Lei Ordinária nº 5.055, de 18 de abril de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.025, de 01 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.050, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 16-A à Lei Municipal nº 5050/2023, com a seguinte redação:
Art. 16-A.
"O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa – CDBM compõe-se de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, todas pessoas naturais, residentes no Brasil, indicados e eleitos pelo
prazo de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos indefinidamente.
§ 1º
São necessariamente membros titulares do Conselho de Administração:
I
–
Três membros indicados pelo Prefeito Municipal, sendo dois deles exercendo sua Presidência e Vice-Presidência;
II
–
Dois membros indicados pelo acionista minoritário.
§ 2º
O Presidente será substituído, em sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente.”
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.