Lei Ordinária nº 5.052, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
O caput do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.831 de 20 de Novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
“Fica estabelecido que os servidores da administração pública direta, indireta e fundacional com vencimento abaixo de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) passarão a receber esse valor a partir da data da publicação desta lei.”
Art. 2º.
As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.