Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

2023

27 de Junho de 2023

Altera o inciso VI do art. 20, art. 66, XXXIII e art. 62 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o inciso VI do art. 20, art. 66, XXXIII е art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
    Art. 1º. 
    O inciso VI do Art. 20 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 20. " (...)
        VI  –  "Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e/ou do território nacional, quando a ausência exceder a 15 dias."
        Art. 2º. 
        Cria o §2 ao Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, passando o Paragrafo único a ser §1° e altera o caput do Art. 62, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62.   "O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo não poderão, sem prévia autorização da Câmara, ausentar-se do Município e/ou Território Nacional por mais de 15 dias consecutivos.
          § 1º   (...)
          § 2º   Em caso de ausência não superior ao estabelecido no caput do art. 62, deverá o Prefeito e o Vice-Prefeito comunicar via ofício a Casa Legislativa no prazo mínimo de 5 dias."
          Art. 3º. 
          O Inciso XXXIII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 66. (...)
              XXXIII  –  Solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município e/ou Território nacional por tempo superior a 15 dias."
              Art. 4º. 
              Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa entra em vigor na data de sua promulgação revogando todas as disposições em contrário.
                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE JUNHO DE 2023.

                   

                  PAULO SANDRO SOARES
                  PRESIDENTE