Lei Complementar nº 60, de 30 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

60

2010

30 de Dezembro de 2010

Concede isenção de IPTU para imoveis interditados pela Defesa Civil e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
      Concede isenção de IPTU para imoveis interditados pela Defesa Civil e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica isento de IPTU os imóveis interditados pela Defesa Civil, desde que:
          I – 
          Haja laudo de interdição da Defesa Civil;
            II – 
            O imóvel interditado esteja, realmente, desocupado;
              III – 
              Em caso de imóvel utilizado como moradia pelo próprio proprietário, seja apresentado comprovante de aluguel social ou declaração de habitação em novo imóvel utilizado pelo proprietário;
                IV – 
                Em caso de imóvel alugado para terceiros, declaração do proprietário, com firma reconhecida, assumindo o compromisso de não mais alugar e nem de residir no imóvel.
                  Art. 2º. 
                  As isenções, que perdurarão enquanto os imóveis permanecerem interditados pela Defesa Civil e os proprietários cumprirem as condições estabelecidas nesta Lei, iniciarão:
                    I – 
                    Para imóveis interditados até 31 de março, no mesmo exercício da interdição;
                      II – 
                      Para imóveis interditados após 31 de março, no exercício subsequente ao da interdição.
                        Art. 3º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2010.
                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

                               

                              JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO

                              PREFEITO