Lei Complementar nº 94, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2022

29 de Março de 2022

Acrescenta o parágrafo 30 no artigo 145 da Lei 57 de 21 de dezembro de 2009, altera a tabela IV do Código Tributário Municipal e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI COMPLEMENTAR Nº94, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

      Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 145 da Lei 57 de 21 de dezembro de 2009, altera a tabela IV do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 145 da Lei 57 de 21 de dezembro de 2009 com a seguinte redação:
          § 3º   A licença de que trata o §2º do artigo, será concedida, preferencialmente em casos de Parceria Público Privada (PPP), após estudo de viabilidade, realizado pela comissão de análise de meios de publicidade em logradouros públicos e privados com visibilidade pública, criada para este fim, que emitirá parecer fundamentado, observados os critérios de segurança de trânsito, dos munícipes e urbanísticos previstos na legislação.
          Art. 2º. 
          Altera a tabela IV ( BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO – TFA) do anexo próprio, da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 que passa a vigorar nos seguintes termos:
             

             

             MODALIDADEDEPUBLICIDADE

             

            UNIDADE

             

            PRAZO

             

            UFM

             Outdoorsouplacas emlocaisautorizados, estático ou digital

            Até 10m²

            Mêsou Fração

             23

             Outdoors ou placas em locais autorizados, estático ou digitalDe 10,01ª30m²Mês ou fração35
             Outdoors ou placas em locais autorizados, estático ou digitalMais de 35 m²Mês ou fração46

              Publicidadenointeriordetransportecoletivo

             Unidade

            Mêsou

            Fração

             

            15

             Publicidadevisíveldoexteriordetransportecoletivo

             

            Unidade

            Mêsou

            Fração

             

            45

            Anúncioempaineltransportável

            ou

            Fração

            Mêsou

            Fração

             

            45

            Letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais, industriaisouprestadores deserviços

            ou

            Fração

             

            Ano

             

            15

             

            PanfletoseFilipetas

            Milheiro

            ouFração

             

            -----

             

            25

            Publicidadesonoraemveículosououtrosmeios emvia pública

            Porveículo

            ou unidade

            Mêsou

            Fração

             

            30

             Outrasmodalidadesdepropagandanãoprevistas

            ou

            Fração

            Mêsou

            Fração

             

            30

             

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua puplicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE MARÇO DE 2022.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA

                PREFEITO