Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de dezembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O Artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa passa a ter a seguinte redação:
Art. 54.
"A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada através de Resolução, observando o contido na Emenda Constitucional nº01, de 03/03/92, a saber:"
I
–
"A remuneração do Prefeito será composta de Subsídios e Verba de Representação;"
II
–
"O Subsídio do Prefeito será de 75% (setenta e e cinco por cento) da remuneração do Deputado Estadual;"
III
–
"A Representação do Prefeito será de 2/3 (dois terços) do valor do seu subsídio;"
IV
–
"O Vice-Prefeito perceberá remuneração equivalente a 2/3(dois terços) do Subsidio do Prefeito;"
V
–
"O Vereador receberá remuneração equivalente a 70% (setenta por cento) daquela recebida em espécie pelo Deputado Estadual, não podendo ultrapassar a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal;"
VI
–
"A Verba de Representação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a saber:"
a)
"Presidente - 2/3 (dois terços) da Representação do Prefeito;"
b)
"1° Secretario - 1/3 (hum terço) da Representação do Prefeito."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.