Lei Ordinária nº 5.055, de 18 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5055

2023

18 de Abril de 2023

“Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa – CDBM, cuja constituição esta autorizada pela Lei Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências ”.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5055, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
      Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa – CDBM, cuja constituição esta autorizada pela Lei Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 16-A à Lei Municipal nº 5050/2023, com a seguinte redação:
          Art. 16-A.   "O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa – CDBM compõe-se de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, todas pessoas naturais, residentes no Brasil, indicados e eleitos pelo prazo de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos indefinidamente.
          § 1º   São necessariamente membros titulares do Conselho de Administração:
          I  –  Três membros indicados pelo Prefeito Municipal, sendo dois deles exercendo sua Presidência e Vice-Presidência;
          II  –  Dois membros indicados pelo acionista minoritário.
          § 2º   O Presidente será substituído, em sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente.”
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE ABRIL DE 2023.

               


              RODRIGO DRABLE COSTA
              PREFEITO