Lei Complementar nº 32, de 13 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2003

13 de Março de 2003

Altera a redação do artigo 628 da Lei Complementar nº 29/01 de 26/12/2001 (código tributário Municipal).

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº032 DE 13 DE MARÇO DE 2003.
      Altera a redação do artigo 628 da Lei Complementar nº 29/01 de 26/12/2001 (Código Tributário Municipal).
        Art. 1º. 
        A redação do artigo 628 da Lei Complementar nº029/2001 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Barra Mansa, passa ter a seguinte redação:
          Art. 628.   "O parcelamento de crédito tributário e fiscal, quando ajuizado, deverá ser precedido do pagamento das custas, dispensados na hipótese, parcelas correspondentes a honorários advocatícios."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2003.

               

              JOSÉ LUIZ VANELI

              PRESIDENTE