Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1992

23 de Dezembro de 1992

Altera a redação do Art.54 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera a redação do Art.54 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal.
    Art. 1º. 
    O Artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa passa a ter a seguinte redação:
      Art. 54.   "A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada através de Resolução, observando o contido na Emenda Constitucional nº01, de 03/03/92, a saber:"
      I  –  "A remuneração do Prefeito será composta de Subsídios e Verba de Representação;"
      II  –  "O Subsídio do Prefeito será de 75% (setenta e e cinco por cento) da remuneração do Deputado Estadual;"
      III  –  "A Representação do Prefeito será de 2/3 (dois terços) do valor do seu subsídio;"
      IV  –  "O Vice-Prefeito perceberá remuneração equivalente a 2/3(dois terços) do Subsidio do Prefeito;"
      V  –  "O Vereador receberá remuneração equivalente a 70% (setenta por cento) daquela recebida em espécie pelo Deputado Estadual, não podendo ultrapassar a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal;"
      VI  –  "A Verba de Representação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a saber:"
      a)   "Presidente - 2/3 (dois terços) da Representação do Prefeito;"
      b)   "1° Secretario - 1/3 (hum terço) da Representação do Prefeito."
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
        Câmara Municipal de Barra Mansa, 23 de Dezembro de 1992.