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente recursos informacionais; registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; desenvolver recursos informacionais; elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais, selecionar recursos informacionais, adquirir recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva; disseminar informação; disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico; desenvolver estudos e pesquisas; coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; analisar coletar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações; realizar difusão cultural; promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais; organizar bibliotecas itinerantes; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                               

                                                                                                              5.         CONTADOR

                                                                                                               

                                                                                                              Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da Prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando o seu processamento, inspecionando regulamente; desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, moveis, utensílios e instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da Prefeitura, apresentando dados estáticos e pareceres técnicos; coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos a contabilidade, planejando sua execução de acordo com plano de contas vigentes e as exigências legais e administrativas, participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional e outras tarefas correlatas.

                                                                                                               

                                                                                                              6.         MUSEOLOGO

                                                                                                               

                                                                                                              Criar projetos de museus e exposições; criar estratégias de desenvolvimento de museus e exposições; organizar museus; criar projeto museológico de museus e exposições; determinar conceitos e metodologias de museus e exposições; realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de exposições; selecionar documentos para exposição; criar o projeto museográfico e detalhamento técnico; coordenar a montagem da exposição; coordenar exposições; determinar discurso expositivo; assessorar o projeto arquitetônico do museu; organizar acervos museológicos; providenciar o tombamento de acervos; inventariar acervo; administrar processos de aquisição e baixa do acervo; catalogar documentos/acervos; providenciar avaliação financeira do acervo; descrever as características dos acervos; identificar documentos e acervos; compor dossiê de coleções/acervos; gerenciar a reserva téc-nica; gerenciar empréstimo de acervo; dar acesso à informação; atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta; conservar acervos; desenvolver projeto museográfico da reserva técnica; diagnosticar o estado de conservação e de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos; preparar ações educativas e/ou culturais; preparar visitas técnicas; estabelecer estratégias para o público alvo; desenvolver ações educativas e/ou culturais; interagir com o programa curricular, coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; planejar atividades técnico-administrativas; planejar a exposição; planejar a itinerância da exposição; planejar programas de conservação preventiva; planejar ações educativas e/ou culturais; planejar sistema de recuperação de informação; participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros; planejar programa/cronograma das exposições; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a ocupação das instalações físicas; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da informação; orientar a implantação de atividades técnicas; produzir normas e procedimentos técnicos; produzir vocabulários controlados/the-saurus; capacitar pessoal técnico-administrativo; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; comunicar-se; preparar material de divulgação institucional para diferentes mídias; divulgar o acervo; sensibilizar gestores e servidores para a importância de arquivos; preparar materiais, atividades e palestras para o público; utilizar recursos de informática; • executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                                Anexo VII

                                                                                                                QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DO FUNDAMP

                                                                                                                  1.         AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                   

                                                                                                                  Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem decorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender contribuintes/usuários dos serviços públicos municipais com profissionalismo, lealdade e ética; e executar tarefas afins.

                                                                                                                   

                                                                                                                  2.         AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                                                   

                                                                                                                  Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos usuários das unidades de saúde municipal, bem como efetuar registros e relatórios de ocorrências; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de biossegurança; participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada dos serviços; preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, segundo prescrição médica e de enfermagem; realizar registros da assistência de enfermagem prestada e outras ocorrências relacionadas; efetuar o controle diário do material utilizado, bem corno requisitar, conforme as normas vigentes, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  3.         CONTADOR

                                                                                                                   

                                                                                                                  Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da Prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando o seu processamento, inspecionando regulamente; desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, moveis, utensílios e instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da Prefeitura, apresentando dados estáticos e pareceres técnicos; coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos a contabilidade, planejando sua execução de acordo com plano de contas vigentes e as exigências legais e administrativas, participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional e outras tarefas correlatas.

                                                                                                                   

                                                                                                                  4.         ENFERMEIRO

                                                                                                                   

                                                                                                                  Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social dos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post-mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à eliminação, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los no processo de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servir de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolvimentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  5.         MOTORISTA

                                                                                                                   

                                                                                                                  Dirigir os veículos automotores da Fundação utilizados para transporte de pessoal e carga; manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes; efetuar troca de pneus, quando em serviço; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação;

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  6.         RECEPCIONISTA

                                                                                                                   

                                                                                                                  Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados; atender chamadas telefônicas; anotar recados; prestar informações; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; utilizar recursos de informática; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade; conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros; utilizar recursos de informática; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

                                                                                                                   

                                                                                                                  7.         TÉCNICO DE INFORMÁTICA

                                                                                                                   

                                                                                                                  Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que operar executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  8.         TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                   

                                                                                                                  Efetuar procedimentos de admissão; apresentar-se situando paciente no ambiente; arrolar pertences de paciente; controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar paciente; fornecer roupa; colocar grades laterais no leito; conter paciente no leito; monitorar evolução de paciente; prestar assistência ao paciente; puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inalo terapia; estimular a função vésico-intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte; administrar medicação prescrita; verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar antissepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas; realizar instrumentação cirúrgica; verificar suficiência de equipamento, material cirúrgico e compressas; verificar quantidade de peças para implante; verificar resultado e validade da esterilização; encaminhar material para sala cirúrgica; posicionar paciente para cirurgia; posicionar placa de bisturi elétrico; suprir demandas da equipe; verificar a quantidade de compressas cirúrgicas; contar número de compressas, material e instrumental pré e pós cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica; promover saúde mental; averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc;); prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises; acionar equipe de segurança; organizar ambiente de trabalho; providenciar material de consumo; organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; fiscalizar validade de materiais e medicamentos; arrumar camas; arrumar rouparia; dar continuidade aos plantões; vistoriar cada paciente; conferir quantidade de psicotrópicos; resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum); conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento; trabalhar com biossegurança e segurança; lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (epi); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfuro cortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; comunicar-se; orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; informar paciente sobre, dia hora e local; colher informações sobre e com paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências; utilizar recursos de informática; participar em campanhas de saúde pública; manipular equipamentos; calcular dosagem de medicamentos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  9.         TELEFONISTA

                                                                                                                   

                                                                                                                  Manipular equipamentos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custo das ligações; atender pedidos de informações solicitados; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas particulares; utilizar recursos de informática; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.