Lei Complementar nº 87, de 04 de dezembro de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 83, de 12 de novembro de 2019
Art. 1º.
O art.3º da Lei Complementar nº80/2018, alterado pela Lei Complementar nº83/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
"Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação.