Lei Complementar nº 94, de 29 de março de 2022
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 145 da Lei 57 de 21 de dezembro de 2009 com a seguinte redação:
§ 3º
A licença de que trata o §2º do artigo, será concedida, preferencialmente em casos de Parceria Público Privada (PPP), após estudo de viabilidade, realizado pela comissão de análise de meios de publicidade em logradouros públicos e privados com visibilidade pública, criada para este fim, que emitirá parecer fundamentado, observados os critérios de segurança de trânsito, dos munícipes e urbanísticos previstos na legislação.
Art. 2º.
Altera a tabela IV ( BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO – TFA) do anexo próprio, da Lei Complementar nº57, de 21 de dezembro de 2009 que passa a vigorar nos seguintes termos:
MODALIDADEDEPUBLICIDADE |
UNIDADE |
PRAZO |
UFM |
Outdoorsouplacas emlocaisautorizados, estático ou digital | Até 10m² | Mêsou Fração | 23 |
| Outdoors ou placas em locais autorizados, estático ou digital | De 10,01ª30m² | Mês ou fração | 35 |
| Outdoors ou placas em locais autorizados, estático ou digital | Mais de 35 m² | Mês ou fração | 46 |
Publicidadenointeriordetransportecoletivo | Unidade | Mêsou Fração |
15 |
Publicidadevisíveldoexteriordetransportecoletivo |
Unidade | Mêsou Fração |
45 |
Anúncioempaineltransportável | M²ou Fração | Mêsou Fração |
45 |
Letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais, industriaisouprestadores deserviços | M²ou Fração |
Ano |
15 |
PanfletoseFilipetas | Milheiro ouFração |
----- |
25 |
Publicidadesonoraemveículosououtrosmeios emvia pública | Porveículo ou unidade | Mêsou Fração |
30 |
Outrasmodalidadesdepropagandanãoprevistas | M²ou Fração | Mêsou Fração |
30 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua puplicação, revogadas as disposições em contrário.