Lei Complementar nº 87, de 04 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2020

4 de Dezembro de 2020

Altera a redação da Lei Complementar nº80/2018, alterado pela Lei Complementar nº83/2019.

a A
A CÂMARA MUNIICPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº87,DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
      Altera a redação da Lei Complementar nº80/2018, alterado pela Lei Complementar nº83/2019.
        Art. 1º. 
        O art.3º da Lei Complementar nº80/2018, alterado pela Lei Complementar nº83/2019, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário."
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020.

               

              MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA

              PREFEITA